Brasil endurece regras para plataformas digitais
Decretos 12.975 e 12.976 ampliam remoção de conteúdo, registro de anúncios e exigem sede local das big techs no país.
No dia 20 de julho de 2026, o Brasil colocou em vigor os decretos 12.975 e 12.976, que alteram o regime de responsabilidade das plataformas digitais, ampliam as obrigações de remoção de conteúdos ilícitos e colocam a ANPD no centro da supervisão do novo modelo. As normas também criam um regime específico para violência digital de gênero e exigem sede e representante legal no país.
Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 passaram a valer na segunda-feira, 20 de julho de 2026, e mudaram de forma direta as regras de conformidade para as plataformas digitais que operam no Brasil. Entre as exigências, os provedores de aplicativos precisam ter sede e representante legal no país, com poder para responder a tribunais, fornecer informações às autoridades e pagar multas.
O decreto 12.975/2026 altera o capítulo de fiscalização do regulamento do Marco Civil da Internet, de 2014, e coloca a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, como responsável por regular, supervisionar e investigar o novo regime de responsabilidade previsto no artigo 19-A. O Poder360 informou ainda que as plataformas tiveram até a segunda-feira, 20 de julho, para se adaptar às novas regras de fiscalização e responsabilização.
Remoção de conteúdo e publicidade
As novas regras obrigam as plataformas a agir de forma proativa para remover conteúdos ligados a racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra a mulher e indução ao suicídio, sem necessidade de ordem judicial ou denúncia prévia de usuários. A cobertura do Poder360 indica que, embora o dever de cuidado tenha sido ampliado, as empresas seguem sem responsabilidade objetiva geral pelo conteúdo de terceiros e respondem quando deixam de agir diante de materiais considerados criminosos ou ilícitos pela legislação brasileira.
O decreto 12.975/2026 também determina que os serviços digitais impeçam anúncios e conteúdos pagos que promovam atividades criminosas ou ilícitas, e guardem por um ano as informações sobre anúncios pagos e anunciantes para fins de fiscalização. A isso se soma um dever de diligência para remover conteúdos classificados como publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, após notificação de órgãos de defesa do consumidor ou da Advocacia-Geral da União quando houver políticas públicas envolvidas.
Segundo La Nación, o decreto altera o Marco Civil da Internet e define obrigações e eventuais sanções para provedores de aplicativos em casos de anúncios pagos com mensagens que incentivem violência e ameacem a democracia. Na mesma linha, uma cobertura em vídeo destacou que não foi criado um órgão estatal para decidir o que é desinformação, mas reforçado o dever de identificar e remover por iniciativa própria conteúdos já enquadrados como crimes.
Violência digital de gênero e padrão de falha sistêmica
O decreto 12.976/2026 cria um regime paralelo para a violência digital de gênero e prevê uma janela de duas horas para a remoção de imagens íntimas não consentidas em plataformas digitais. Os dois decretos incorporam ao ordenamento administrativo o padrão de falha sistêmica definido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, o que pode levar à responsabilidade civil das plataformas sem ordem judicial prévia quando elas não adotarem medidas adequadas diante de conteúdos gravemente ilegais, como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas ou incitação à violência.
A SMAB Advogados informou que o STF modulou os efeitos da tese sobre responsabilidade civil de plataformas e que a nova interpretação vale desde 5 de agosto de 2025, com exceção de atos continuados ou permanentes. Essa versão ajustada prevê responsabilidade solidária do provedor quando, após receber notificação em casos de crime ou ato ilícito, ele não adota as providências cabíveis, salvo se demonstrar dúvida razoável sobre a ilicitude depois de uma análise diligente e qualificada.
Consulta na ANPD e reação no Senado
A ANPD abriu uma tomada de subsídios específica para implementar as novas competências atribuídas pelos decretos 12.975 e 12.976. O processo permite que cidadãos, empresas, especialistas e organizações enviem contribuições pela plataforma Brasil Participativo. Segundo a AdvemFoco, a autarquia quer detalhar obrigações de transparência, canais de atendimento para usuários e não usuários, e parâmetros de atuação diligente das plataformas na remoção de conteúdos criminosos.
Em paralelo, o Senado recebeu o PDL 460/2026 com o objetivo explícito de sustar os efeitos do decreto presidencial que altera regras para provedores de internet e plataformas digitais. A proposta questiona as novas obrigações de monitoramento de conteúdo e preservação de dados impostas pelo Executivo sem uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional, e apresenta os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 como regulações potencialmente excessivas. Também sustenta que sua anulação busca preservar direitos fundamentais dos usuários diante da ampliação dos deveres de monitoramento e conservação de dados pelas plataformas.
Fontes
- STF ajusta tese sobre responsabilidade civil de plataformas digitaissmabr.com· SMAB Advogados
- Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2° feirapoder360.com.br· Poder360URL não verificada
- ANPD abre consulta sobre novas regras para plataformas digitais: o que pode mudar para usuários e empresasadvemfoco.com.br· AdvemFoco
- Plataformas digitais têm novas regras a partir desta segunda (20); Jess e Mehero comentamyoutube.com· YouTube / programa jornalístico
- Projeto de Lei n° 4752, de 2025www25.senado.leg.br· Senado Federal do Brasil
- PL 2/2026www25.senado.leg.br· Senado Federal do Brasil
- Brazil's New Platform Decrees Turn a Court Ruling Into a Standing Compliance Regimepeopleofinternet.com· People of Internet
- Entenda o que muda com os decretos de Lula para as big techspoder360.com.br· Poder360
- Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2ª feirapoder360.com.br· Poder360
- Brasil: el Gobierno implementa medidas contra las big techlanacion.com.ar· La Nación
- PDL 460/2026www25.senado.leg.br· Senado Federal do Brasil



