CiberLATAMbywhalemate

CDMX tipifica phishing com até 6 anos de prisão

A reforma já está em vigor na capital mexicana. O phishing passa a ter pena de 3 a 6 anos de prisão e multa de 200 a 600 UMAs.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA24 de jul. de 20262 min de leitura

O Congresso da Cidade do México aprovou uma reforma ao Código Penal local que tipifica o phishing como crime e fixa penas de 3 a 6 anos de prisão, além de multas de 200 a 600 UMAs. A norma foi publicada na Gaceta Oficial em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte.

O Congresso da Cidade do México aprovou uma reforma ao Código Penal local que tipifica o phishing, entendido como o engano digital para obter dados pessoais, financeiros ou de autenticação, como crime. A pena prevista é de 3 a 6 anos de prisão e multa de 200 a 600 UMAs.

Vigência da reforma

A mudança foi publicada na Gaceta Oficial da Cidade do México em 22 de julho de 2026 e passou a valer no dia seguinte. Segundo as publicações citadas, a medida já está em vigor na capital mexicana.

Agravantes previstos

A reforma também determina que as penas serão aumentadas em até metade quando a vítima for uma pessoa com deficiência, uma pessoa idosa ou uma menor de idade. Esse ajuste amplia a resposta penal para casos em que o ataque digital atinja grupos considerados vulneráveis pela norma.

O Infobae México informou que o Congresso da capital aprovou a reforma ao Código Penal local, enquanto La Silla Rota apontou a publicação oficial e a entrada em vigor imediata. O Milenio também relatou que o phishing já é crime na Cidade do México e detalhou o esquema de sanções previsto pela reforma.

Fontes

Ver todas