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Paraguai promulga lei de dados e cria ANPDP

Lei 7.593 cria regime integral de dados pessoais, dá 24 meses de adaptação e institui a ANPDP no MITIC.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

Em 27 de novembro de 2025, o Paraguai promulgou a Lei N.º 7.593 de Proteção de Dados Pessoais, que vale para toda organização que trate dados de pessoas físicas no país. A norma prevê 24 meses de adaptação até novembro de 2027 e cria uma agência com poderes de supervisão, fiscalização e sanção dentro do MITIC.

Paraguai promulgou em 27 de novembro de 2025 a Lei N.º 7.593 de Proteção de Dados Pessoais, um marco integral que alcança toda organização que trate dados de pessoas físicas no país. A norma estabelece um período de adaptação de 24 meses e prevê vigência plena a partir de novembro de 2027. Também cria a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que funcionará dentro do MITIC e terá funções de supervisão, fiscalização e sanção.

O que muda para as organizações no Paraguai?

A lei exige que o tratamento de dados pessoais tenha base legal e, quando aplicável, consentimento prévio, livre e informado. Também obriga a entrega de avisos de privacidade claros e a manutenção de registros das atividades de tratamento, segundo análises locais divulgadas por InfoNegocios Paraguay.

Esse conjunto de obrigações coloca empresas e outras organizações diante de um processo formal de adequação, com dois anos para ajustar processos internos, documentação e controles antes da entrada em vigor plena da lei, em novembro de 2027. A cobertura local também a apresenta como inspirada em marcos internacionais como o GDPR e a LGPD do Brasil.

Qual órgão fará cumprir a nova lei?

A Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, criada pela Lei 7.593, operará dentro do Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação e terá funções de supervisão, fiscalização e sanção.

O Última Hora informa que a lei prevê multas financeiras por descumprimento e que, nos casos graves ligados a dados sensíveis, incluindo situações com dados de menores de idade, o teto pode chegar a dez mil jornales mínimos. Com esse desenho, o controle ficou concentrado em uma autoridade específica, com poder para intervir sobre o cumprimento do regime.

Como isso se cruza com a LGPD do Brasil?

A comparação com o Brasil está no centro da discussão porque a LGPD também alcança tratamentos com efeito extraterritorial quando o objetivo é oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, ou quando os dados foram coletados lá, independentemente do país-sede do responsável.

Para empresas paraguaias que atuam no mercado brasileiro, o risco não termina em Assunção. A ANPD, autoridade federal do Brasil, pode aplicar multas de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, com teto de 50 milhões de reais por infração, além de regular, orientar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, receber comunicações de incidentes e aplicar as sanções previstas na lei.

Tema Dado Fonte
Promulgação 27 de novembro de 2025 Lei 7.593, InfoNegocios Paraguay
Adequação 24 meses InfoNegocios Paraguay
Vigência plena Novembro de 2027 InfoNegocios Paraguay
Sanção máxima citada Até 10 mil jornales mínimos Última Hora
Multa da LGPD no Brasil Até 2% do faturamento do grupo no Brasil, com teto de 50 milhões de reais INTA Data Committee

A referência à LGPD e à ANPD deixa as empresas paraguaias diante de uma dupla régua de conformidade quando tratam dados ligados ao Brasil. Em um caso, o novo regime paraguaio define obrigações e sanções próprias. No outro, a norma brasileira já prevê um esquema de fiscalização e multas com alcance relevante para operadores regionais.

Fontes

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