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Brasil amplia fiscalização da ANPD

ANPD amplia fiscalização em 2025 e 2026, com foco em plataformas, IA e dados sensíveis. Decreto 12.975 reforça obrigações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA20 de jul. de 20263 min de leitura

A ANPD do Brasil divulgou um Mapa de Fiscalização para 2025 e 2026 com ao menos 75 ações, enquanto o decreto 12.975/2026 passa a valer com novas obrigações para plataformas digitais.

A ANPD do Brasil divulgou para 2025 e 2026 um Mapa de Fiscalização que prevê ao menos 75 ações de controle, ao mesmo tempo em que o decreto 12.975/2026 começa a valer com novas obrigações para as plataformas digitais que operam no país. A combinação dos dois instrumentos eleva o nível de exigência sobre a LGPD para serviços online e projetos de inteligência artificial que tratem dados pessoais no Brasil.

Mapa com foco em dados sensíveis e plataformas

Segundo o material divulgado pela Licks Attorneys, o Mapa de Fiscalização está organizado em quatro eixos. O primeiro concentra 40 ações ligadas aos direitos dos titulares, com foco em dados biométricos, de saúde e financeiros, além do uso secundário de dados para publicidade e profiling. O segundo trata da proteção de crianças e adolescentes no âmbito do ECA Digital. O terceiro abrange o tratamento de dados pelo Poder Público. O quarto reúne inteligência artificial e tecnologias emergentes, com 20 ações concentradas em 2027, o que antecipa uma fiscalização mais intensa sobre usos de IA que envolvam dados pessoais.

Em paralelo, a Agenda Regulatória 2025-2026 da ANPD mantém 19 temas prioritários. Entre eles estão direitos dos titulares, Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, compartilhamento de dados pelo Poder Público, dados sensíveis, medidas de segurança técnicas e administrativas, inteligência artificial, tratamento de dados de alto risco, anonimização e pseudonimização, organizações religiosas e regulação e fiscalização do ECA Digital.

Novas regras para plataformas digitais

O Poder360 informou que as plataformas digitais que operam no Brasil têm prazo até segunda-feira, 20 de julho de 2026, para se adequar ao decreto 12.975/2026. O texto determina a remoção proativa de conteúdos associados a crimes como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio, sem necessidade de ordem judicial prévia.

O mesmo decreto atribui à ANPD novas competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia de direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas no contexto da moderação de conteúdo. A CNN Brasil observou ainda que os decretos, que ampliam a responsabilidade das big techs, entram em vigor nesta segunda-feira e exigem canais permanentes de denúncia.

A People of Internet acrescentou que o decreto 12.975 exigiria que cada provedor de aplicações de internet estabeleça e mantenha sede e representante legal no Brasil, com capacidade para responder perante a Justiça, fornecer informações às autoridades e pagar multas.

Movimentação política no Senado

No campo legislativo, o PDL 460/2026, no Senado, tenta sustar os efeitos do decreto presidencial que altera regras para provedores de internet e plataformas digitais. A proposta sustenta que o texto impõe novas obrigações, como monitoramento de conteúdos e preservação de dados.

Fontes

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