BCRA cria regras antifraude para bancos
A Comunicação A 8471 impõe funções, programas e relatórios antifraude a bancos e provedores de pagamento, com prazos até 2027.
O Banco Central da República Argentina publicou no Boletín Oficial o cronograma da Comunicação A 8471, que incorpora uma seção específica de gestão do risco de fraude e define obrigações para entidades financeiras e outros provedores de serviços de pagamento. A norma exige programas antifraude documentados, funções dedicadas, autoavaliações e relatórios periódicos, com etapas que começam em 2026 e vão até 2027.
O Banco Central da República Argentina publicou no Boletín Oficial o cronograma de implementação do marco de gestão do risco operacional que inclui a prevenção a fraudes. A Comunicação A 8471 obriga entidades financeiras e outros provedores de serviços de pagamento a atribuir funções específicas, documentar programas antifraude e cumprir etapas que começam em 2026 e se estendem até 2027.
O que a nova regulação do BCRA incorpora?
A Comunicação A 8471 inclui, pela primeira vez, uma seção específica de Gestão do risco de fraude dentro dos Lineamientos para la Gestión de Riesgos en las Entidades Financieras. Segundo Bruchou & Funes de Rioja, ela exige um Programa Antifraude documentado, com coordenação entre áreas de compliance, jurídico, cibersegurança e PLAFT, além de detecção com soluções tecnológicas, canais de denúncia, protocolos de resposta a incidentes, capacitação e revisão anual.
O escritório também descreve um esquema de implementação em três etapas. A Etapa 3, entre 1º de junho de 2027 e 31 de agosto de 2027, será dedicada à autoavaliação do cumprimento integral dos requisitos aplicáveis e à apresentação de um relatório final pelas entidades.
A quem alcança e o que devem fazer?
O texto oficial publicado no Boletín Oficial esclarece que, além das entidades financeiras, os demais provedores de serviços de pagamento registrados e ou autorizados pelo BCRA deverão, desde 1º de janeiro de 2027, atribuir uma função de gestão do risco de fraude, realizar uma autoavaliação do risco de fraude, desenvolver um plano de mitigação e se alinhar às normas de riscos de tecnologia e segurança da informação do ponto 6.4.
Bruchou & Funes de Rioja acrescenta que as entidades financeiras terão de designar uma Função de Gestão do Risco de Fraude, seja como unidade específica ou dentro do risco operacional. Essa função deverá elaborar e implementar o programa antifraude, gerir o ciclo completo do risco, coordenar com órgãos externos, manter um banco de dados centralizado de incidentes e liderar a capacitação interna.
Que acompanhamento o BCRA pede?
Comentários especializados indicam que o marco busca integrar a prevenção e a detecção de ilícitos à gestão do risco operacional. Também apontam que as entidades deverão reportar periodicamente indicadores de fraude ao Conselho de Administração, com foco em fraudes digitais e na coordenação institucional diante de novas modalidades criminosas.
Como isso se conecta com carteiras digitais e Open Finance?
Em paralelo, o BCRA atualizou suas normas de gestão de riscos tecnológicos e incorporou a autenticação de dupla fator para operações de alto risco em carteiras digitais, junto com medidas de mitigação de fraude e de gestão do consentimento do cliente, segundo coberturas de El Cronista, Examedia e outras publicações especializadas.
A agenda regulatória também inclui o modelo de Open Finance. De acordo com El Cronista, o decreto que impulsiona esse esquema designa o BCRA como autoridade de aplicação para definir parâmetros, padrões e requisitos sob os quais as pessoas poderão compartilhar, mediante consentimento expresso, suas informações com entidades financeiras registradas. Isso abre uma frente adicional de cumprimento em privacidade e segurança da informação.
O que acontece com a cobrança de créditos e as carteiras?
A Comunicação A 8406, que cria o esquema de Cobro con Transferencia como substituto do DEBIN programado, também impacta a gestão de fraude e a proteção do usuário. Segundo Mario Vadillo, a entidade emissora do crédito só pode debitar a parcela da mesma conta bancária em que o empréstimo foi creditado, o que limita a possibilidade de débitos inesperados em outras contas ou carteiras.
Econoblog acrescentou que o novo esquema permite o cobrança de créditos com carteiras virtuais em bancos, mas restringe seu uso a entidades financeiras e fornecedores não financeiros de crédito habilitados pelo BCRA. Isso adiciona requisitos de segurança da informação e mitigação de fraude para quem operar o débito automático sobre contas e wallets.
Fontes
- BANCO CENTRAL DE LA REPÚBLICA ARGENTINA – establecimiento del marco de gestión del riesgo operacional incluyendo prevención del fraudeboletinoficial.gob.ar· Boletín Oficial de la República Argentina
- ¿Tu billetera virtual es segura? Expertos revelan lo que hay que saber para blindarse frente a robos y estafascronista.com· El Cronista / Infotechnology
- Nueva regulación del BCRA sobre gestión del riesgo de fraude – Comunicación A 8471bruchoufunes.com· Bruchou & Funes de Rioja
- ¿Tu billetera virtual es segura? Expertos revelan lo que hay detrás de las nuevas exigencias del BCRAexamedia.com.ar· ExamediaURL não verificada
- Comentario sobre la Comunicación A 8471 del BCRA y su impacto en la gestión del fraudex.com· Marcela Pallero (X)
- Comunicación A 8406: el límite del 30% de tu sueldo y el nuevo Cobro con Transferencia (CCT)mariovadillo.com.ar· Mario Vadillo
- Habilitaron cobro de créditos con billeteras virtuales en bancoseconoblog.com.ar· Econoblog
- Mercado Pago retiene tu saldo o cobra de más: cómo reclamarmariovadillo.com.ar· Mario Vadillo
- El modelo Open Finance se abre paso y tiene fecha de salida: ¿cuándo será unna realidad en la Argentina?cronista.com· El Cronista



