Peru delega poderes por 90 dias em segurança
O Congresso peruano aprovou a Lei 32743 e autorizou o Executivo a legislar por 90 dias em segurança cidadã e El Niño.
O Peru aprovou a Lei N.° 32743, que delega ao Poder Executivo faculdades legislativas por 90 dias em segurança cidadã e diante do fenômeno El Niño. A norma inclui a atualização de crimes ligados à ciberdelincuencia, acesso ilícito a sistemas e dados, fraude informática e usurpação de identidade.
O Peru oficializou a Lei N.° 32743, que delega ao Poder Executivo poderes para legislar por 90 dias corridos em matérias de segurança cidadã e de prevenção, atenção e resposta ao fenômeno El Niño. A norma também prevê mudanças em delitos ligados à ciberdelincuencia, ao acesso ilícito a sistemas e dados, à fraude informática e à usurpação de identidade.
O que a lei autoriza na área digital?
A lei autoriza o Executivo a atualizar crimes e agravantes relacionados à ciberdelincuencia, além de definir requisitos técnicos para a interoperabilidade e a segurança de plataformas públicas. O texto também abre espaço para regular credenciais digitais e assinaturas eletrônicas.
No setor privado, a delegação permite estabelecer exigências de segurança e de gestão de incidentes proporcionais ao risco. Segundo a publicação de El Peruano, o texto oficial deixa claro que essas medidas não autorizam um acesso estatal indiscriminado a dados ou comunicações.
Como avançou a delegação no Congresso?
O Senado aprovou o parecer da Proposição Legislativa 0013-2026-2031-S, enviada pela Câmara de Deputados, para delegar poderes ao Executivo em segurança cidadã e na resposta ao fenômeno El Niño. A decisão foi registrada em 21 de outubro de 2026.
Antes dessa votação, a Comissão de Constituição, Regulamento e Relações Exteriores do Senado havia aprovado por unanimidade o parecer da Proposição Legislativa 00013-2026-2031-S, com sete votos a favor. A comissão era presidida pelo senador Carlos Mesía Ramírez.
Desde quando as faculdades valem?
A Lei N.° 32743 foi oficializada e, segundo La República, suas faculdades se estendem por 90 dias a partir da entrada em vigor. A Andina também confirmou a publicação da norma em El Peruano e o alcance sobre requisitos técnicos de interoperabilidade e segurança para plataformas públicas.
Peru Informa indicou que o Executivo poderia começar a legislar a partir de 23 de outubro por meio de decretos legislativos, mas esse ponto depende da data exata de entrada em vigor publicada na lei, portanto deve ser tratado com cautela até a confirmação no texto oficial.
Fontes
- Oficializan ley que delega en el Ejecutivo facultad de legislar en seguridad y El Niñoandina.pe· Agencia Peruana de Noticias Andina
- Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en materias de seguridad ciudadana y del Fenómeno El Niño - Ley N.° 32743busquedas.elperuano.pe· Diario Oficial El Peruano
- Senado otorga facultades al Ejecutivo para que legisle contra la inseguridad ciudadana y el Niñocomunicaciones.congreso.gob.pe· Congreso de la República del Perú
- Comisión de Constitución del Senado aprueba delegación de facultades para enfrentar la inseguridad y el fenómeno de El Niñocomunicaciones.congreso.gob.pe· Congreso de la República del Perú
- Oficializan delegación de facultades al Gobierno en seguridad ciudadana y El Niño por 90 díasperuinforma.com· Perú Informa
- Keiko Fujimori promulga delegación de facultades para legislar en seguridad ciudadana y El Niño aprobada por el Senadolarepublica.pe· La República



