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Peru: SBS amplia dados e regras antifraude

SBS e Ministério Público ampliam acesso a dados financeiros e reforçam regras sobre pagamentos, caixa e segurança contra fraude.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A SBS do Peru e o Ministério Público assinaram em 27 de agosto de 2026 um convênio para ampliar o acesso fiscal a informações financeiras e reforçar a cooperação contra lavagem de ativos, fraude informática, extorsão e cibercrimes. Ao mesmo tempo, a SBS vem ajustando regras sobre canais digitais, pagamento de aportes às AFP e limites de caixa, com mais exigências de segurança e continuidade operacional para as entidades supervisionadas.

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP do Peru e o Ministério Público assinaram em 27 de agosto de 2026 um convênio de cooperação interinstitucional para fortalecer investigações por lavagem de ativos, financiamento do terrorismo, extorsão, fraude informática e outras formas de criminalidade organizada. O acordo amplia o acesso do órgão fiscal a informações financeiras e inclui consultas à Central de Riesgos Web, ao Módulo de Consultas Previsionais Web e a dados ligados ao Sistema Privado de Pensões.

O que o convênio entre a SBS e o Ministério Público permite?

O acordo autoriza o Ministério Público a acessar mais informações financeiras e previdenciárias da SBS para suas investigações, com foco explícito em fraude informática e outros crimes financeiros. Também prevê programas de capacitação conjunta para equipes das duas instituições em temas financeiros, bancários, de seguros, lavagem de ativos, financiamento do terrorismo, extinção de domínio e cibercriminalidade.

A combinação de troca de dados e treinamento busca reforçar a resposta a investigações complexas, nas quais o cruzamento de informações financeiras costuma ser decisivo. No anúncio oficial, o alcance não ficou restrito a um único tipo de delito, mas abrange uma agenda mais ampla de criminalidade organizada.

Que mudanças normativas acompanham essa linha de trabalho?

A SBS também vem ajustando regras que elevam as exigências de segurança, continuidade operacional e proteção da informação para as entidades supervisionadas. Uma proposta normativa apresentada pelo regulador prevê que bancos, financeiras e carteiras digitais possam atuar como canais para o pagamento de aportes às AFP, desde que cumpram as disposições vigentes sobre gestão de risco operacional, continuidade operacional, segurança da informação e cibersegurança.

Na mesma linha, a regulação da SBS sobre entidades supervisionadas estabelece requisitos de autenticação para serviços digitais voltados a prevenir fraude no setor financeiro. A análise jurídica citada sobre o marco peruano aponta ainda que, embora o país não tenha uma Lei Geral de Cibersegurança, já conta com normas de confiança digital, proteção de dados pessoais, delitos informáticos e regulações setoriais que impõem obrigações de segurança da informação.

O que mudou com os limites de caixa e as operações básicas?

A Resolução SBS N.° 02116-2026, em vigor desde 27 de agosto de 2026, ajustou os limites de caixa e as condições de operação para estabelecimentos financeiros e empresas emissoras de dinheiro eletrônico. A norma fixa um limite diário de dinheiro em espécie por pessoa de até 6 UIT para saques e depósitos ligados a operações de crédito, de até 2 UIT para outras operações, e um teto padrão de caixa de até 10 UIT para estabelecimentos de operações básicas.

Quando a entidade quiser superar esse limite padrão, poderá manter até 30 UIT em caixa, mas deverá implementar controles compatíveis com o maior nível de risco e enviar à SBS um relatório detalhado. Esse documento precisa identificar os riscos da mudança, os controles implementados, a localização geográfica dos estabelecimentos e a justificativa para ampliar o limite.

A própria norma exige medidas de custódia, manuseio e transporte de dinheiro, segurança física, videomonitoramento, prevenção de lavagem de ativos, financiamento do terrorismo e continuidade operacional. HazloDigital e LP Derecho concordam que o esquema obriga a reforçar controles internos quando aumenta a exposição operacional.

O que incorpora a reforma para novas financeiras e seguradoras?

Segundo nota jornalística da Infobae Perú, a SBS teria oficializado em agosto de 2026 uma reforma integral do regulamento que trata da autorização de novas empresas financeiras e de seguros. A mesma publicação informa que, pela primeira vez, essas entidades poderiam acessar temporariamente um Relatório Creditício Consolidado anonimizado durante a tramitação da autorização, com medidas de segurança e obrigação de apagar as informações caso o aval não seja concedido.

A nota também afirma que o novo regulamento foi organizado em três modalidades de autorização, de acordo com o tipo e o perfil de risco de cada empresa. Além disso, descreve prazos máximos de avaliação que incluiriam até 120 dias para organização e 180 dias para funcionamento em solicitações padrão, junto com uma etapa obrigatória de pré-qualificação de até 15 dias.

Fontes

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