CiberLATAMbywhalemate

BCRA amplia controle de fraude a PSP

A Comunicação A 8471 alcança entidades financeiras, PSPCP e outros PSP registrados, com implementação até 1º de setembro de 2027.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

O Banco Central da República Argentina aprovou a Comunicação A 8471 e criou um marco integral de gestão do risco de fraude para entidades financeiras, PSPCP e outros provedores de serviços de pagamento registrados no BCRA, com implantação escalonada até 1º de setembro de 2027.

Atualização 2 de setembro de 2026: o alcance da Comunicação A 8471 ficou confirmado para entidades financeiras, Provedores de Serviços de Pagamento que oferecem Contas de Pagamento (PSPCP) e outros Provedores de Serviços de Pagamento registrados no BCRA. Além disso, uma análise jurídico-técnica ratificou que o esquema de implementação chega à vigência plena em 1º de setembro de 2027.

O Banco Central da República Argentina aprovou a Comunicação A 8471, que incorpora um marco integral de gestão do risco de fraude à gestão do risco operacional para entidades financeiras, Provedores de Serviços de Pagamento que oferecem Contas de Pagamento (PSPCP) e outros Provedores de Serviços de Pagamento registrados no BCRA. A norma prevê um Programa Antifraude documentado, uma Função de Gestão do Risco de Fraude e um esquema de implementação em quatro etapas, com conclusão em 1º de setembro de 2027.

¿Qué exige la nueva norma del BCRA?

A Comunicação A 8471 exige que as entidades definam um Programa Antifraude com responsabilidades formais, procedimentos de detecção, canais de denúncia e uma base centralizada de incidentes. Também determina coordenação entre compliance, jurídico, cibersegurança e PLAFT. A regra ainda prevê revisão anual do programa e permite que a função específica de fraude seja integrada à unidade de risco operacional já existente.

Segundo o estudo jurídico citado, a Etapa 1 vai de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 e obriga a definir o marco de gestão, papéis, apetite e tolerância ao risco, além de uma identificação preliminar de riscos e processos críticos. A Etapa 4 marca a vigência plena a partir de 1º de setembro de 2027, o que deixa margem para ajustar controles internos e soluções tecnológicas.

¿Cómo impacta en billeteras digitales y pagos?

Em paralelo, o BCRA exige que as carteiras digitais interoperáveis estejam inscritas no Registro de Carteiras Digitais Interoperáveis para poder operar no sistema financeiro argentino. As que também oferecem criptoativos devem constar como PSAV na Comissão Nacional de Valores. O informe mensal de pagamentos de varejo de julho de 2026 registrou 91 carteiras interoperáveis e 64 aceitadores de pagamentos com transferência.

A cobertura jornalística também atribui ao BCRA uma atualização das normas de riscos tecnológicos que incluiria autenticação em dois fatores para carteiras digitais, além de medidas de mitigação de fraude e gestão do consentimento do cliente. Essa nota não informou o número da comunicação aplicável.

¿Qué está cambiando en México?

No México, a CNBV e o Banxico colocaram em consulta pública um projeto de Disposições de Caráter Geral Aplicáveis às Redes de Meios de Disposição para limitar as tarifas recebidas por bancos e instituições emissoras em pagamentos com cartão. A consulta segue aberta até 24 de setembro de 2026, às 18h, e a versão em vigor continua sendo uma proposta sujeita a comentários.

O esquema foi suavizado em relação ao rascunho inicial e prevê redução gradual. Segundo coberturas especializadas, os tetos convergirão para 1,30% em cartões de crédito e 10,80 pesos por operação em cartões que não sejam de crédito, com um limite acumulado de 0,30% do valor total das operações para estes últimos. Outra versão jornalística acrescentou que, após 12 meses, os limites intermediários cairiam para 1,40% e 11,80 pesos, antes de atingir os máximos finais.

No front da autenticação, uma nota explicativa sobre a reforma da Circular Única de Bancos indica que a resolução publicada em 1º de julho de 2026 entrou em vigor em 2 de julho e dá 90 dias úteis para adaptar processos, infraestrutura e protocolos aos novos requisitos biométricos. A mesma cobertura afirma que o reconhecimento facial passou a ter o mesmo nível jurídico da impressão digital e que, para depósitos ou saques em dinheiro iguais ou superiores a 140.000 pesos em uma única operação, será obrigatória uma identificação oficial válida e ao menos um dado biométrico.

¿Qué otras reglas de cumplimiento ya están vigentes?

No México, a Bolsa Mexicana de Valores revisa todos os anos os requisitos mínimos de manutenção para emisoras listadas, conforme o artigo 28 das Disposições aplicáveis a emisoras e outros participantes do mercado de valores emitidas pela CNBV. Além disso, para as SOFOM ENR, as obrigações de identificação de clientes e compliance se apoiam principalmente no artigo 95 Bis da Lei Geral de Organizações e Atividades Auxiliares de Crédito, sob supervisão da CNBV, o que inclui onboarding e assinatura digital.

Fontes

Ver todas