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BCRA e CNBV apertam regras para bancos

Argentina e México reforçam exigências de cibersegurança, biometria e governança de dados para bancos e fintechs, com prazos e sanções mais duros.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA19 de ago. de 20264 min de leitura

O BCRA publicou a Comunicação A 8438/2026 e relançou com a UIF uma guia sobre "Cliente do Cliente", enquanto no México a CNBV e a Fazenda ampliaram a validação biométrica em bancos e a Suprema Corte fortaleceu o poder sancionador da CONDUSEF.

O Banco Central da República Argentina publicou a Comunicação A 8438/2026, que ajusta o Sistema Nacional de Pagamentos e a compensação eletrônica de cheques e outros instrumentos, ao mesmo tempo em que relançou com a UIF uma guia para alinhar práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. No México, a CNBV e a Fazenda ampliaram a validação biométrica em bancos e a Suprema Corte confirmou as faculdades sancionatórias da CONDUSEF sobre instituições financeiras.

¿O que mudou na Argentina com a Comunicação A 8438/2026?

A Comunicação A 8438/2026, publicada no Boletim Oficial nº 35.970 e registrada no portal oficial de normativa nacional, altera regras do Sistema Nacional de Pagamentos para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, com novos requisitos operacionais e de conformidade para instituições financeiras e certos provedores tecnológicos.

O texto consolidado disponível no portal oficial indica que a norma foi incorporada à série de comunicações do BCRA sobre entidades financeiras e estabelece obrigações específicas para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, incluindo exigências de informação e responsabilidades dos participantes. A referência oficial também confirma que a norma tem vigência registrada no sistema normativo nacional.

¿Como isso se articula com a UIF?

O BCRA e a Unidade de Informação Financeira relançaram em 2026 a Mesa de Trabalho UIF-BCRA e apresentaram uma Guia de Interpretação e Aplicação do conceito "Cliente do Cliente" para entidades financeiras sob supervisão conjunta.

Segundo o comunicado oficial do BCRA, a guia busca alinhar boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de compliance, com foco em monitoramento periódico, detecção e tratamento oportuno de anomalias. O objetivo é reforçar as expectativas sobre os modelos de monitoramento de transações das entidades supervisionadas.

¿O que exige a nova onda regulatória no México?

No México, uma resolução publicada em 2026 alterou disposições gerais aplicáveis a instituições de crédito para incorporar a biometria facial como mecanismo oficial complementar à impressão digital, além de permitir que os bancos construam bases próprias de dados biométricos sob requisitos rigorosos de segurança e governança da informação.

De acordo com a Periodismo y Ambiente, a norma concede 90 dias úteis para adaptar os processos de verificação de identidade e exige criptografia, segregação em infraestrutura dedicada, controles de acesso, apagamento seguro de bases biométricas e auditorias periódicas de cibersegurança. A AMITI acrescenta que a validação biométrica obrigatória se concentra em contas dos níveis 3 e 4, e que, antes de incorporar um registro, os bancos devem verificá-lo contra uma fonte oficial autorizada, como o INE, a Secretaria de Relações Exteriores ou outra dependência federal habilitada. A mesma fonte indica que as bases biométricas devem permanecer atualizadas e com controles reforçados de segurança.

Uma análise da FIDO Alliance e da Biometric Update acrescenta que as emendas de julho de 2026 exigem implementar detecção de vivacidade dentro do prazo de 90 dias e que a verificação facial alcance pelo menos 90% de correspondência com registros de identidade governamentais.

¿Quais controles ciber a CNBV exige de IFPEs e IFCs?

As Disposições CUITF, segundo a NextGuard Insurance, exigem TLS 1.2 ou superior para criptografia em trânsito, AES-256 para dados pessoais e financeiros em repouso, segregação rígida entre produção, desenvolvimento e testes, e um SOC 24/7 próprio ou terceirizado com SIEM e correlação de eventos.

A mesma fonte acrescenta que a CNBV também exige notificação de incidentes relevantes em prazos específicos, gestão formal de terceiros críticos e contratação de seguros para proteger recursos de clientes e responsabilidade civil. Em conjunto, esse marco condiciona a autorização de operação das instituições de tecnologia financeira ao cumprimento integral desses controles.

¿O que mudou em sanções e transparência para bancos e financeiras no México?

Em 2026, a Suprema Corte de Justiça da Nação confirmou amplas faculdades da CONDUSEF para sancionar instituições financeiras que ocultem informações relevantes de seus clientes e para supervisionar o cumprimento das obrigações de transparência e registro.

A decisão, segundo o El Cronista México, também ratificou a validade de normas que permitem sanções por más práticas de cobrança, inclusive em casos em que as instituições omitem registrar contratos ou reportar adequadamente seus produtos. Com isso, o alcance sancionador ficou fortalecido para além da simples ocultação de informação ao cliente.

¿Como entra a regulação de ativos virtuais nesse quadro?

Uma análise jurídico-técnica sobre a Lei Fintech mexicana e a Circular 4/2019 do Banxico sustenta que as operações com ativos virtuais autorizadas para instituições de crédito e de tecnologia financeira devem se limitar a operações internas, ser descritas com precisão em processos, pessoal e responsabilidades, e justificar por que não configuram oferta direta ao público nem transferem o risco aos clientes.

A mesma fonte afirma que o Banxico deve considerar o uso que o público faz dos ativos virtuais como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta ao definir quais podem ser usados pelas instituições de tecnologia financeira. Isso delimita o universo de criptoativos operáveis sob supervisão.

Fontes

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