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Brasil: ANPD amplia fiscalização sobre plataformas

Os Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho e ampliam obrigações das plataformas, com maior fiscalização da ANPD.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA2 de ago. de 20263 min de leitura

Os Decretos 12.975 e 12.976 entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026 e ampliaram as obrigações das plataformas digitais. Com isso, a ANPD passou a ter formalmente a responsabilidade de supervisionar boa parte desse cumprimento, segundo a documentação oficial publicada em gov.br. O material também aponta a autoridade como responsável por regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações no ambiente digital.

Novas regras para plataformas no Brasil

Os Decretos 12.975 e 12.976 passaram a valer no Brasil em 20 de julho de 2026 e ampliaram as obrigações das plataformas digitais. Com essa mudança, a ANPD ficou formalmente encarregada de supervisionar grande parte do cumprimento, segundo a documentação oficial publicada em gov.br.

A mesma documentação cita a ANPD como autoridade responsável por regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações ligadas ao ambiente digital sob essas novas regras. Nesse material, também aparece a Nota Técnica nº 1/2026/FIS/CGF/ANPD sobre o sistema de inteligência artificial Grok e possíveis violações à LGPD.

Mais deveres e controle sobre conteúdo de terceiros

O debate regulatório apareceu em análises posteriores. A Desinformante observou que parte das novas obrigações ainda dependerá de regulamentação futura da própria ANPD, que soma funções de fiscalização, monitoramento e regulação de plataformas, em linha com competências já previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei 15.211/2025.

A Contee.org.br afirmou que, sob o novo marco, as plataformas que hospedam conteúdo de terceiros passam a ter deveres específicos de prevenção, transparência e resposta a denúncias. A entidade também indicou que a fiscalização dessas obrigações fica com a ANPD, reforçando seu papel como autoridade supervisora.

A Gazeta do Povo informou ainda que, conforme a decisão do STF e a nova regulamentação, as plataformas passam a responder judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que eles sejam denunciados por qualquer pessoa. O veículo acrescentou que o ministro Alexandre de Moraes ficará responsável por analisar as impugnações contra os Decretos 12.975 e 12.976, sob alegação de risco de censura e possível impacto negativo sobre startups.

Reação institucional e foco em riscos técnicos

O CGI.br publicou uma nota sobre os decretos e registrou sua posição no debate regulatório. O comitê trouxe contexto sobre a governança da internet no Brasil e apontou preocupações com o equilíbrio entre o combate a ilícitos e a preservação de direitos online.

A ANPD também divulgou um Radar Tecnológico sobre deepfakes, ligado de forma explícita às novas funções de supervisão e fiscalização atribuídas pelos decretos. O estudo mostra que a autoridade se prepara para monitorar riscos associados a conteúdos sintéticos e seus impactos sobre privacidade e segurança digital.

Fontes

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