CiberLATAMbywhalemate

México muda regras antilavagem

Hacienda atualizou a LFPIORPI com metodologia de riscos, classificação de clientes e prazos de adequação. Houve também ajustes biométricos.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA14 de ago. de 20263 min de leitura

A Secretaria de Hacienda y Crédito Público do México publicou o Acuerdo 115/2026, que reformou as Reglas de Carácter General da LFPIORPI e exige metodologia documentada de avaliação de riscos antes de lançar novos produtos ou atender novos clientes. A regulação também trouxe mudanças para a verificação biométrica em instituições de crédito.

Novas obrigações sob a LFPIORPI

A Secretaria de Hacienda y Crédito Público do México publicou uma reforma às Reglas de Carácter General da LFPIORPI por meio do Acuerdo 115/2026. A mudança inclui a obrigação de contar com uma metodologia documentada de avaliação de riscos antes de oferecer novos produtos ou serviços, ou antes de atender novos clientes.

A reforma também determina que os clientes sejam classificados por nível de risco em baixo, médio e alto, com possibilidade de criar faixas intermediárias. Pelos materiais revisados, a abordagem baseada em riscos passa a ser o eixo operacional das entidades obrigadas.

Metodologia, revisão e prazos

As novas regras exigem que as empresas desenhem e implementem uma metodologia para identificar, analisar, mensurar e mitigar riscos de lavagem de dinheiro. Essa avaliação deve considerar clientes, operações, produtos, serviços, canais e áreas geográficas, além de valores, frequência, origem e destino dos recursos.

A Piranirisk informou que a metodologia precisa estar formalizada por escrito, usar informações de um período de pelo menos 12 meses e ser revisada ao menos a cada 12 meses, ou quando surgirem novos riscos ou houver atualização da Avaliação Nacional de Riscos. A mesma fonte também indicou que a classificação de clientes deve ser reavaliada no mínimo a cada seis meses.

No cronograma de adequação, a reforma entra em vigor em 30 de novembro de 2026. O manual de políticas internas e a metodologia de riscos deverão estar atualizados até 1º de março de 2027, enquanto os mecanismos automatizados terão prazo até 1º de junho de 2027.

A CTW México acrescentou que a avaliação com abordagem baseada em riscos deverá estar disponível para a autoridade e que os sujeitos obrigados já existentes deverão contar com o manual atualizado até 1º de março de 2027. Já a Infobae informou que Hacienda alterou as normas contra lavagem para que os sujeitos de atividades vulneráveis identifiquem, avaliem, classifiquem e documentem riscos associados a clientes, operações, produtos, serviços, canais e áreas geográficas.

Mudanças biométricas para bancos

A cobertura de El Cronista apontou ainda que a resolução impulsionada pela SHCP e pela CNBV altera disposições aplicáveis a instituições de crédito sobre verificação de identidade com tecnologia biométrica. Segundo a publicação, os bancos terão 90 dias úteis para fazer os ajustes.

O mesmo veículo informou que a regulação incorpora a biometria facial como mecanismo oficial de verificação, com um índice mínimo de correspondência de 90% em relação a registros do INE, da SRE ou de outras autoridades federais.

A ObsidianRISK afirmou que as regras publicadas pela SHCP no Diario Oficial de la Federación em 7 de agosto de 2026 operacionalizam a reforma de 2025 da LFPIORPI e a reforma de 2026 de seu Regulamento, além de estabelecerem a abordagem baseada em risco como princípio orientador para as entidades obrigadas.

Fontes

Ver todas