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ANPD multa TikTok por dados de menores

ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance e manda apagar dados de menores obtidos irregularmente. Empresa terá de apresentar plano.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

A ANPD do Brasil multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A autoridade também determinou a exclusão das informações obtidas de forma irregular e a apresentação de um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores.

Atualização 10 de setembro de 2026: A multa da ANPD à ByteDance passou a se conectar a mais dois frentes de escrutínio no Brasil, a recomendação do MPF sobre anúncios de mercúrio direcionados a garimpeiros e uma entrevista em que uma diretora da autoridade disse que preparam um centro de inteligência artificial e também observam a rolagem infinita em plataformas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão administrativa também ordena apagar os dados pessoais obtidos de forma irregular e apresentar um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores, com medidas sobre o feed sem cadastro e o sistema de recomendação.

¿Qué observó la ANPD en TikTok?

A ANPD concluiu que a plataforma tratou dados de menores sem respaldo legal adequado e que usou informações coletadas durante a navegação, inclusive no feed sem cadastro, para alimentar o sistema de recomendação e a exibição de anúncios. Segundo a publicação no Diário Oficial da União, o processo também identificou violações aos artigos 6, incisos VIII e X, e 7 da LGPD.

Veículos brasileiros especializados em proteção de dados disseram que a multa se insere em um marco que já não se esgota na LGPD. Segundo essas análises, a Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026 acrescentam obrigações específicas de desenho e governança para plataformas voltadas a crianças e adolescentes, como mecanismos de verificação de idade e restrições à perfisação comercial de menores.

A autoridade também criticou o fato de a ByteDance ter apresentado respostas genéricas e inconclusivas durante a instrução do processo. Na cobertura do caso, esse ponto aparece como fator agravante na fiscalização.

¿Qué medidas correctivas impuso?

A sanção não ficou restrita à multa. A ANPD determinou a exclusão dos dados pessoais de crianças e adolescentes obtidos irregularmente e definiu um plano de conformidade específico para reforçar a proteção de menores, incluindo ajustes no feed sem cadastro e no sistema de recomendação.

Outras coberturas indicaram que a autoridade também determinou a exclusão dos dados de adolescentes de 13 a 18 anos sem representante legal regularizado em um prazo máximo de 60 dias úteis. A Biometric Update informou ainda que a empresa teria 10 dias para recorrer da decisão.

Na imprensa internacional, o valor foi estimado em cerca de R$ 153,8 milhões, equivalentes a aproximadamente US$ 29,8 milhões. O caso foi descrito como o maior teste regulatório até agora em matéria de segurança infantil em plataformas digitais.

¿Cómo encaja en la nueva agenda de la ANPD?

A multa chega em um momento de ampliação do alcance institucional da ANPD, que em setembro de 2026 abriu duas tomadas de subsídios públicas para definir sua próxima agenda regulatória e a avaliação de resultado regulatório. O processo ocorre enquanto a autoridade amplia suas competências além da LGPD, com a regulação e a fiscalização do ECA Digital.

A linha sancionadora também aparece em outras frentes. A ANPD determinou a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial para registrar a frequência de estudantes nas escolas públicas do Paraná, um caso que terminou com o sistema descontinuado em julho de 2026 após o fim do contrato com a Valid. Depois da ordem, as escolas voltaram a fazer chamada tradicional para registrar a presença.

Fontes de compliance consultadas no Brasil lembram que a LGPD prevê multas administrativas de até 2% do faturamento bruto da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, publicização da infração e suspensão parcial ou total das atividades de tratamento. Também apontam que a ANPD pode ordenar a proibição parcial de campanhas, a eliminação de bases de dados inteiras e outras medidas previstas no artigo 52.

Nesse contexto, as análises citadas destacam que a adequação formal à LGPD não basta por si só. Para menores, biometria, saúde ou marketing, a autoridade vem exigindo mecanismos específicos de governança, com atenção à proporcionalidade, à base legal e aos padrões técnicos.

O MPF, além disso, vinculou publicamente a multa da ANPD à ByteDance a uma recomendação própria dirigida ao TikTok sobre anúncios de mercúrio voltados a garimpeiros. A imprensa generalista brasileira registrou que o órgão emitiu essa recomendação após encontrar esses anúncios, o que mostra uma nova frente de escrutínio oficial sobre a plataforma no Brasil.

Em outra entrevista recente, uma diretora da ANPD adiantou que a autoridade prepara um centro de inteligência artificial e que, em paralelo a casos emblemáticos como o do TikTok, a agenda fiscalizatória observa práticas como a rolagem infinita em plataformas. O sinal amplia o foco regulatório para padrões de design de interfaces e seu impacto na proteção de dados e nos direitos dos titulares.

Fontes

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