Brasil: ANPD amplia fiscalização sobre plataformas
Os Decretos 12.975 e 12.976 valem desde 20 de julho e ampliam obrigações das plataformas, com maior fiscalização da ANPD.
Os Decretos 12.975 e 12.976 entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026 e ampliaram as obrigações das plataformas digitais. Com isso, a ANPD passou a ter formalmente a responsabilidade de supervisionar boa parte desse cumprimento, segundo a documentação oficial publicada em gov.br. O material também aponta a autoridade como responsável por regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações no ambiente digital.
Novas regras para plataformas no Brasil
Os Decretos 12.975 e 12.976 passaram a valer no Brasil em 20 de julho de 2026 e ampliaram as obrigações das plataformas digitais. Com essa mudança, a ANPD ficou formalmente encarregada de supervisionar grande parte do cumprimento, segundo a documentação oficial publicada em gov.br.
A mesma documentação cita a ANPD como autoridade responsável por regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações ligadas ao ambiente digital sob essas novas regras. Nesse material, também aparece a Nota Técnica nº 1/2026/FIS/CGF/ANPD sobre o sistema de inteligência artificial Grok e possíveis violações à LGPD.
Mais deveres e controle sobre conteúdo de terceiros
O debate regulatório apareceu em análises posteriores. A Desinformante observou que parte das novas obrigações ainda dependerá de regulamentação futura da própria ANPD, que soma funções de fiscalização, monitoramento e regulação de plataformas, em linha com competências já previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei 15.211/2025.
A Contee.org.br afirmou que, sob o novo marco, as plataformas que hospedam conteúdo de terceiros passam a ter deveres específicos de prevenção, transparência e resposta a denúncias. A entidade também indicou que a fiscalização dessas obrigações fica com a ANPD, reforçando seu papel como autoridade supervisora.
A Gazeta do Povo informou ainda que, conforme a decisão do STF e a nova regulamentação, as plataformas passam a responder judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que eles sejam denunciados por qualquer pessoa. O veículo acrescentou que o ministro Alexandre de Moraes ficará responsável por analisar as impugnações contra os Decretos 12.975 e 12.976, sob alegação de risco de censura e possível impacto negativo sobre startups.
Reação institucional e foco em riscos técnicos
O CGI.br publicou uma nota sobre os decretos e registrou sua posição no debate regulatório. O comitê trouxe contexto sobre a governança da internet no Brasil e apontou preocupações com o equilíbrio entre o combate a ilícitos e a preservação de direitos online.
A ANPD também divulgou um Radar Tecnológico sobre deepfakes, ligado de forma explícita às novas funções de supervisão e fiscalização atribuídas pelos decretos. O estudo mostra que a autoridade se prepara para monitorar riscos associados a conteúdos sintéticos e seus impactos sobre privacidade e segurança digital.
Fontes
- Documentos Técnicos e Orientativos - Portal Gov.brgov.br· gov.br
- Decreto que fortalece proteção das mulheres no meio digital entra em vigorpt.org.br· PT.org.br
- O que muda com os novos decretos do governo federal sobre plataformas digitaisdesinformante.com.br· Desinformante
- Moraes analisará decreto de Lula contestado por risco de censura e impacto sobre startupsgazetadopovo.com.br· Gazeta do Povo
- Lula amplia proteção às mulheres e endurece regras para big techscontee.org.br· Contee
- NOTA PÚBLICA sobre os Decretos nos. 12.975/2026 e 12.976/2026 – regulamentação do Marco Civil da Internetcgi.br· CGI.br
- ANPD publica Radar Tecnológico sobre deepfakesgov.br· ANPD



