Chile aprova lei antideepfakes
Câmara chilena aprovou projeto com multas, rotulagem obrigatória e remoção em até 72 horas para conteúdos gerados por IA.
A Câmara de Deputados do Chile aprovou em geral o projeto que regula conteúdos criados com inteligência artificial e pune deepfakes, com 128 votos a favor, 2 contra e 5 abstenções. A proposta volta à Comissão de Futuro, Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação e prevê multas de 5.000 a 10.000 UTM, remoção em 72 horas e obrigação de rotular conteúdos gerados por IA.
A Câmara de Deputados do Chile aprovou em geral o projeto que regula conteúdos gerados por inteligência artificial e pune especificamente os deepfakes, com 128 votos a favor, 2 contra e 5 abstenções. A iniciativa, impulsionada pela deputada Gael Yeomans, volta agora à Comissão de Futuro, Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação para seguir sua tramitação.
O que muda com a proposta chilena?
A proposta cria o direito à integridade digital sobre imagem, corpo e voz, e obriga as plataformas a rotular conteúdos gerados por IA. Também determina que o material denunciado seja removido em até 72 horas e exige que os operadores tenham representante legal no Chile.
O projeto prevê multas de 5.000 a 10.000 UTM e deixa a fiscalização a cargo da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a análise publicada pelo Mundo en Línea, o prazo de 72 horas funciona como um padrão de resposta rápida diante de danos à reputação, e a exigência de representante legal busca facilitar a aplicação de sanções a plataformas globais.
A quem alcança a regulação?
A norma vale para pessoas físicas, empresas e redes sociais em geral, segundo a nota técnica do Mundo en Línea. A mesma fonte esclarece que a obrigação de rotular conteúdos criados com IA exclui expressamente a mensageria privada.
O veículo chileno também detalhou que o direito à integridade digital se estende para além da morte. Nesse cenário, herdeiros poderiam agir se a imagem, o corpo ou a voz de uma pessoa falecida fossem recriados com IA sem autorização.
O que mostra a agenda regional?
O Chile não é o único país da região com iniciativas ativas em matéria digital. No México, o deputado Alberto Martínez Urincho apresentou no Congresso da Cidade do México uma iniciativa para adicionar os artigos 6º Bis e 6º Ter à Constituição Política Federal, com o objetivo de garantir o direito das pessoas a viver em um ambiente digital seguro.
A proposta mexicana também busca que o Estado garanta alfabetização digital em todos os níveis de ensino, estabeleça responsabilidade civil, administrativa e penal para plataformas e provedores de serviços digitais por danos ao desenvolvimento biopsicossocial, e obrigue a configurar por padrão proteções reforçadas para menores de idade. O texto ainda incorpora um mandado para que o desenvolvimento e o uso da IA se submetam à dignidade humana e aos valores democráticos.
Em paralelo, a Comissão de Futuro, Ciências, Tecnologia, Conhecimento e Inovação da Câmara chilena aprovou por unanimidade a ideia de legislar outro projeto, formado por quatro moções, voltado à proteção de crianças contra riscos digitais e conteúdos online, dentro do contexto da nova Lei de Proteção de Dados.
O Paraguai discute no Senado o projeto "De proteção da infraestrutura crítica" e, ao mesmo tempo, realizou uma audiência pública sobre uma lei de cibersegurança de 17 artigos apresentada pelo senador José Oviedo em 4 de dezembro de 2024. A audiência ficou limitada por mudanças de última hora no texto que não foram socializadas.
No Equador, o Pleno da Assembleia Nacional tratou o relatório não vinculante sobre a objeção parcial ao Projeto de Lei Orgânica para o Fortalecimento da Cibersegurança e aprovou a moção de resolução associada, de modo que o texto segue em tramitação. O Panamá, por sua vez, mantém desde 2023 o Bill No. 14 sobre regulação de inteligência artificial em condição de projeto em revisão, sem que ainda figure como norma vinculante.
O Paraguai também aparece em dois compêndios regionais de política de IA. Um deles aponta que o país adotou em 2024 uma Política Nacional de Inteligência Artificial baseada na avaliação de prontidão da UNESCO e que tem projetos de lei sobre IA no Congresso. Outro acrescenta que a lei paraguaia de proteção de dados pessoais de 2024 se aplica ao tratamento de dados por sistemas de IA.
O México, por fim, conta desde dezembro de 2025 com uma Política Geral de Cibersegurança para a Administração Pública Federal publicada no Diário Oficial, que já funciona como norma vinculante para as repartições federais enquanto se prepara uma futura Lei Geral de Cibersegurança. Um relatório regional a vincula a obrigações de gestão de riscos digitais e reporte de incidentes em linha com padrões como a NIS2. O documento também registra que Colômbia, Chile e Peru estão sujeitos a novas obrigações desse tipo, ainda que com projetos de lei e marcos em tramitação.
Fontes
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