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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões

ANPD puniu a ByteDance Brasil por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes e mandou excluir informações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A ANPD aplicou à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no Brasil, uma multa total de R$ 153,7 milhões e determinou a exclusão de dados tratados em desacordo com a LGPD. A sanção saiu em processo administrativo por falhas na proteção de informações de crianças e adolescentes, com base na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD e no Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI.

A Agência Nacional de Proteção de Dados, ANPD, multou a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão também ordena a exclusão de dados tratados em desacordo com a LGPD e exige um plano de conformidade específico para reforçar a proteção de menores na plataforma.

O que a ANPD detectou no TikTok?

A superintendência de fiscalização da ANPD identificou práticas incompatíveis com a LGPD tanto no acesso ao feed sem cadastro quanto no feed com cadastro, no tratamento de dados de crianças e adolescentes. Segundo a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, também houve falhas graves nos mecanismos de verificação de idade, que permitiam o uso massivo da plataforma por menores de 13 anos, inclusive sem registro.

O despacho decisório nº 27/2026/CGS/SFI, publicado no Diário Oficial da União, detalha que a autoridade aplicou três multas simples contra a ByteDance Brasil. De acordo com o documento, as infrações alcançam o artigo 7º da LGPD, sobre hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, e o artigo 6º, inciso VIII, que consagra o princípio da prevenção.

Como a sanção foi dividida?

A ANPD dividiu a penalidade em três multas simples, somando R$ 153,7 milhões, conforme o despacho publicado no Diário Oficial da União. A Exame informou que uma delas chega a R$ 63.176.686,67 por infração ao artigo 7º da LGPD, ligada ao uso de base legal inválida para o cadastro de menores.

Medida Valor ou prazo Fonte ou órgão
Multa total à ByteDance Brasil R$ 153,7 milhões ANPD, Diário Oficial da União, O Globo
Uma das multas simples R$ 63.176.686,67 Exame
Desconto por pagamento antecipado e desistência de recurso 25% Exame
Total com desconto informado pela Exame R$ 115.327.253,49 Exame
Exclusão de dados de adolescentes de 13 a 18 anos sem regularização legal até 60 dias úteis Exame
Primeiro Relatório Semestral de Transparência do ECA Digital até 17 de setembro de 2026 Cescon Barrieu

A Exame também explicou que a empresa pode obter desconto de 25% se desistir de recorrer e pagar em até 20 dias úteis, o que reduziria o total para R$ 115.327.253,49. A mesma cobertura acrescentou que a ANPD determinou a exclusão, em até 60 dias úteis, dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cujos responsáveis legais não tenham regularizado a representação ou assistência na plataforma.

Que outras exigências o regulador impôs?

Além da multa e da exclusão de dados tratados de forma irregular, a ANPD exigiu que a ByteDance ou o TikTok implementem um plano de conformidade específico para melhorar a proteção de crianças e adolescentes, com medidas futuras de adequação sob supervisão do regulador. O g1 situou essa sanção dentro de uma linha mais ampla de enforcement, em que a autoridade aplica multas e ordens de exclusão de dados quando identifica violações sistemáticas da LGPD.

A Metropoles acrescentou que a Nota Técnica da ANPD encontrou falhas graves de verificação de idade e que esse ponto foi considerado um fator agravante na dosimetria da pena. Já a HDPO afirmou que a autoridade observou uma arquitetura técnica que dificulta a detecção de violações em tempo real e a ausência de medidas razoáveis de prevenção e mitigação de riscos para crianças e adolescentes.

Como este caso se encaixa na agenda recente da ANPD?

A multa ao TikTok foi conhecida poucos dias depois de a ANPD iniciar duas ações de supervisão sobre 22 serviços digitais, entre redes sociais, plataformas de IA e lojas de apps. Essa fiscalização temática pede que as empresas informem as medidas adotadas ou em desenvolvimento para cumprir novas regras de proteção voltadas especialmente a crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

O Correio do Povo informou que o monitoramento foi formalizado no Processo nº 00261.005031/2026-23 e inclui, entre outros, Discord, TikTok, Facebook, Instagram, Telegram, WhatsApp, X e YouTube. O UOL Tilt explicou que o foco está em conteúdos criminais ou ilícitos que possam afetar menores e mulheres, enquanto Cescon Barrieu e o Ministério dos Direitos Humanos associaram essa agenda ao ECA Digital, que exige relatórios semestrais em português para fornecedores com mais de 1 milhão de usuários menores registrados no Brasil.

De acordo com a Cescon Barrieu, o primeiro Relatório Semestral de Transparência deve ser publicado até 17 de setembro de 2026. O Ministério dos Direitos Humanos informou que esses relatórios deverão incluir dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, ferramentas de controle parental e outras medidas de proteção, em um esquema que complementa as obrigações da LGPD.

A JusDocs lembrou ainda que a LGPD fixa teto de R$ 50 milhões por infração para multas simples e que, neste caso, a ANPD somou várias infrações para chegar ao total sancionado. A mesma análise disse que, após a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidentes com potencial de causar risco ou dano relevante devem ser comunicados em três dias úteis, e que os registros de incidentes devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, pontos que a autoridade pode exigir em auditorias ou fiscalizações.

Mais detalhes do processo e do alcance da punição

A ANPD também determinou a comunicação aos terceiros com quem esses dados tenham sido compartilhados, para que os apaguem. Além disso, passado o prazo de cumprimento, a ByteDance deverá apresentar em cinco dias úteis um relatório técnico com evidências de conformidade, registros de auditoria e uma declaração assinada pelo encarregado.

Segundo a nota oficial do regulador, o processo identificou cinco infrações à LGPD ligadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º, com tratamentos sem hipótese legal válida e ausência de medidas adequadas de prevenção. A Superintendência de Fiscalização também observou práticas fora da regra tanto no feed sem cadastro quanto no feed com cadastro.

A Agência Mestre informou que as três penalidades foram de aproximadamente R$ 63,1 milhões, R$ 63,1 milhões e R$ 27,4 milhões, e que se apoiaram em infrações associadas ao tratamento sem base legal, ao descumprimento do princípio da prevenção e à falta de responsabilização e prestação de contas. O Globo acrescentou que a ANPD estima que o TikTok tenha tratado dados de pelo menos 20% das crianças do Brasil, embora o número real possa ser maior por subnotificação e problemas de rastreabilidade.

O Despacho Decisório nº 27/2026, publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, além da multa, determinou a exclusão dos dados de crianças e adolescentes coletados de forma irregular e a adoção de mudanças operacionais específicas no funcionamento do aplicativo no Brasil. Entre elas estão configurações de privacidade mais restritivas por padrão para usuários menores de 16 anos, ferramentas de supervisão parental e suspensão de publicidade para quem usa o app sem cadastro.

A Agência Mestre informou que a fiscalização originou a Nota Técnica nº 50/2024, o processo sancionador foi instaurado em novembro de 2024 e a decisão foi publicada em agosto de 2026. A reportagem também detalhou que a ByteDance deverá, em até 60 dias úteis, regularizar a representação legal das contas de adolescentes de 13 a 18 anos já cadastrados ou apagar essas contas, além de notificar terceiros que tenham recebido esses dados para que também os eliminem.

O mesmo portal acrescentou que, para o chamado feed sem cadastro do TikTok no Brasil, a ANPD determinou limitar a experiência de uso a no máximo 12 horas, suspender totalmente os anúncios, bloquear a criação de conteúdo, as mensagens diretas, as lives e as recomendações personalizadas, e reduzir a coleta de dados a informações de idioma, região e dados básicos do dispositivo.

A Fronteira Livre detalhou que a decisão sancionadora também prevê multa diária de cerca de R$ 137.081,49 por cada obrigação descumprida, seja a exclusão de dados, a entrega de relatórios ou a comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 exige proteção adequada, formal e materialmente equivalente à LGPD em transferências internacionais, com salvaguardas contra acessos de terceiros não autorizados ou por imposição de leis estrangeiras. Após a decisão de adequação Brasil-UE de janeiro de 2026, esse padrão passou a operar na prática com parâmetros equivalentes aos europeus.

A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 reforça a obrigação de divulgar de forma pública e clara a identidade e os contatos do encarregado, preferencialmente no site do controlador. Esse enquadramento foi reforçado pela alteração do artigo 41 da LGPD pela Lei 15.352/2026, que passou a falar em "Agência" em vez de "Autoridade".

A revisão da Resolução CD/ANPD nº 4/2023 busca unificar critérios para LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet, com 19 dispositivos a alterar e uma arquitetura integrada para classificar infrações, conduzir processos e definir penalidades. O Parecer nº 00045/2026 da Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD considerou juridicamente válida a proposta e a liberou para seguir à consulta pública após a deliberação do Conselho Diretor, mas as mudanças ainda não estão em vigor.

Segundo um levantamento jornalístico, a ANPD mantém ao menos 10 processos em curso contra sete big techs e plataformas digitais, entre elas Meta, Google, Microsoft, Apple, WhatsApp, Telegram e X/Grok, com expedientes ligados a possíveis violações da LGPD, proteção de crianças e adolescentes e combate a conteúdos ilegais. Oito seguiriam em tramitação e dois já teriam sido concluídos.

Em declarações reproduzidas pelo Poder360, o presidente da ANPD afirmou que a sanção contra o TikTok deve ser lida como um alerta para outros aplicativos e que o diálogo da autoridade com as empresas "tem limite". Disse ainda que a fase de orientação já deu lugar a uma etapa de fiscalização mais dura diante de reincidências e falhas graves na proteção de dados de crianças e adolescentes.

O Globo informou que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto e que a plataforma foi questionada por tratar dados de menores sem respaldo legal adequado, inclusive na experiência sem cadastro. A TecNois acrescentou que o TikTok não foi proibido no Brasil, mas que a ANPD encerrou em agosto de 2026 um processo administrativo aberto em 2021 e exigiu 11 mudanças na plataforma, entre elas a suspensão total de anúncios para usuários que acessam o feed sem login.

Esse ponto tem impacto direto na monetização, porque a ordem sobre o feed sem registro limita a criação de conteúdo, as mensagens diretas, as lives, as recomendações personalizadas e a publicidade. Também reduz a coleta a dados de idioma, região e do dispositivo, enquanto as autoridades seguem cruzando esses achados com outras frentes de controle sobre conteúdo e publicidade direcionada.

O caso passou a ser associado a um padrão regulatório mais rigoroso para serviços digitais que operam com menores, porque a Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026 reforçam a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e pressionam as plataformas a se alinhar a regras específicas além da LGPD.

Segundo o Portal R7 e o Portal EdiCase, esse enquadramento aumenta a exigência de compliance para empresas como a ByteDance, já que não basta ajustar políticas de privacidade ou bases legais sob a LGPD. A leitura regulatória passa a exigir convergência entre o regime geral de dados pessoais e a norma especial de proteção infantil digital.

Nesse contexto, a multa da ANPD não aparece como caso isolado, mas como parte de um ambiente normativo que vem endurecendo controles sobre desenho de produto, tratamento de dados e monetização de serviços usados por crianças e adolescentes.

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabelece que, quando a comunicação de um incidente for necessária, ela deve ser enviada à ANPD e aos titulares afetados em até três dias úteis a partir da ciência do fato. A norma também permite complementar depois a informação inicial e obriga a manter um registro de incidentes, comunicados ou não, por pelo menos cinco anos. Fontes especializadas destacam que esse prazo difere do padrão de 72 horas corridas do GDPR.

Fontes

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