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Paraguai, Chile e México ajustam normas digitais

Paraguai, Chile, México, Brasil e Argentina avançam em projetos sobre cibersegurança, dados pessoais, IA e ambiente digital seguro.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:4 min de leitura

Paraguai, Chile, México, Brasil e Argentina têm em tramitação novas iniciativas sobre cibersegurança, dados pessoais, inteligência artificial e ambiente digital seguro. Os textos miram operadoras críticas, plataformas digitais, menores de idade, agências de dados e regras de compliance para empresas e órgãos públicos.

Paraguai, Chile, México, Brasil e Argentina movimentaram, em setembro, diferentes projetos de lei sobre cibersegurança, dados pessoais, inteligência artificial e segurança em plataformas digitais. No conjunto, as iniciativas ampliam exigências para operadores públicos e privados, definem novos prazos de adequação e reforçam obrigações de compliance para empresas de tecnologia, órgãos públicos e prestadores digitais.

O que aconteceu no Paraguai?

O Senado incluiu na pauta de 16 de setembro o projeto de lei "De proteção da infraestrutura crítica", baseado na Convenção de Budapeste sobre cibercrime. A proposta busca identificar entidades públicas, criar um registro nacional de infraestruturas críticas e exigir sistemas de detecção e resposta a incidentes.

A análise jornalística citada por Última Hora acrescenta que o texto cria a figura de operadores de infraestrutura crítica, tanto públicos quanto privados. Esses sujeitos deverão notificar incidentes em até 12 horas após o evento, incorporar sistemas IDS/IPS e adotar protocolos de segurança para tecnologias operacionais e IoT. O alcance, segundo essa cobertura, inclui bancos, utilities e serviços digitais estatais.

Como avança a regulação de IA no Brasil?

O Projeto de Lei 1797/2024 segue em tramitação e busca estabelecer normas gerais para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial. A meta é proteger direitos humanos e garantir sistemas seguros e confiáveis, com efeitos diretos sobre o uso de dados e algoritmos.

Em paralelo, o acompanhamento regulatório citado pela LCF Consulting indica que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já iniciou fiscalizações e sanções ligadas ao uso de IA e biometria em 2026. A autarquia também lançou um sandbox regulatório por meio do Edital n.º 2/2025, com empresas selecionadas, e apontou a necessidade de melhorar protocolos de dados sintéticos e a comunicação técnica. Esse cenário antecipa exigências de conformidade que se cruzam com a tramitação legislativa.

O que se discute na Argentina sobre menores e plataformas?

Na Câmara dos Deputados, foi apresentado em 2026 o projeto 1114-D-2026, voltado à proteção dos dados de menores em plataformas digitais. O texto prevê um regime escalonado por idade, proíbe a criação de contas por menores de 13 anos, exige consentimento parental verificável entre 14 e 16 anos e obriga as plataformas a implementar sistemas de verificação de idade como condição para operar.

A análise da Estudio Lexar acrescenta que esses projetos incorporam a verificação de idade como obrigação legal geral para plataformas, com prazos de adequação que seriam definidos depois da regulamentação. Esse ponto afeta as obrigações de compliance de fornecedores digitais que atuem no mercado argentino.

O que muda no Chile com a Lei 21.719?

O Executivo enviou ao Senado, em 1º de setembro, um projeto para adiar em um ano a entrada em vigor integral da Lei N.º 21.719, que regula a proteção e o tratamento de dados pessoais e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais. Se aprovado, o prazo passaria de 1º de dezembro de 2026 para 1º de dezembro de 2027.

A Biblioteca do Congresso Nacional do Chile confirma que a lei foi publicada em 13 de dezembro de 2024 e que sua entrada em vigor geral está hoje fixada para 1º de dezembro de 2026. O ajuste também modificaria a estrutura da futura agência, com mudanças na composição do conselho diretivo, no quórum de funcionamento e no prazo para sua designação antecipada. Enquanto a prorrogação não for aprovada, segue valendo o cronograma de 2026, embora a tramitação tenha sido apresentada com urgência máxima.

Consultorias e organizações da sociedade civil já leem esse cenário pela ótica do compliance. Algumas recomendam avançar, de toda forma, em governança de dados, segurança da informação e gestão responsável; outras alertam que haverá mais um ano de vacatio para a tutela plena de direitos, mas com mais tempo para que as empresas adaptem processos e políticas.

O que se impulsiona na Cidade do México e em Sonora?

Na Cidade do México, o deputado Alberto Martínez Urincho apresentou uma iniciativa para acrescentar os artigos 6 Bis e 6 Ter à Constituição Política Federal, com o objetivo de garantir o direito de viver em um ambiente digital seguro. O texto atribui responsabilidades civis, administrativas e penais a provedores de serviços digitais, plataformas tecnológicas e redes sociais por danos decorrentes de projetos voltados ao uso compulsivo ou aditivo.

A proposta também prevê configurações padrão de proteção reforçada para menores de idade e foi encaminhada às comissões para análise, antes de um eventual envio ao Congresso da União. Em Sonora, por sua vez, foi apresentada uma reforma constitucional para reconhecer e fortalecer as atribuições dos Órgãos Internos de Controle como autoridades garantidoras em transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais, com autonomia técnica, independência funcional e recursos para cumprir suas funções.

A iniciativa de Sonora ficou na etapa de leitura e discussão inicial, mas se alinha a marcos de compliance ao reforçar a função de controle institucional em dados pessoais e transparência.

Fontes

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