Brasil ativa novas regras para big techs
Os decretos 12.975 e 12.976 já estão em vigor no Brasil e impõem novas obrigações para plataformas, ANPD e conteúdo íntimo.
O Brasil colocou em vigor os decretos 12.975 e 12.976, que mudam o padrão de moderação e rastreabilidade para plataformas digitais. Desde 20 de julho, as big techs precisam reagir mais rápido a conteúdo ilícito, guardar dados de campanhas publicitárias e cumprir prazos de até duas horas para remover material íntimo não consentido, sob fiscalização da ANPD.
O que mudou com os decretos
Os decretos 12.975 e 12.976 entraram em vigor em 20 de julho de 2026 no Brasil e abriram uma nova fase regulatória para as plataformas digitais, apesar das propostas no Congresso que tentavam derrubá-los. Na prática, as big techs passaram a operar sob novas obrigações de governança, gestão de riscos, moderação e publicidade digital.
O decreto 12.975 cria uma presunção de responsabilidade automática para as plataformas quando conteúdo irregular é distribuído por anúncio pago, impulsionamento ou mecanismos artificiais de distribuição, mesmo que a empresa não tenha sido notificada antes sobre esse material. Além disso, obriga as empresas que comercializam anúncios a manter por um ano os dados que permitam identificar os responsáveis por campanhas publicitárias digitais.
Dever de cuidado e resposta extrajudicial
A regulamentação também estabelece um dever de cuidado para que as plataformas ajam diante de conteúdos ligados a crimes graves sem esperar ordem judicial. Análises publicadas em veículos de política digital indicam que, após essa regulamentação do STF, a regra geral do Marco Civil deixa de exigir ordem judicial para a retirada de conteúdo e passa a operar com um modelo de notificação extrajudicial obrigatória. Nesse formato, qualquer pessoa pode notificar um conteúdo que considere criminoso, a plataforma precisa decidir e justificar sua decisão, não pode ficar em silêncio e responde quando deixa de agir diante de conteúdo ilícito ou criminoso.
O Poder360 acrescentou que as plataformas seguem sem responsabilidade geral por conteúdo de terceiros, mas precisam publicar suas políticas de remoção, canais de denúncia e mecanismos de recurso como parte das obrigações de transparência.
Material íntimo, IA e campanhas de assédio
O decreto 12.976 define um prazo específico de até duas horas para remover conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, incluindo montagens e material gerado por inteligência artificial. A norma também obriga os provedores a bloquear a republicação desse conteúdo e a comunicar ao autor e ao denunciante o fundamento da decisão de remover ou manter o material, com indicação das vias de recurso.
A mesma regra reforça a proibição de que ferramentas de IA criem ou alterem imagens íntimas de pessoas reais e exige salvaguardas técnicas específicas para impedir esse tipo de saída. Além disso, determina que as plataformas reduzam de forma proativa o alcance de campanhas coordenadas de assédio contra mulheres, mesmo quando não houver denúncia formal.
A ANPD como autoridade de fiscalização
Os dois decretos designam expressamente a Agência Nacional de Proteção de Dados, ANPD, como autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento das novas obrigações. Entre suas atribuições estão avaliar medidas preventivas, canais internos de denúncia e a publicação de decisões de moderação.
Ao mesmo tempo, a própria ANPD entra em uma fase de endurecimento da fiscalização. Segundo os materiais de referência, o órgão analisa processos contra 21 entidades, reforça a aplicação da LGPD e trabalha em exigências técnicas que também alcançam quem atua no ambiente de dados e compliance. Para empresas e equipes de segurança, o efeito imediato é mais pressão sobre documentação, rastreabilidade, resposta a denúncias e controle de riscos sistêmicos.
O que o compliance passa a monitorar
A avaliação de riscos sistêmicos deve ser calibrada por fatores como o porte econômico do fornecedor e seu nível de interferência na circulação de conteúdo de terceiros. Na prática, isso desloca parte do foco de uma lógica apenas reativa para uma vigilância mais estruturada sobre publicidade digital, moderação, canais internos e medidas preventivas.
Com a entrada em vigor dos decretos, o mercado brasileiro ficou obrigado a ajustar processos e evidências operacionais a um regime mais exigente, enquanto a ANPD passa a ocupar o papel de ponto de controle para verificar se as plataformas cumprem o novo padrão.
Fontes
- LGPD Atendimento | Guia Completo 2026portalcustomer.com.br· Portal Customer
- Decretos que aumentam responsabilidade de big techs entram em vigor, apesar de projetos no Congressoestadao.com.br· Estadão
- Entenda o que muda com os decretos de Lula para as big techspoder360.com.br· Poder360
- ANPD avalia processos contra 21 entidades e reforça fiscalização da LGPDsegs.com.br· Segs
- Dia Nacional da Proteção de Dados: De compliance à estratégia de sobrevivêncialhlaw.com.br· LHL Advogados
- Brasil: el Gobierno implementa medidas contra las big techlanacion.com.ar· La Nación (agencias)
- Sem decisão pelo Congresso, decretos sobre big techs entram em vigordiariodepernambuco.com.br· Diário de Pernambuco
- Decreto 12.975: o que muda pra quem vive de internet (dever de cuidado explicado)youtube.com· YouTube
- Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2° feirapoder360.com.br· Poder360URL não verificada
- LGPD no Portal TCUportal.tcu.gov.br· Tribunal de Contas da União (TCU)
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- O que ANPD, Banco Central e CFM exigem do CISO em ...redbelt.com.br· Redbelt
- Decretos sobre responsabilização de big techs por conteúdo entram em vigorportaltela.com· Portal Tela
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