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Chile ativa nova lei de dados em dezembro de 2026

A Lei 21.719 passa a valer em 1º de dezembro de 2026 e aproxima o Chile de padrões internacionais. A norma cria nova agência.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA3 de ago. de 20262 min de leitura

A nova Lei de Proteção de Dados Pessoais no Chile começa a ser implementada em 1º de dezembro de 2026, em uma mudança que aproxima o marco local de padrões internacionais, como os europeus. A norma vem acompanhada de uma nova estrutura institucional para a Agência de Proteção de Dados Pessoais e de exigências já em vigor no setor bancário, com a autenticação reforçada de clientes.

Entrada em vigor e alcance

A nova Lei de Proteção de Dados Pessoais no Chile começará a ser aplicada a partir de 1º de dezembro de 2026. Com isso, o marco chileno se aproxima de padrões internacionais, como os europeus, em matéria de privacidade e proteção de dados.

A norma faz parte de uma reorganização mais ampla do ambiente regulatório digital do país, que também inclui a Lei Marco de Cibersegurança 21.663, o avanço do projeto de lei de inteligência artificial e a tramitação da proposta sobre deepfakes.

Nova institucionalidade

O desenho institucional da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais prevê um Conselho Diretivo formado por três conselheiros, nomeados pelo Executivo com aval do Senado. Esse conselho terá poderes para emitir normas interpretativas, certificar programas de conformidade e coordenar outros órgãos públicos em temas de tratamento de dados pessoais.

Esse modelo coloca a futura agência como peça central na aplicação da lei, não apenas para orientar critérios, mas também para organizar a coordenação entre órgãos públicos em assuntos ligados a dados pessoais.

Empresas, cibersegurança e conformidade

A entrada em vigor da lei se cruza com outras obrigações que já estão pressionando empresas e instituições financeiras. A Comissão para o Mercado Financeiro começou a aplicar de forma rigorosa a norma de Autenticação Reforçada de Clientes em transferências eletrônicas e pagamentos digitais, o que obriga os bancos a abandonar as tarjetas de coordenadas e reforçar os mecanismos de autenticação.

Essa mudança se insere na evolução do marco de segurança digital e de combate a fraudes. Para as organizações, o ambiente regulatório passa a ser atravessado por privacidade, cibersegurança, exigências de autenticação e, ao mesmo tempo, por novas discussões sobre inteligência artificial e deepfakes.

Um marco mais exigente

O resultado é um cenário de conformidade mais denso para órgãos públicos e empresas que tratam dados ou dependem de serviços digitais. A nova lei de dados, a Lei 21.663 de cibersegurança e as regras de autenticação no sistema financeiro puxam na mesma direção: mais controle sobre o tratamento de informações e mais exigências sobre os canais digitais usados para operar.

Fontes

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