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ANPD sanciona Feira de Santana por dados médicos

ANPD aplicou medidas corretivas à prefeitura de Feira de Santana por expor dados médicos de 1.241 pessoas no diário oficial.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A ANPD concluiu um processo contra a Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, pela exposição de nomes de 1.241 pessoas ligadas a diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do município. A autoridade aplicou advertência, publicação da infração e medidas corretivas.

A ANPD concluiu um processo administrativo sancionador contra a Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, pela exposição, em setembro de 2025, dos nomes de 1.241 pessoas associadas a diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do município. A autoridade aplicou advertência, determinação de publicação da infração e medidas corretivas, após uma denúncia recebida 48 horas depois do incidente.

O que a ANPD determinou sobre o caso?

A autoridade reconheceu seis infrações à LGPD e afirmou que o município falhou no tratamento de dados pessoais sensíveis. Segundo a ANPD, o procedimento também avaliou as medidas adotadas pela prefeitura para mitigar os efeitos da exposição.

De acordo com a cobertura do Bahia.ba, entre os descumprimentos identificados estão o princípio da finalidade, a falta de comunicação do incidente à ANPD e aos titulares, além de falhas de transparência, governança e segurança. Uma análise jurídica independente do Cescon Barrieu acrescentou que o relatório de instrução individualizou seis condutas, todas classificadas como infrações graves por envolverem dados sensíveis e produzirem efeitos discriminatórios.

Quais medidas foram impostas e qual é o alcance delas?

A ANPD determinou advertência, publicação da infração e medidas corretivas, mas esclareceu que órgãos públicos não estão sujeitos às multas administrativas previstas em lei. A decisão e os documentos públicos do processo de fiscalização e sancionador ficaram disponíveis no sistema SEI-ANPD.

O g1 informou que uma das medidas exige a publicação de um aviso sobre a infração na primeira página do site institucional por seis meses. A Prefeitura de Feira de Santana, segundo essa cobertura, disse que aguardava a notificação oficial da decisão.

Quais outras decisões recentes a ANPD tomou?

A agência publicou um guia orientativo sobre o ECA Digital, que esclarece quais empresas e serviços digitais precisam cumprir o estatuto e quais são suas responsabilidades na proteção de crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, os provedores devem adotar medidas preventivas, demonstrar a eficácia das ações implementadas e, nos casos previstos em lei, publicar relatórios de transparência.

A ANPD também divulgou versões traduzidas da LGPD e dos decretos brasileiros nº 12.975 e 12.976. A autoridade informou que esses decretos lhe atribuíram competências de regulação, monitoramento e fiscalização sobre obrigações ligadas a plataformas, transparência, gestão de riscos e medidas para garantir direitos dos usuários.

A Mobile Time ampliou o alcance do guia e citou como categorias alcançadas redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de conteúdo adulto, videogames, sistemas operacionais, serviços de mensagens e comércio eletrônico, entre outras tecnologias abrangidas pelos critérios legais.

Fontes

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