BCRA e CNBV apertam regras para bancos
Argentina e México reforçam exigências de cibersegurança, biometria e governança de dados para bancos e fintechs, com prazos e sanções mais duros.
O BCRA publicou a Comunicação A 8438/2026 e relançou com a UIF uma guia sobre "Cliente do Cliente", enquanto no México a CNBV e a Fazenda ampliaram a validação biométrica em bancos e a Suprema Corte fortaleceu o poder sancionador da CONDUSEF.
O Banco Central da República Argentina publicou a Comunicação A 8438/2026, que ajusta o Sistema Nacional de Pagamentos e a compensação eletrônica de cheques e outros instrumentos, ao mesmo tempo em que relançou com a UIF uma guia para alinhar práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. No México, a CNBV e a Fazenda ampliaram a validação biométrica em bancos e a Suprema Corte confirmou as faculdades sancionatórias da CONDUSEF sobre instituições financeiras.
¿O que mudou na Argentina com a Comunicação A 8438/2026?
A Comunicação A 8438/2026, publicada no Boletim Oficial nº 35.970 e registrada no portal oficial de normativa nacional, altera regras do Sistema Nacional de Pagamentos para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, com novos requisitos operacionais e de conformidade para instituições financeiras e certos provedores tecnológicos.
O texto consolidado disponível no portal oficial indica que a norma foi incorporada à série de comunicações do BCRA sobre entidades financeiras e estabelece obrigações específicas para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, incluindo exigências de informação e responsabilidades dos participantes. A referência oficial também confirma que a norma tem vigência registrada no sistema normativo nacional.
¿Como isso se articula com a UIF?
O BCRA e a Unidade de Informação Financeira relançaram em 2026 a Mesa de Trabalho UIF-BCRA e apresentaram uma Guia de Interpretação e Aplicação do conceito "Cliente do Cliente" para entidades financeiras sob supervisão conjunta.
Segundo o comunicado oficial do BCRA, a guia busca alinhar boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de compliance, com foco em monitoramento periódico, detecção e tratamento oportuno de anomalias. O objetivo é reforçar as expectativas sobre os modelos de monitoramento de transações das entidades supervisionadas.
¿O que exige a nova onda regulatória no México?
No México, uma resolução publicada em 2026 alterou disposições gerais aplicáveis a instituições de crédito para incorporar a biometria facial como mecanismo oficial complementar à impressão digital, além de permitir que os bancos construam bases próprias de dados biométricos sob requisitos rigorosos de segurança e governança da informação.
De acordo com a Periodismo y Ambiente, a norma concede 90 dias úteis para adaptar os processos de verificação de identidade e exige criptografia, segregação em infraestrutura dedicada, controles de acesso, apagamento seguro de bases biométricas e auditorias periódicas de cibersegurança. A AMITI acrescenta que a validação biométrica obrigatória se concentra em contas dos níveis 3 e 4, e que, antes de incorporar um registro, os bancos devem verificá-lo contra uma fonte oficial autorizada, como o INE, a Secretaria de Relações Exteriores ou outra dependência federal habilitada. A mesma fonte indica que as bases biométricas devem permanecer atualizadas e com controles reforçados de segurança.
Uma análise da FIDO Alliance e da Biometric Update acrescenta que as emendas de julho de 2026 exigem implementar detecção de vivacidade dentro do prazo de 90 dias e que a verificação facial alcance pelo menos 90% de correspondência com registros de identidade governamentais.
¿Quais controles ciber a CNBV exige de IFPEs e IFCs?
As Disposições CUITF, segundo a NextGuard Insurance, exigem TLS 1.2 ou superior para criptografia em trânsito, AES-256 para dados pessoais e financeiros em repouso, segregação rígida entre produção, desenvolvimento e testes, e um SOC 24/7 próprio ou terceirizado com SIEM e correlação de eventos.
A mesma fonte acrescenta que a CNBV também exige notificação de incidentes relevantes em prazos específicos, gestão formal de terceiros críticos e contratação de seguros para proteger recursos de clientes e responsabilidade civil. Em conjunto, esse marco condiciona a autorização de operação das instituições de tecnologia financeira ao cumprimento integral desses controles.
¿O que mudou em sanções e transparência para bancos e financeiras no México?
Em 2026, a Suprema Corte de Justiça da Nação confirmou amplas faculdades da CONDUSEF para sancionar instituições financeiras que ocultem informações relevantes de seus clientes e para supervisionar o cumprimento das obrigações de transparência e registro.
A decisão, segundo o El Cronista México, também ratificou a validade de normas que permitem sanções por más práticas de cobrança, inclusive em casos em que as instituições omitem registrar contratos ou reportar adequadamente seus produtos. Com isso, o alcance sancionador ficou fortalecido para além da simples ocultação de informação ao cliente.
¿Como entra a regulação de ativos virtuais nesse quadro?
Uma análise jurídico-técnica sobre a Lei Fintech mexicana e a Circular 4/2019 do Banxico sustenta que as operações com ativos virtuais autorizadas para instituições de crédito e de tecnologia financeira devem se limitar a operações internas, ser descritas com precisão em processos, pessoal e responsabilidades, e justificar por que não configuram oferta direta ao público nem transferem o risco aos clientes.
A mesma fonte afirma que o Banxico deve considerar o uso que o público faz dos ativos virtuais como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta ao definir quais podem ser usados pelas instituições de tecnologia financeira. Isso delimita o universo de criptoativos operáveis sob supervisão.
Fontes
- Ley Fintech y criptoactivos en la empresa mexicana: CNBV, Banxico y SATsoulbit.io· Soulbit
- La nueva regulación biométrica en México: más allá del cumplimientoperiodismoyambiente.com.mx· Periodismo y Ambiente
- Comunicación A 8438 / 2026 - ENTIDADES FINANCIERASargentina.gob.ar· Gobierno de la República Argentina
- ARGENTINA: Fraudes bancarios: cambian las medidas de seguridad para los préstamos pre aprobadosyanapti.com· Yanapti SRL
- Acciones conjuntas del BCRA y la UIF para alinear buenas prácticasbcra.gob.ar· Banco Central de la República Argentina
- La norma que iguala condiciones para bancos y fintechscronista.com· El Cronista
- BANCO CENTRAL DE LA REPÚBLICA ARGENTINA – Comunicación A 8438/2026boletinoficial.gob.ar· Boletín Oficial de la República Argentina
- La reforma de la CNBV a la Circular Única de Bancos amplía la validación biométrica en Méxicoamiti.org.mx· AMITIURL não verificada
- Ley Fintech México: Requisitos Cyber para Autorización ...nextguardinsurance.com· NextGuard Insurance
- Mexico's new banking rules signal a new era for biometric identity verificationfidoalliance.org· FIDO Alliance / Biometric Update
- Golpe a los bancos: la Suprema Corte le otorgó poder absoluto a la CONDUSEF para penalizar a financieras que oculten información de sus clientescronista.com· El Cronista México
- ley fintech mexico — Insurance Blog | NextGuard Insurance Florida & New York Coverage Guides — NextGuard Insurancenextguardinsurance.com· NextGuard Insurance



