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Chile reforça KYC e muda reporte à CMF

CMF do Chile endurece KYC para fintechs e encerra o envio semestral de fraudes já publicadas. Mudança vale a partir do segundo semestre de 2026.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile atualizou seu marco de prevenção à lavagem de dinheiro com a Circular nº 2.325, reforçando a diligência devida e o conhecimento do cliente para fintechs e outras entidades supervisionadas. A norma também extinguiu a obrigação de enviar, a cada semestre, dados sobre fraudes já publicados em sites institucionais, com efeito a partir do relatório do segundo semestre de 2026.

A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile (CMF) atualizou sua norma de prevenção à lavagem de dinheiro por meio da Circular nº 2.325. A medida elevou as exigências de diligência devida e de conhecimento do cliente para fintechs e outras entidades supervisionadas, além de eliminar a obrigação de remeter, semestralmente, informações sobre fraudes que já estivessem publicadas em sites institucionais. A mudança afeta diretamente as políticas de compliance e gestão de risco do setor financeiro, e a dispensa do reporte semestral passa a valer a partir das informações referentes ao segundo semestre de 2026.

¿Qué cambió en KYC y prevención de lavado?

A Circular nº 2.325 aumentou as exigências de diligência devida e conhecimento do cliente, com foco no ecossistema fintech e em outras entidades sob supervisão da CMF. Segundo material da Truora, o ajuste busca reforçar as políticas de conformidade regulatória e de gestão de riscos no setor financeiro chileno.

Esse movimento se insere em um ambiente regulatório mais amplo para bancos e fintechs, no qual autenticação e verificação de clientes vêm ganhando peso. Em paralelo, uma análise técnica citada pelo Diario Financiero relacionou essas decisões ao regime de autenticação em meios de pagamento e à NCG 538, ao destacar que, desde 2023, uma única instituição financeira chilena teria desembolsado cerca de US$ 400 milhões por aplicação da Lei de Fraudes.

¿Qué pasó con el reporte semestral de fraudes?

A CMF eliminou a obrigação de enviar informações semestrais sobre fraudes que já tivessem sido publicadas em sites institucionais e esclareceu que a medida passa a valer a partir do relatório do segundo semestre de 2026. A Veredictum indicou que o ajuste altera os deveres periódicos de reporte de incidentes e fraudes das entidades financeiras chilenas.

A confirmação pública do regulador delimitou o alcance temporal da decisão e definiu desde quando deixa de ser exigido esse envio duplicado. Não há, no material fornecido, outros detalhes sobre mudanças associadas ao mecanismo de reporte.

¿Cómo encajan estas medidas con el resto del marco chileno?

As novidades da CMF se somam a um arcabouço regulatório mais amplo no Chile, onde também pesam a Lei nº 21.663 de cibersegurança, a Lei nº 21.719 de proteção de dados e normas da própria CMF, como a NCG 454, a NCG 538 e a RAN 20-10. Em conjunto, essas regras ampliam as obrigações de gestão de risco, autenticação, KYC e reporte de incidentes para bancos e fintechs.

Sobre proteção de dados, guias independentes citados no material apontam que, quando a Agência de Proteção de Dados Pessoais entrar em funcionamento, serão exigidos registros formais das atividades de tratamento, protocolos documentados para lidar com vazamentos e um prazo de referência de 72 horas para notificar incidentes de segurança à autoridade. A Kardu acrescenta que esse modelo reforça a governança e a resposta a incidentes em instituições financeiras que tratem dados pessoais.

A IA2030 segue na mesma linha e sustenta que qualquer organização pública ou privada que trate dados pessoais, inclusive quando use chatbots, CRM ou modelos de IA em serviços financeiros, deve implementar um Registro de Atividades de Tratamento e um protocolo interno para notificar vazamentos sem atrasos indevidos. O material também menciona casos em que a própria IA expõe dados por erro.

¿Qué nuevas exigencias de cumplimiento aparecen en datos personales?

O novo regulamento sobre modelos de prevenção de infrações em proteção de dados exige canais internos de reporte e denúncia com possibilidade de anonimato, mecanismos de comunicação à Agência de Proteção de Dados ou aos titulares quando couber, e procedimentos de autodenúncia e sanções internas. Segundo a Liza Márquez Abogados, esse desenho consolida um sistema de compliance mais rígido para bancos e fintechs sob a Lei nº 21.719.

Em paralelo, o material da Prido e da Saytec, incluído entre as fontes disponíveis, se alinha ao mesmo conjunto de obrigações para empresas que tratem dados pessoais no Chile. Não traz dados específicos sobre essa mudança regulatória, mas confirma que a pauta de compliance já está consolidada no mercado.

¿Qué otros movimientos se dieron en el sector financiero chileno?

A Associação de Bancos e Instituições Financeiras do Chile e a Microsoft firmaram em setembro de 2026 um acordo de cooperação para fortalecer capacidades de cibersegurança na indústria financeira chilena. A parceria mira detecção, prevenção e resposta a ameaças que afetam o setor, segundo La Tercera.

O acordo foi anunciado em um momento de maior pressão regulatória sobre autenticação, fraude e tratamento de dados. No mesmo período, o debate público sobre meios de pagamento e autenticação reforçada voltou a conectar a gestão de risco operacional às novas exigências normativas da CMF para bancos e emissores fintech.

Fontes

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