ANPD endurece sanções e fiscalização no Brasil
ANPD revisa regras de sanção e fiscalização, com novas cautelares sobre plataformas e casos como TikTok
A ANPD intensificou em setembro sua atuação sob a LGPD, com revisão das regras de sanção e fiscalização, novas medidas cautelares sobre plataformas digitais e antecedentes em casos como TikTok e Discord. O movimento eleva o padrão de compliance para empresas que tratam dados de residentes no Brasil, inclusive operações regionais com usuários no Peru.
A ANPD do Brasil intensificou em setembro seu esquema de fiscalização sob a LGPD, com revisão de regras de sanção e supervisão, novas medidas cautelares sobre plataformas digitais e antecedentes recentes em casos como TikTok e Discord. O movimento eleva o padrão de conformidade para empresas que tratam dados de residentes brasileiros, inclusive operações regionais com usuários no Peru.
O que a ANPD está revisando?
A autoridade informou em 4 de setembro de 2026 que revisa o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, previsto na Resolução CD/ANPD nº 4/2023, e o Regulamento do Processo de Fiscalização, da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. O DPOExpert acrescentou que, em 9 de setembro, foi aberta uma consulta pública para revisar o processo de fiscalização e o processo administrativo sancionador.
Esse pacote normativo afeta os critérios de cálculo de sanções e os procedimentos de supervisão sob a LGPD. A DPL News informou ainda que a Superintendência de Fiscalização pode adotar medidas cautelares antes ou durante os processos, inclusive sem manifestação prévia do regulado, quando houver risco de dano ou de prejuízo à investigação.
Que tipo de sanções está sendo aplicado?
A ANPD vem usando advertências, bloqueio de bancos de dados e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, teto previsto na LGPD, segundo De Paula e Nadruz e o INTA Data Committee. A AdvTechPro.ai acrescentou que a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial, em 2024, ampliou sua capacidade de fiscalização e permitiu sanções mais expressivas a partir de 2026.
A mesma análise, citando dados oficiais sem link para o informe primário, afirmou que em 2026 houve crescimento de cerca de 280% nos processos administrativos sancionadores e arrecadação próxima de R$ 85 milhões no primeiro semestre. Como esse valor não aparece ali com documento primário vinculado, ele deve ser tratado como referência do próprio veículo, e não como dado fechado.
O que mostram os casos TikTok e Discord?
A sanção mais visível foi a aplicada à ByteDance, por meio do TikTok, com cinco punições pecuniárias que somaram R$ 153.769.671,33 e a ordem de eliminar dados tratados de forma irregular, segundo o comunicado oficial da ANPD de 25 de agosto de 2026 citado pela GRCX3. A DataPrivacyBR e a Migalhas detalharam que o caso também exigiu um plano de conformidade específico para reforçar a proteção de crianças e adolescentes, além de melhorias técnicas e organizacionais.
O caso se baseou, de acordo com a Migalhas, no artigo 7º da LGPD, por tratamento sem base legal válida, no artigo 6º, inciso VIII, por ausência de medidas de prevenção, e no artigo 6º, inciso X, por falta de comprovação de conformidade. Uma análise posterior da Migalhas acrescentou que o processo administrativo foi aberto em novembro de 2024 e que a empresa deve eliminar dados de adolescentes sem representação legal regularizada, notificar terceiros que receberam esses dados e comprovar tecnicamente o cumprimento.
No Discord, a ANPD determinou em 12 de agosto de 2026 a suspensão de transmissões ao vivo e de outros recursos de vídeo até a adoção de medidas efetivas para proteger crianças e adolescentes. O Es Hoje informou que a plataforma acatou a ordem em 17 de agosto, embora tenha recorrido questionando a competência da autoridade, e o G1 acrescentou que a medida respondeu ao uso reiterado da ferramenta em casos de violência, assédio e indução à automutilação e ao suicídio.
O que muda para empresas com usuários no Brasil?
As exigências deixaram de se limitar à resposta a incidentes e passaram a exigir documentação, reporte e comprovação de controles. O DPOExpert apontou que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 obriga a guardar por pelo menos cinco anos os registros de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, com detalhes sobre a data de conhecimento, as circunstâncias, as categorias de dados afetados, a avaliação de risco, as medidas adotadas e a justificativa de eventual não comunicação.
Esse mesmo marco fixa, em geral, prazo de três dias úteis para notificar a ANPD sobre incidentes que possam gerar risco ou dano relevante, além dos titulares. A TechPolicy.Press acrescentou que, após a sanção ao TikTok, a ANPD também ordenou que as plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos publiquem seu primeiro relatório semestral de transparência até meados de setembro de 2026.
Onde entra a inteligência artificial?
A ANPD escolheu a inteligência artificial como eixo prioritário de fiscalização para 2026 e 2027, segundo a LCF Consulting, que informou que, desde 21 de agosto de 2026, monitora 22 agentes de mercado, entre redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa. A StartSe acrescentou que, conforme o Edital nº 2/2025, a autoridade selecionou Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia para um sandbox regulatório iniciado em março de 2026 junto ao grupo CIAAM da Universidade de São Paulo.
A AdvTechPro.ai também informou, citando dados oficiais sem link para o informe primário, que o maior volume de sanções em 2026 esteve ligado ao tratamento de dados pessoais em sistemas de inteligência artificial. O mesmo relatório apontou que a ANPD está em uma fase de maior rigor regulatório, enquanto a Vlibras lembrou que suas orientações e resoluções são a base para cumprir as regras de transferência internacional de dados sob a LGPD.
Fontes
- ANPD de Brasil busca ampliar la fiscalización sobre plataformas y servicios digitalesdplnews.com· DPL News
- Relatório e Estado da Regulação de IA no Brasilmonitor.lcfconsulting.com.br· LCF Consulting
- Privacy Policy - Reservlyreservly.io· Reservly
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- De la accountability documental a la accountability verificable: el caso TikTok–ANPD y la gobernanza efectiva de los datos de niños y adolescentesgrcx3.com· GRCX3
- Brazil — Data as an IP Assetdataasanipasset.com· INTA Data Committee
- Transferência internacional de dados: LGPDvlibras.com.br· Vlibras
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