Paraguai promulga lei de dados e cria ANPDP
Lei 7.593 cria regime integral de dados pessoais, dá 24 meses de adaptação e institui a ANPDP no MITIC.
Em 27 de novembro de 2025, o Paraguai promulgou a Lei N.º 7.593 de Proteção de Dados Pessoais, que vale para toda organização que trate dados de pessoas físicas no país. A norma prevê 24 meses de adaptação até novembro de 2027 e cria uma agência com poderes de supervisão, fiscalização e sanção dentro do MITIC.
Paraguai promulgou em 27 de novembro de 2025 a Lei N.º 7.593 de Proteção de Dados Pessoais, um marco integral que alcança toda organização que trate dados de pessoas físicas no país. A norma estabelece um período de adaptação de 24 meses e prevê vigência plena a partir de novembro de 2027. Também cria a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que funcionará dentro do MITIC e terá funções de supervisão, fiscalização e sanção.
O que muda para as organizações no Paraguai?
A lei exige que o tratamento de dados pessoais tenha base legal e, quando aplicável, consentimento prévio, livre e informado. Também obriga a entrega de avisos de privacidade claros e a manutenção de registros das atividades de tratamento, segundo análises locais divulgadas por InfoNegocios Paraguay.
Esse conjunto de obrigações coloca empresas e outras organizações diante de um processo formal de adequação, com dois anos para ajustar processos internos, documentação e controles antes da entrada em vigor plena da lei, em novembro de 2027. A cobertura local também a apresenta como inspirada em marcos internacionais como o GDPR e a LGPD do Brasil.
Qual órgão fará cumprir a nova lei?
A Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, criada pela Lei 7.593, operará dentro do Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação e terá funções de supervisão, fiscalização e sanção.
O Última Hora informa que a lei prevê multas financeiras por descumprimento e que, nos casos graves ligados a dados sensíveis, incluindo situações com dados de menores de idade, o teto pode chegar a dez mil jornales mínimos. Com esse desenho, o controle ficou concentrado em uma autoridade específica, com poder para intervir sobre o cumprimento do regime.
Como isso se cruza com a LGPD do Brasil?
A comparação com o Brasil está no centro da discussão porque a LGPD também alcança tratamentos com efeito extraterritorial quando o objetivo é oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, ou quando os dados foram coletados lá, independentemente do país-sede do responsável.
Para empresas paraguaias que atuam no mercado brasileiro, o risco não termina em Assunção. A ANPD, autoridade federal do Brasil, pode aplicar multas de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, com teto de 50 milhões de reais por infração, além de regular, orientar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, receber comunicações de incidentes e aplicar as sanções previstas na lei.
| Tema | Dado | Fonte |
|---|---|---|
| Promulgação | 27 de novembro de 2025 | Lei 7.593, InfoNegocios Paraguay |
| Adequação | 24 meses | InfoNegocios Paraguay |
| Vigência plena | Novembro de 2027 | InfoNegocios Paraguay |
| Sanção máxima citada | Até 10 mil jornales mínimos | Última Hora |
| Multa da LGPD no Brasil | Até 2% do faturamento do grupo no Brasil, com teto de 50 milhões de reais | INTA Data Committee |
A referência à LGPD e à ANPD deixa as empresas paraguaias diante de uma dupla régua de conformidade quando tratam dados ligados ao Brasil. Em um caso, o novo regime paraguaio define obrigações e sanções próprias. No outro, a norma brasileira já prevê um esquema de fiscalização e multas com alcance relevante para operadores regionais.
Fontes
- Ley de Protección de Datos Personales en Paraguay: ¿Qué cambia para su empresainfonegocios.com.py· InfoNegocios Paraguay
- Empezar por lo básico en la nueva ley de datosultimahora.com· Última Hora
- Brazil — Data as an IP Assetdataasanipasset.com· INTA Data Committee
- Cold Email Laws in Brazil: The First LGPD Fine Was a Listimisofts.com· Imisofts
- O que é a ANPD e o que ela faz com a sua empresalgpddetodos.com.br· LGPD de Todos



