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Brasil reforça o papel da ANPD

Decretos 12.975 e 12.976 ampliam deveres das plataformas e consolidam a ANPD como autoridade de fiscalização digital no Brasil.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA28 de jul. de 20263 min de leitura

Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 já estão em vigor no Brasil e ampliam as obrigações das plataformas digitais em prevenção, transparência, atendimento às vítimas e cooperação com autoridades, enquanto a ANPD assume formalmente a fiscalização de boa parte dessas exigências.

Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 passaram a valer em 20 de julho de 2026, após o prazo de 60 dias para adaptação das empresas, e ampliaram as responsabilidades das plataformas digitais no Brasil sob supervisão reforçada da ANPD.

O que mudou com os decretos

A publicação oficial do Governo Federal resume que as duas normas atualizam o Marco Civil da Internet, criam novas diretrizes para a atuação das plataformas e transferem formalmente à ANPD a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e apurar possíveis infrações ligadas ao ambiente digital. Na mesma linha, materiais institucionais e reportagens apontam que o alcance inclui temas de governança, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento às autoridades.

O Decreto 12.975/2026, segundo a cobertura local e regional, altera a regulamentação do Marco Civil com foco em anúncios patrocinados, impulsionamento de conteúdo, fraudes digitais e conteúdos criminosos disseminados por redes artificiais. Além disso, obriga as plataformas que oferecem serviços de publicidade digital a manter registros que permitam identificar os responsáveis por campanhas e anúncios.

A norma também introduz uma obrigação de atuação preventiva. As plataformas precisam agir de ofício para remover conteúdos criminosos graves, como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio, sem esperar denúncia de usuário nem ordem judicial. O cumprimento dessas regras fica sujeito à fiscalização da ANPD.

Proteção às mulheres e conteúdos íntimos

O Decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para a proteção de mulheres na internet. A nota oficial da Agência Gov informa que as plataformas devem marcar digitalmente os conteúdos íntimos já tornados indisponíveis para impedir sua republicação automática e que podem ser responsabilizadas por falha sistêmica quando não comprovarem medidas adequadas de prevenção diante da circulação em massa de material ilícito contra mulheres.

Análises jurídicas especializadas também destacam que a norma proíbe expressamente a geração e o compartilhamento de conteúdo íntimo falso produzido por inteligência artificial, os chamados deepfakes, sem consentimento. Nessa leitura, o decreto fortalece o uso das sanções previstas na LGPD para que a ANPD investigue plataformas, exija a remoção imediata e aplique multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de multas diárias, bloqueio ou eliminação de dados pessoais e suspensão parcial ou total de atividades.

Agenda regulatória da ANPD

A ampliação de atribuições chega em meio a uma agenda mais ampla. De acordo com uma análise da Visie, em outubro de 2025 o Congresso transformou em lei a Medida Provisória 1.317/25 e a ANPD deixou de ser autarquia para se tornar agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de carreira própria de especialistas em regulação e fiscalização.

Segundo a mesma consultoria, em novembro de 2025 a ANPD lançou um Painel da Fiscalização com transparência pública dos processos de supervisão e enforcement da LGPD, e em dezembro publicou o Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027. O mapa se organiza em quatro eixos: direitos dos titulares, com foco em dados biométricos, de saúde e financeiros, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, poder público e inteligência artificial.

Em paralelo, a LGPD mantém seu esquema sancionatório, com multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e critérios de cálculo definidos pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de maio de 2023, que leva em conta a gravidade da infração, o benefício econômico obtido, a cooperação do infrator e a existência de programa de governança em privacidade.

Esse marco já foi aplicado em 2025 no caso Tools for Humanity, responsável pelo projeto Worldcoin, quando a ANPD impôs uma ordem preliminar para proibir a coleta de escaneamentos de íris em troca de criptomoeda no Brasil, com multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento.

A discussão regulatória também se conecta ao arranjo já estabelecido pela Lei 15.211 e pelo Decreto 12.622/2025, que designaram a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com os decretos agora em vigor, a agência passa a acompanhar o cumprimento de uma parte relevante das novas exigências das plataformas, não apenas sob a LGPD, mas também em temas de moderação de conteúdo e publicidade digital vinculados ao Marco Civil da Internet.

Fontes

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