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ANPD endurece controles sobre Discord

ANPD suspende lives da Discord no Brasil e bloqueia o reconhecimento facial em escolas do Paraná, além de impor novas regras de reporte.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA18 de ago. de 20263 min de leitura

A ANPD mandou a Discord suspender todas as transmissões ao vivo no Brasil e, em paralelo, determinou a suspensão imediata do reconhecimento facial usado para registrar a frequência na rede pública estadual do Paraná. As medidas reforçam a atuação da agência em ações preventivas e corretivas sobre plataformas e órgãos públicos.

A ANPD determinou que a Discord suspenda todas as transmissões ao vivo no Brasil e, em paralelo, ordenou a suspensão imediata do reconhecimento facial usado para registrar a frequência escolar na rede pública estadual do Paraná. As medidas se apoiam na LGPD e no ECA Digital e vêm acompanhadas de novas regras para relatórios de transparência e notificação de incidentes.

O que aconteceu com a Discord?

A Superintendência de Fiscalização da ANPD publicou, em 12 de agosto de 2026, uma medida cautelar que obriga a Discord a suspender a funcionalidade Go Live e recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo em todo o Brasil. A empresa teve três dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem no território nacional.

Segundo o comunicado oficial, a suspensão seguirá em vigor até que a plataforma demonstre a implementação e a efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança adequadas para proteger crianças e adolescentes. A reativação do recurso só poderá ocorrer com autorização prévia e expressa da ANPD.

A agência afirmou ter baseado a decisão em evidências robustas de que a plataforma não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ligados a automutilação e suicídio envolvendo menores. Nesse contexto, a ANPD também informou publicamente que pode aplicar sanções sob a LGPD e o ECA Digital, com multas de até R$ 50 milhões por cada irregularidade, além de advertências e outras medidas previstas na norma.

Qual é o alcance do caso no ECA Digital?

O caso se apoia no artigo 6, inciso III, do ECA Digital, que impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos de exposição de menores a conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio. O JOTA apontou que a ANPD fundamentou expressamente ali a suspensão das lives, enquanto a Folha de S.Paulo registrou que a competência para fiscalizar a Discord existe, mas que a extensão dos poderes sancionadores sob o ECA Digital ainda é debatida.

O g1 afirmou que o ECA Digital ampliou o campo de fiscalização da ANPD sobre redes sociais e proteção de crianças, e que esta decisão se tornou um dos primeiros casos emblemáticos em que a agência combina seu papel de autoridade de dados com funções de proteção online de menores. A CNN Brasil, por sua vez, observou que o regulamento de fiscalização e processo sancionador da ANPD ainda está estruturado principalmente sobre a LGPD, o que cria desafios para aplicar plenamente o ECA Digital em procedimentos sancionadores.

A Data Privacy Brasil apoiou a medida e defendeu que a suspensão do Go Live e de funcionalidades equivalentes de vídeo deve permanecer até que se comprove a adoção de medidas razoáveis desde a concepção e durante a operação. Em nota técnica, a organização descreveu o caso como parte de uma tendência da ANPD de usar medidas preventivo-corretivas de amplo alcance contra plataformas que não demonstram gestão adequada de riscos para crianças e adolescentes.

O que mudou nos relatórios de transparência?

Em 11 de agosto de 2026, a ANPD publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, que define requisitos para os relatórios semestrais de transparência exigidos pelo ECA Digital de fornecedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou provavelmente acessadas por eles, desde que tenham mais de 1 milhão de usuários desse grupo etário no Brasil.

Tema Regra Órgão ou fonte
Primeiro relatório de transparência Em regra, cobre de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 Trench Rossi Watanabe
Exceção inicial Pode se limitar de 17 de março a 30 de junho de 2026 se não houver dados de janeiro e fevereiro Trench Rossi Watanabe
Publicação dos relatórios semestrais Janeiro a junho até 1º de agosto, julho a dezembro até 1º de fevereiro do ano seguinte Techtudo
Limite de aplicação Mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes cadastrados no Brasil Baker McKenzie

A Trench Rossi recomendou o envio de uma cópia do relatório à ANPD no momento da publicação. A Baker McKenzie, por sua vez, destacou que a obrigação cria um novo patamar regulatório de escala para plataformas digitais.

O que ocorreu com o reconhecimento facial no Paraná?

Em agosto de 2026, a ANPD determinou a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial para registrar a frequência de estudantes da rede pública estadual do Paraná. O tratamento biométrico ficou interrompido até nova deliberação, e a Secretaria de Educação do Paraná recebeu prazo de dez dias úteis para demonstrar o cumprimento da medida.

A Data Privacy Brasil esclareceu que a ordem foi emitida pela Superintendência de Fiscalização por meio do Despacho Decisório nº 2/2026/SFI. O Brasil de Fato acrescentou que a decisão responde a uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Paraná em 2025, com base em possíveis violações à LGPD, e que a medida proíbe o uso da tecnologia para o registro de presença em todas as instituições da rede estadual.

A Tech Policy Press descreveu a resolução como paradigmática e afirmou que ela marca um ponto de virada na proteção de dados de crianças, ao abrir caminho para tratar riscos sistêmicos do uso de dados em políticas sociais e programas de bem-estar.

Quais outras normas recentes reforçaram o controle da ANPD?

Nos últimos meses, a ANPD consolidou bases normativas que ampliam sua capacidade de fiscalização. A Resolução CD/ANPD nº 1/2021, depois atualizada pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, estabeleceu o Regulamento de Fiscalização e de Processo Sancionador com base na LGPD. Mais adiante, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamentou o formato e os prazos para notificar incidentes de segurança, com aviso preliminar em três dias úteis e complementação posterior.

Já em 2025, a Resolução CD/ANPD nº 30/2025 aprovou o Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027, incorporando inteligência artificial e decisões automatizadas como eixo estratégico de fiscalização. A Resolução CD/ANPD nº 31/2025 aprovou a Agenda Regulatória para 2025 e 2026, antecipando frentes ligadas ao tratamento de dados em IA e decisões automatizadas.

O Canaltech informou que, com a transformação em agência reguladora em 2025 e a ampliação do mandato pelo ECA Digital, a ANPD está fortalecendo sua estrutura para fiscalizar IA, biometria e proteção de crianças. Em agosto de 2026, também foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026 entre a ANPD e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e a Portaria GABPR/ANPD nº 553 designou os representantes institucionais responsáveis por sua execução.

Na frente de incidentes, o NextGuard lembrou que a comunicação de violações de dados pessoais à ANPD deve seguir o procedimento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incluindo detalhes do incidente e medidas de mitigação, o que reforça as obrigações de compliance para controladores e operadores.

Fontes

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