CiberLATAMbywhalemate

BCRA e CNV apertam controles sobre transferências

BCRA criou esquema de risco de fraude para transferências, e a CNV passou a exigir transferência como único meio com clientes.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O BCRA aprovou a Comunicação A 8473, que cria um esquema de avaliação do risco de fraude para transferências eletrônicas e obriga bancos e provedores de serviços de pagamento a reforçar controles. Em paralelo, a CNV determinou que a transferência seja o único meio habilitado para a recepção e entrega de fundos com clientes no mercado de capitais.

O Banco Central da Argentina publicou em 10 de setembro de 2026 a Comunicação A 8473 e passou a exigir um esquema de avaliação do risco de fraude para pessoas que fazem transferências eletrônicas. A norma também obriga bancos e provedores de serviços de pagamento a reforçar seus controles. Ao mesmo tempo, a CNV avançou com uma resolução que deixa a transferência como único meio para movimentar fundos com clientes no mercado de capitais.

O que determinou o BCRA com a Comunicação A 8473?

O BCRA definiu um esquema de avaliação do risco de fraude associado a pessoas que realizam transferências eletrônicas e ordenou que os agentes alcançados reforcem seus controles. Segundo a cobertura da Urgente24, o score de risco não pode ser o único fundamento para tomar decisões. Por isso, bancos e PSPCP precisam seguir aplicando due diligence, monitoramento transacional, análise reforçada e medidas próprias de mitigação.

O alcance operacional inclui administradores de esquemas de transferências imediatas, entidades financeiras e provedores de serviços de pagamento. A Urgente24 informou que os administradores têm 120 dias corridos a partir da publicação para implementar as disposições.

O Destape acrescentou que as entidades financeiras teriam 60 dias e os PSP ou PSPCP, 90 dias para implementar diferentes trechos do regime, contados a partir do recebimento, dos administradores, da documentação técnica prevista pela norma. A mesma nota disse que o texto publicado no Boletim Oficial remete a um anexo técnico que não foi incluído no aviso, o que deixa o detalhamento completo das obrigações não totalmente visível na versão oficial divulgada.

O que mudou para o mercado de capitais?

A CNV publicou a Resolução Geral 1166/26 e determinou que a transferência será o único meio habilitado para a recepção e a entrega de fundos de e para clientes no mercado de capitais. A medida busca melhorar a rastreabilidade e o controle, e elimina o uso de cheques físicos ou eletrônicos nesse circuito.

O comunicado oficial da CNV em Argentina.gob.ar informou que a disposição busca assegurar a disponibilidade imediata dos fundos, evitar recusas ligadas ao uso de cheques e fortalecer os mecanismos de controle e prevenção diante de possíveis condutas lesivas. A Memo indicou ainda que a entrada de fundos deverá ocorrer exclusivamente a partir de contas bancárias à vista de titularidade ou cotitularidade do cliente, ou de uma CVU associada ao CUIT do cliente, desde que seja assegurada a identificação e a rastreabilidade dos recursos provenientes de PSP para contas bancárias autorizadas.

A mesma nota da Memo afirmou que a saída de fundos para os clientes também deverá ser feita para contas bancárias à vista ou para a CVU do cliente, sob parâmetros equivalentes de identificação e rastreabilidade. A Infobae destacou que a nova norma afeta as PMEs que usavam cheques eletrônicos em suas contas comitentes registradas em ALyC para reduzir o imposto sobre cheques, um circuito que foi interrompido com a decisão da CNV.

La Nación, por sua vez, disse que a resolução altera o Título XI das Normas da CNV e se insere em uma linha de maior rastreabilidade bancária e redução de instrumentos sujeitos a recusa, com efeitos sobre o uso de cheques em operações do agronegócio e de outros setores produtivos.

Fontes

Ver todas