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ANPD publica o CD 28/2026 sobre fiscalização

ANPD publicou em 25 de setembro o CD 28/2026. Relato da imprensa menciona multa à TikTok, sem confirmação oficial no material.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou em 25 de setembro de 2026 o documento CD 28/2026 do Conselho Diretor. Em paralelo, um veículo brasileiro informou, sem confirmação oficial no material fornecido, que a ANPD teria multado a TikTok em R$ 153,7 milhões e determinado a exclusão de dados coletados de forma irregular.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou em 25 de setembro de 2026 o documento CD 28/2026 do Conselho Diretor. Em paralelo, um veículo brasileiro informou, sem confirmação oficial no material fornecido, que a ANPD teria aplicado à TikTok uma multa de R$ 153,7 milhões e ordenado a exclusão de dados coletados de forma irregular.

¿Qué se confirmó y qué quedó en reporte periodístico?

O documento CD 28/2026 foi publicado oficialmente pela ANPD em 25 de setembro de 2026. Já a sanção à TikTok aparece, por enquanto, apenas em um relato do Jornal Aqui Paulínia, que a atribui à agência brasileira, mas sem um ato administrativo adicional no material que permita tratá-la como fato encerrado.

¿Qué dice el reporte sobre TikTok?

Segundo o Jornal Aqui Paulínia, a ANPD teria multado a TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores. O mesmo relato acrescenta que a autoridade teria determinado a eliminação de dados coletados de forma irregular.

O veículo também atribui à Superintendência de Fiscalização achados ligados às modalidades de acesso com e sem registro dentro da plataforma. Esse ponto aparece apresentado como parte da apuração jornalística, não como uma resolução oficial reproduzida no material entregue.

¿Qué alcance tiene el material disponible?

Com o que foi fornecido, a parte sólida é a publicação do CD 28/2026 pelo Conselho Diretor da ANPD. A multa à TikTok, o valor e a ordem de exclusão de dados ficam em outro plano, porque dependem de uma nota jornalística que não veio acompanhada da decisão oficial correspondente.

No recorte de cobertura, o caso separa dois planos: a documentação institucional já publicada pela ANPD e a versão jornalística sobre uma eventual sanção que ainda exige confirmação em atos oficiais para ser tratada como confirmada.

Fontes

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