Peru regula BaaS e amplia controles da SBS
A SBS do Peru criou regras para BaaS, reformou autorizações de financeiras e seguradoras e avançou em cooperação fiscal.
A SBS do Peru fixou um marco operacional para Banking as a Service, reformou a autorização de novas financeiras e seguradoras, e ampliou a cooperação com o Ministério Público e as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro. Também avançou no tratamento contábil de controvérsias tributárias e no registro de provedores de ativos virtuais.
A SBS do Peru colocou em vigor uma série de mudanças regulatórias que abrangem Banking as a Service, a autorização de novas entidades financeiras e de seguros, a cooperação com o Ministério Público e novas medidas contra a lavagem de ativos e o financiamento do terrorismo. Em paralelo, continuam valendo as obrigações de registro para provedores de ativos virtuais que operam com residentes peruanos, segundo o material revisado.
O que estabelece a nova regulação de BaaS?
A Resolução SBS N°01747-2026 cria um marco operacional para modelos de Banking as a Service no Peru e se aplica às entidades que decidam participar desse segmento. Segundo a Ozone API, a norma exige políticas aprovadas pelo conselho de administração, avaliação prévia de riscos, monitoramento contínuo de cada terceiro receptor de serviços, relatórios de risco por serviço à SBS, contratos com pelo menos sete cláusulas mínimas e a publicação semestral da lista de receptores ativos.
A Ozone API informa que a regra entra em vigor em 30 de dezembro de 2026, 180 dias após a publicação, e estabelece prazos de adaptação para as entidades financeiras interessadas em operar sob esse modelo. A mesma análise indica que o registro é organizado em duas fases, uma organizacional e outra técnica, com aprovação do conselho, relatório de risco de novo produto sob a Circular G-165-2012, certificação FAPI 2.0, reporte de conformidade SFA, registro técnico no diretório centralizado da SBS, onboarding técnico sobre servidores de autorização, metadados e certificados, além de testes em sandbox para conformidade, interoperabilidade, segurança e experiência do usuário.
A nota da Ozone API também detalha quais usos ficam habilitados pelo marco. Entre eles estão contas de poupança, a prazo e CTS, contas de dinheiro eletrônico, concessão de crédito, cartões de crédito e débito, produtos de seguros oferecidos por bancos e esquemas de finanças embutidas canalizados por meio de terceiros. Já agentes correspondentes, caixas eletrônicos, serviços de agregação e dispersão de pagamentos e carteiras que apenas tokenizam credenciais ficam fora desse escopo e seguem sob outros regimes regulatórios.
O que mudou para novas financeiras e seguradoras?
A SBS oficializou uma reforma integral do regulamento de autorização de novas empresas do sistema financeiro e de seguros, com três modalidades de tramitação e prazos distintos. O ajuste inclui um procedimento padrão, outro para empresas não captadoras e uma autorização especial, segundo informou o El Peruano.
O Infobae Perú detalha que a reforma inclui ainda uma etapa obrigatória de pré-qualificação de até 15 dias antes da avaliação dos pedidos de organização e funcionamento. O veículo também informa que as empresas que queiram atuar no segmento de crédito poderão acessar temporariamente o Relatório Creditício Consolidado da SBS durante a tramitação, com dados anonimizados e sob medidas de segurança.
Se a autorização final não for concedida, a empresa deve eliminar todas as informações obtidas e passa a responder por eventuais vazamentos, de acordo com o Infobae Perú. A mudança busca acelerar as análises e, ao mesmo tempo, preservar controles sobre o uso de dados sensíveis durante o processo.
Que medidas a SBS tomou contra lavagem e fraude?
A SBS e o Ministério Público assinaram um convênio de cooperação interinstitucional para reforçar o trabalho conjunto contra a lavagem de ativos, o financiamento do terrorismo, a extorsão, a fraude informática e outras formas de criminalidade organizada. Segundo o El Peruano, o acordo permite mecanismos que facilitam o acesso seguro do Ministério Público a serviços de consulta da Central de Riesgos Web, do Módulo de Consultas Previsionales Web e a informações vinculadas ao Sistema Privado de Pensões.
Além disso, a Agência Andina informou que a SBS publicou um projeto de norma sobre lavagem de ativos e financiamento do terrorismo na seção de pré-publicação de seu portal institucional. O documento busca reforçar o marco de prevenção de LA/FT para entidades supervisionadas e abriu prazo para receber comentários de interessados.
A Coinfomania explicou que esse projeto é voltado especificamente a negócios ligados a insumos químicos e bens fiscalizados, com o objetivo de evitar seu uso indevido em atividades como mineração ilegal e tráfico de drogas. Em paralelo, o Cuánto está el dólar informou que a SBS adapta seus mecanismos de supervisão e regulação ao modelo de Finanças Abertas, com o entendimento de que a informação financeira só deve ser usada para os fins autorizados pelo cliente e com a segurança como elemento central do processo.
O que ocorre com os provedores de ativos virtuais?
Desde a entrada em vigor do regulamento da Lei N° 31670, os provedores de serviços de ativos virtuais que operam com residentes peruanos devem se registrar na UIF-Perú, vinculada à SBS, e cumprir obrigações de reporte de operações suspeitas, segundo a Peru Yield Desk. A mesma análise esclarece que a ausência de registro não equivale automaticamente à ilegalidade, embora reduza as vias de recurso dos usuários em eventuais disputas.
A Peru Yield Desk recomenda verificar se as plataformas aparecem nos registros públicos da UIF-Perú ou da SBS, confirmar se as passarelas em moeda local se baseiam em integrações bancárias diretas e não apenas em mercados P2P, e revisar a data e o alcance da última auditoria de contratos inteligentes publicada. Também indica que não existe uma proibição geral para que residentes peruanos usem protocolos DeFi, mas que os provedores que ofereçam esses serviços de forma profissional a usuários peruanos ficam sujeitos ao dever de registro e a obrigações de LA/FT sob a Lei N° 31670.
Que outros cambios administrativos a SBS publicou?
A Perucontable informou que a SBS definiu novas diretrizes para o registro contábil de pagamentos feitos por entidades supervisionadas em controvérsias tributárias. A medida obriga a elaborar um Relatório individual de controvérsias tributárias nas quais tenham sido realizados pagamentos prévios, reforçando as obrigações de documentação e reporte para empresas do sistema financeiro.
No conjunto, as disposições mostram uma agenda regulatória mais ampla da SBS para o Peru, com foco em supervisão de terceiros, uso controlado de informação financeira, acesso a dados sob condições seguras e rastreabilidade de operações em segmentos mais expostos a risco operacional e de conformidade.
Fontes
- SBS permitirá que nuevas financieras y aseguradoras accedan a historial crediticio de los clientes antes de abririnfobae.com· Infobae Perú
- Controversias tributarias: SBS fija nuevo tratamiento contable para pagos de entidades supervisadas | Noticiasperucontable.com· Perucontable
- SBSPerú Proposes New Regulation to Combat Money ...coinfomania.com· Coinfomania
- SBS optimiza autorización de empresas del sistema financiero y de seguroselperuano.pe· El Peruano
- Yield Farming Web3 en Perú: Guía Comparativa 2026peruyielddesk.online· Peru Yield Desk
- SBS publica proyecto de norma sobre lavado de activos y financiamiento del terrorismoandina.pe· Agencia Andina
- SBS y Ministerio Público cooperan | Noticiaselperuano.pe· El Peruano
- A Look at Peru: Two Open Finance Paths at Once - Ozone APIozoneapi.com· Ozone API
- SBS prevé una "revolución de competencia" en el mercado financiero peruano con las Finanzas Abiertas - Blog de Cuánto está el dólarcuantoestaeldolar.pe· Cuánto está el dólar



