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Chile aperta regras de dados para bancos

A Lei 21.719 impõe aviso em 5 dias, multas maiores e novas exigências internas para bancos e fintechs no Chile.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 2 min de leitura

A Lei 21.719 de Proteção de Dados Pessoais no Chile acrescentou novas obrigações para empresas, inclusive do setor financeiro, com prazos de notificação mais curtos, exigências de governança de dados e um regime de sanções mais severo. A mudança se soma aos deveres já existentes perante a CMF e o CSIRT Nacional.

A Lei 21.719 de Proteção de Dados Pessoais no Chile acrescenta uma nova camada de exigências para empresas, incluindo as do setor financeiro. Segundo a análise divulgada pela Câmara de Comércio de Santiago e pela BigBuda, a norma obriga a mapear os tratamentos de dados, definir bases legais, revisar falhas e adotar medidas corretivas, além de comunicar uma violação que envolva risco para direitos e liberdades em até 5 dias úteis a partir do momento em que ela se torna conhecida.

Novo fluxo de reporte

Esse aviso deve ser enviado tanto à futura Agência de Proteção de Dados quanto aos titulares afetados. Na prática, o modelo cria um canal específico de reporte, que se soma aos deveres já impostos a bancos e fintechs perante a CMF e o CSIRT Nacional. O resultado é um quadro de notificação mais exigente para incidentes ligados a dados pessoais e à segurança da informação.

Sanções e risco econômico

A mesma lei estabelece um regime de sanções que pode chegar a 5.000 UTM para infrações leves, 10.000 UTM para infrações graves e 20.000 UTM ou 4% das vendas globais anuais para infrações gravíssimas, valendo o montante maior. De acordo com o resumo da BigBuda sobre a análise da Garrigues, isso aumenta de forma relevante o risco financeiro associado a vazamentos de segurança e à gestão inadequada de dados em bancos e fintechs, em comparação com o regime anterior.

Mais funções internas de conformidade

A Câmara de Comércio de Santiago também publicou um guia para pequenas e médias empresas sobre proteção de dados pessoais, com uma metodologia em dez passos. Entre eles estão a designação de um responsável interno por proteção de dados, o mapeamento de tratamentos e a análise de falhas. Essa estrutura indica que, mesmo em serviços financeiros menores, como fintechs e comércios com meios de pagamento, será necessária uma função interna formal dedicada à conformidade em dados e segurança.

Marco de segurança já vigente

A mudança ocorre sobre um ambiente regulatório que já vinha elevando as exigências técnicas. Nas fontes disponíveis para esta nota constam a norma da CMF para gestão da segurança da informação e da cibersegurança, a Lei Fintech Chile, a Lei 21.663 de cibersegurança e o guia da Biblioteca do Congresso Nacional sobre cibersegurança de organismos do Estado e de infraestrutura crítica da informação. Em conjunto, esse arcabouço aponta para maiores obrigações de gestão de riscos, inventário de ativos críticos, inscrição e relatórios periódicos para atores regulados do sistema financeiro chileno.

Sanções no Chile, nova atualização

O Chile endureceu as sanções e o marco de reporte com a Lei 21.719, elevando o custo do descumprimento para bancos, fintechs e outras empresas que tratam dados pessoais. A mudança inclui multas mais altas e um fluxo de notificação mais exigente em caso de violações.

A norma fixa até 5.000 UTM para infrações leves, 10.000 UTM para graves e 20.000 UTM ou 4% das vendas globais anuais para as gravíssimas, aplicando-se o valor maior. Também exige reportar violações que impliquem risco para direitos e liberdades em no máximo 5 dias úteis, tanto à futura Agência de Proteção de Dados quanto aos titulares afetados.

Fontes

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