Peru endurece penas por deepfakes com IA
Peru já pune o uso de IA para criar ou difundir conteúdo sexual e, desde 2025, ampliou penas e agravantes para outros cibercrimes.
Peru promulgou em abril de 2025 a Lei N.º 32314, que passou a prever sanções específicas quando a inteligência artificial é usada para gerar, manipular ou difundir imagens ou vídeos que atinjam a intimidade ou a honra. A norma fixa penas de dois a seis anos e amplia o alcance para outros cibercrimes, enquanto em 2026 seguem crescendo as denúncias por suplantação de identidade.
Atualização 18 de setembro de 2026: a discussão penal sobre deepfakes no Peru mudou de escala porque a Lei N.º 32314 já foi promulgada em 2025 e definiu sanções concretas para o uso de IA nesses delitos. Além disso, em 2026 o Ministério Público e o El Peruano registraram aumento contínuo de denúncias por suplantação de identidade, ampliando o contexto da nota original.
Peru promulgou em abril de 2025 a Lei N.º 32314, que altera o Código Penal para incluir sanções específicas quando sistemas de inteligência artificial são usados para gerar, manipular ou difundir imagens e vídeos que lesionem a intimidade ou a honra de pessoas. A norma prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem usar IA nesses crimes.
O que incorpora o marco legal vigente?
A Lei N.º 32314 acrescentou ferramentas penais para punir o uso de inteligência artificial na criação e na difusão de conteúdos que afetem a intimidade, a honra ou a imagem das pessoas. A mudança também ampliou o alcance para outros cibercrimes e agravantes ligados a deepfakes, fraudes e suplantação de identidade.
A publicação oficial no Diário Oficial El Peruano ocorreu em 29 de abril de 2025, segundo a revisão citada por Forseti. A SciELO Venezuela informa que a lei também alterou a Lei 30096 de Delitos Informáticos, incorporando a IA como meio específico de comissão para extorsão digital, suplantação de identidade com áudios ou vídeos gerados por IA, fraudes e chantagens corporativas baseadas em deepfakes.
Outra consequência é o agravante geral do artigo 46 do Código Penal. De acordo com a RecordingLaw, quando um delito é cometido com uso de inteligência artificial ou tecnologias análogas, o juiz pode elevar a pena em até um terço acima do máximo legal previsto para esse crime.
| Dado | Detalhe | Fonte/órgão |
|---|---|---|
| Lei | N.º 32314 | Diário Oficial El Peruano, Forseti |
| Publicação oficial | 29 de abril de 2025 | Diário Oficial El Peruano |
| Pena para o uso de IA nesses delitos | dois a seis anos | Direito Artificial |
| Agravante geral | até um terço acima do máximo legal | RecordingLaw |
Como ficou a difamação com deepfakes?
A difamação ficou agravada quando é cometida por meio de tecnologias de inteligência artificial, deepfakes ou outros conteúdos gerados por IA que divulguem informação falsa ou ofensiva. A redação vigente do artigo 132 do Código Penal eleva a pena para entre um e três anos de prisão e de 120 a 365 dias-multa.
PeruDerecho.org e outros análises jurídicas citadas no material sustentam que a lei também afeta injúria, estelionato, fraude por suplantação de identidade, produção e distribuição de pornografia infantil gerada com IA e violações de direitos autorais assistidas por IA. A CMS, em seu guia comparativo sobre regulação de IA, enquadra a reforma dentro de uma resposta penal mais ampla a deepfakes usados para dano reputacional, abuso sexual infantil e golpes.
O que mostram os dados de denúncias?
As promotorias especializadas em cibercrime do Peru registraram 7.431 denúncias por suplantação de identidade até julho de 2026, segundo a Andina e o balanço oficial divulgado pelo El Peruano. A mesma cobertura informa que houve três sentenças pelo crime contra a fé pública ligado à suplantação de identidade nesse período, com 23 sentenças acumuladas desde 2021.
A Andina também publicou uma tabela do Sistema de Gestão Fiscal do Ministério Público que mostra uma evolução anual contínua dessas denúncias de 2021 até julho de 2026. No conjunto de crimes reportados entre janeiro e julho de 2026, o total foi de 29.575 denúncias.
O retrato deixado por esses números é o de um problema já incorporado à agenda penal peruana. A iniciativa original para punir o conteúdo sexual falso criado com IA passou a conviver com uma legislação em vigor que já pune o uso de inteligência artificial como meio de comissão de vários cibercrimes e endureceu a resposta contra deepfakes e suplantação de identidade.
O texto que chegou ao Congresso em agosto de 2026, impulsionado por Marleny Bibiana Arminta Valencia e apoiado por outros parlamentares, seguia na mesma linha de resposta penal à violência sexual digital. O LP Derecho informou que a proposta previa até quatro anos de prisão para a criação, geração ou modificação sem consentimento de conteúdo sexual de aparência real, enquanto a Éxitosa Noticias a descreveu como uma medida para punir a geração e a difusão de imagens sexuais falsas por meio de tecnologias digitais.
A cobertura de El Comercio colocou essa proposta entre os primeiros projetos da nova agenda parlamentar, em uma fase inicial da tramitação. Naquele momento, não se tratava de uma lei geral de cibersegurança, mas de uma resposta penal focalizada em conteúdos sexuais gerados com ferramentas digitais.
Fontes
- Presentan proyecto para sancionar uso de inteligencia artificial en creación de imágenes sexuales no consentidasexitosanoticias.pe· Éxitosa Noticias
- Congreso: Estos son los proyectos con los que abre su agenda mientras el pedido de facultades del Gobierno sigue en compás de esperaelcomercio.pe· El Comercio
- Plantean pena de hasta seis años de cárcel por creación de contenido sexual mediante inteligencia artificiallpderecho.pe· LP Derecho
- AI laws and regulations in Peru | CMS Expert Guidecms.law· CMS Law
- Extorsión digital con inteligencia artificial en el Perúve.scielo.org· SciELO Venezuela
- Leyes de Grabación en Perú: Consentimiento de una Sola Parte ...recordinglaw.com· RecordingLaw
- Difamación en Perú: Código Penal, penas y cómo denunciarperuderecho.org· PeruDerecho.org
- La pornografía sintética contra la infancia: respuestas ...derechoartificial.com· Derecho Artificial
- Sanciones por incumplimiento de la regulación de IA en Perúenia.futuraria.com· Futuraria – ENIA
- Cómo videos hechos con IA destruyeron la vida digital de mujeres ...andina.pe· Andina
- Todo lo que debes saber sobre el Reglamento de la Ley de Inteligencia Artificial en el Perúkom.pe· KOM.pe
- Estos son los ciberdelitos más denunciados en el Perú durante el 2026elperuano.pe· Diario Oficial El Peruano
- Actualizado 2026: Código Penal Peruano [Decreto Legislativo 635]jurispol.pe· JurisPol
- Análisis del uso de la Inteligencia Artificial como agravante ...revistas.up.edu.pe· Forseti (Revista de la Universidad del Pacífico)



