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CDMX tipifica phishing com pena de até 6 anos

A capital mexicana incluiu o phishing no Código Penal local, com prisão, multa e agravantes para vítimas vulneráveis.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA5 de ago. de 20262 min de leitura

O Congresso da Cidade do México aprovou reformas ao Código Penal local para enquadrar o phishing como crime no artigo 231 Bis. A medida prevê penas de três a seis anos de prisão e multas de até 600 UMA para fraudes digitais cometidas por engano ou por suplantação de identidade em plataformas tecnológicas.

O que aprovou a CDMX

O Congresso da Cidade do México aprovou reformas ao Código Penal local que passam a incluir o artigo 231 Bis para enquadrar o phishing como crime. A medida pune fraudes digitais cometidas por engano ou por suplantação de identidade em plataformas tecnológicas, com penas de três a seis anos de prisão e multas de até 600 Unidades de Medida e Atualização, segundo reportaram Grupo Marmor e La Prensa.

A reforma também traz agravantes. Quando a fraude digital atingir grupos vulneráveis, como idosos, menores de idade ou pessoas com deficiência, as multas podem subir em até 50%.

Contexto regulatório e debate em aberto

O alcance da reforma na capital mexicana ocorre enquanto segue em discussão no país uma futura Lei de Cibersegurança. Em uma mesa de trabalho citada pela Infobae Agencias, representantes dos setores financeiro e tecnológico afirmaram que o México já desenvolve uma lei desse tipo e defenderam a inclusão explícita de fraude e golpes digitais no texto.

Na mesma cobertura, atores de banco e tecnologia alertaram que as áreas de cibersegurança, prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro operam de forma separada e não compartilham dados entre si, apesar de lidarem com as mesmas informações. Eles também propuseram que a legislação adote uma "fraud kill chain" integrada, com iniciação, execução e extração, sob o argumento de que regular apenas uma etapa deixa as outras duas expostas.

O Economista, por sua vez, apontou que a discussão pendente ligada ao T-MEC torna previsível que uma eventual legislação inclua obrigações para operadores de infraestrutura crítica, mecanismos de notificação de incidentes, padrões mínimos de proteção e mais coordenação entre autoridades e setor privado. A mesma análise relacionou o debate à criação da Agência de Transformação Digital e Telecomunicações, vista como uma tentativa de superar a fragmentação institucional ao concentrar a política federal de tecnologia e cibersegurança.

A outra frente, acesso à informação e dados pessoais

Em paralelo a esse debate, a presidente Claudia Sheinbaum anunciou que vai apresentar um decreto para garantir o acesso à informação do governo federal, reservando apenas o conteúdo ligado à segurança nacional ou a processos judiciais em andamento. Ela também disse que pretende incorporar esses critérios à lei, mantendo a proteção dos dados pessoais.

A reforma aprovada na capital mexicana, assim, entra em um cenário mais amplo, com uma resposta penal já aprovada na CDMX, uma discussão legislativa federal ainda em curso e definições oficiais sobre transparência e proteção de informações que continuam sendo construídas.

Alcance prático

Noticias NEO informou que o phishing no México cresceu 202% em um período recente. A mesma cobertura destacou que, mesmo com a tipificação do delito, especialistas veem como essencial preservar evidências digitais adequadas para que as denúncias tenham eficácia, um ponto que ajuda a entender a aplicação prática da nova figura penal na capital.

Fontes

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