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BCRA define score antifraude para transferências

A Comunicação A 8473 exige que bancos, PSPCP e administradores de pagamentos adotem pontuação de risco para transferências.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Banco Central da Argentina aprovou a Comunicação "A" 8473/2026, publicada no Boletim Oficial em 10 de setembro de 2026, e estabeleceu novas regras antifraude para entidades financeiras, administradores de esquemas de pagamento de transferências eletrônicas e provedores de serviços de pagamento que oferecem contas de pagamento. A norma fixa prazos diferentes para adaptar a infraestrutura, incluir o indicador em processos de cadastro e revisão de bases, e integrá-lo ao monitoramento transacional.

A Comunicação "A" 8473/2026 do Banco Central, publicada no Boletim Oficial em 10 de setembro de 2026, aprovou novas medidas para reduzir fraudes em transferências eletrônicas de fundos. A norma alcança entidades financeiras, administradores de esquemas de pagamento e provedores de serviços de pagamento que oferecem contas de pagamento, com prazos distintos conforme a obrigação a ser cumprida.

O que muda para os administradores de esquemas de pagamento?

Os administradores de esquemas de pagamento terão 120 dias, contados da publicação, para adaptar sua infraestrutura ao novo sistema de pontuação de risco de fraude. Segundo a cobertura especializada, esse primeiro marco operacional empurra a implantação inicial para janeiro de 2027.

O esquema será alimentado com informações que o BCRA enviará mensalmente a esses administradores. A iProUP informou que a pontuação cruzará dados de acesso público, ou derivados de informação pública, com dados não públicos em forma mínima ou agregada, além da Central de Prevenção de Fraude e dos registros transacionais próprios. Com isso, será construído um perfil de cada pessoa e atribuída uma pontuação de risco associada ao CUIL ou CUIT.

Como isso será aplicado em bancos e PSPCP?

Bancos e PSPCP terão 60 dias para incorporar o indicador aos processos de abertura de clientes e revisão de cadastros, e 90 dias para integrá-lo ao monitoramento transacional diário. Esses prazos começam a contar a partir do recebimento da documentação técnica dos administradores de esquemas de pagamento. O Banco Central também compartilhará essa pontuação sem custo para uso em abertura, monitoramento e revisão periódica.

O Boletim Oficial e coberturas jornalísticas acrescentam uma limitação relevante, decisões não poderão ser tomadas com base exclusivamente no score de risco de fraude. A avaliação deverá ser complementar, e os prazos para entidades financeiras e PSPCP contam desde a publicação oficial e desde a entrega da documentação técnica, conforme o caso.

Que outras sinalizações normativas acompanham essa medida?

O texto consolidado do regime de Exterior e Câmbios do BCRA, atualizado em 14 de setembro de 2026, mostra que a última comunicação incorporada ao compêndio é a "A" 8481, o que reflete a continuidade de ajustes regulatórios na área cambial. No Boletim Oficial também consta a Comunicação "A" 8479/2026, datada de 11 de setembro, embora seu cabeçalho não traga detalhes específicos sobre cibersegurança.

Em paralelo, um comunicado oficial de Argentina.gob.ar sobre modalidades de pagamento no mercado de capitais esclareceu que a transferência bancária será a única modalidade habilitada para recebimento e entrega de recursos de e para clientes nesse âmbito. Além disso, o repositório do CERT.ar mantém publicações e guias de boas práticas que servem de referência técnica para o setor financeiro e complementam os requisitos do BCRA em segurança da informação.

Fontes

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