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CMF simplifica 7 reportes e Chile reforça cibersegurança

CMF elimina sete reportes para bancos e cooperativas; ao mesmo tempo, Chile mantém novas exigências de cibersegurança para serviços essenciais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A CMF publicou a Circular N° 2.376 e retirou a obrigação de preparar e enviar sete reportes normativos do Manual do Sistema para bancos e cooperativas de ahorro y crédito. A medida busca simplificar a regulação sem alterar as exigências de gestão de riscos e compliance, ao mesmo tempo em que seguem vigentes as novas obrigações de cibersegurança da Lei 21.663 para serviços essenciais e Operadores de Importância Vital, incluindo atores do sistema financeiro classificados nessas categorias.

A Comissão para o Mercado Financeiro (CMF) publicou a Circular N° 2.376 e eliminou a obrigação de preparar e enviar sete reportes normativos específicos do Manual do Sistema para bancos e cooperativas de ahorro y crédito. A mudança busca simplificar a regulação aplicável, sem alterar as exigências de gestão de riscos e compliance. Ao mesmo tempo, seguem vigentes no Chile novas obrigações de cibersegurança para serviços essenciais e Operadores de Importância Vital (OIV).

O que mudou no reporting da CMF?

A circular revoga as obrigações ligadas aos arquivos C16, C51, D02, D41, P15, P21 e P22 do MSI de Bancos. Também elimina do MSI de Cooperativas de Ahorro y Crédito as referências ao arquivo C51. Segundo o Diario Concepción, os arquivos C16, C51, D02, P15, P21 e P22 deveriam ser enviados pela última vez em setembro de 2026. Já o arquivo D41 não exigia remessa por ter periodicidade semestral.

A mesma cobertura informa que a Circular N° 2.376 foi emitida sem processo de consulta pública, por seu caráter simplificador, e passa a valer um mês depois da publicação. A própria CMF disse que o texto definitivo da norma e o Informe Normativo estão disponíveis em seu site institucional. Isso confirma que o ajuste foi formal, e não apenas uma interpretação jornalística.

Como essa simplificação convive com as novas exigências de cibersegurança?

A simplificação do reporting não reduz os deveres de cibersegurança impostos pela Lei Marco 21.663 a quem presta serviços essenciais e aos OIV, inclusive atores do sistema financeiro chileno que sejam enquadrados nessas categorias. O ZonaCISO aponta que esses sujeitos devem designar um Delegado de Cibersegurança, responsável por coordenar a gestão de risco digital e o cumprimento das obrigações técnicas da lei.

O Resumen acrescenta que a lei, aprovada em 2024 e em vigor desde 2025, também exige sistemas de monitoramento permanente, planos formais de resposta a incidentes e mecanismos adequados de reporte. Nesse contexto, a pressão regulatória sai de parte dos formulários e passa a se concentrar em controles mais estruturais sobre a operação e a resposta a eventos de segurança.

Que outros cambios regulatorios pesan sobre bancos e fintech?

A CMF apresentou em agosto de 2026 um pacote de propostas para modernizar o sistema financeiro chileno, com ferramentas digitais para agilizar trâmites e uma mesa técnica para analisar a tokenização de ativos financeiros e a eliminação de títulos em papel. A Conexión apontou aí implicações de segurança tecnológica e compliance para bancos e outras entidades supervisionadas.

A esse cenário se soma o que a Anguita & Osorio descreve para as fintech, que devem se registrar na CMF conforme a Lei Fintec. O mesmo portal diz que o Chile não tem um mecanismo geral de revisão ou autorização prévia para investimento estrangeiro, mas mantém portas regulatórias setoriais, entre elas o registro na CMF para fintech e os deveres de cibersegurança para serviços essenciais.

A FinteChile, citada pelo El Índice de la Semana #4, afirmou ainda que a reforma do mercado de capitais proposta pelo governo não representa desregulamentação. Nessa leitura, maior flexibilidade precisa vir acompanhada de padrões firmes de capital, gestão de riscos, cibersegurança e proteção de usuários.

Fontes

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