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México endurece biometria e Argentina ajusta pagamentos

México passa a exigir biometria facial e bases próprias; na Argentina, o BCRA atualiza a SINAP 1-248 sobre o Sistema Nacional de Pagamentos.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA18 de ago. de 20262 min de leitura

México definiu novas exigências biométricas para bancos e fintechs, com validação facial contra registros oficiais, bases próprias e prazo de 90 dias úteis. Na Argentina, o BCRA publicou a Comunicação A 8438, que atualiza a circular SINAP 1-248 sobre o Sistema Nacional de Pagamentos e inclui folhas de substituição no texto consolidado.

México e Argentina avançaram na mesma direção regulatória, mas com focos distintos. No México, a nova regulação biométrica obriga instituições financeiras a adotar reconhecimento facial como mecanismo oficial de verificação, com correspondência mínima de 90% contra registros do INE, da SRE ou de outras autoridades federais, além de montar bases biométricas próprias sob controle de cada entidade. Na Argentina, o BCRA publicou a Comunicação A 8438, que confirma a circular SINAP 1-248 sobre o Sistema Nacional de Pagamentos e atualiza o texto consolidado com folhas de substituição.

O que muda no México para bancos e fintechs?

A norma mexicana determina que a biometria facial complemente a impressão digital e seja usada como verificação oficial, com regras de guarda, governança da informação e controles técnicos sobre as bases biométricas bancárias. O material de pesquisa também indica que essas bases não podem ser compartilhadas nem comercializadas com terceiros e que devem passar por auditorias periódicas de cibersegurança.

Além disso, a regulação exige criptografia, segregação em infraestrutura dedicada, controle de acesso e apagamento seguro. As instituições têm 90 dias úteis para fazer os ajustes necessários, segundo nota especializada da Periodismo y Ambiente.

A documentação disponível acrescenta outros pontos do ecossistema mexicano de identidade digital. A Shufti Pro descreve que a CNBV estrutura os controles de KYC em quatro níveis, com o Nível 3 para identificação completa com biometria e validação de fontes oficiais, e o Nível 4 para identificação reforçada e checagens biométricas equivalentes às de uma conta bancária tradicional. O mesmo guia afirma que, desde 2020, a CNBV permite abrir contas de Nível 3 e 4 com processos não presenciais baseados em vídeo, usando foto do INE, selfie e videochamada ao vivo de pelo menos 30 segundos, com verificação contra o INE e confirmação diante do RENAPO.

A Digid México acrescenta que, quando um fornecedor externo gerencia imagens de documento oficial ou dados biométricos, a instituição de tecnologia financeira precisa obter autorização prévia da CNBV ou do Banco do México antes de integrar esse serviço. O mesmo guia afirma que os esquemas biométricos com reconhecimento facial devem incluir prova de vida certificada e capacidade de detectar deepfakes, máscaras, fotos estáticas e ataques de injeção. Também aponta que algumas implementações de maior risco podem exigir coincidência de até 98% contra registros do INE.

Qual é o alcance disso na banca tradicional?

Meios de divulgação financeira relataram que, desde 1º de julho de 2026, todas as instituições bancárias no México estão obrigadas a solicitar dados biométricos, impressão digital ou reconhecimento facial, para autorizar operações. Em paralelo, coberturas internacionais indicaram que a CNBV exige prova de vida na autenticação facial para operações presenciais.

A reação política já apareceu. Legisladores do PVEM pediram à CNBV e ao Banco do México que reforcem mecanismos alternativos de identificação e autenticação para pessoas idosas e pessoas com deficiência que têm dificuldade para usar biometria no acesso às suas contas.

O que decidiu o BCRA na Argentina?

O Banco Central da República Argentina publicou a Comunicação A 8438 no Boletim Oficial 35970 e confirmou que a circular referenciada é a SINAP 1-248 sobre o Sistema Nacional de Pagamentos, voltada a entidades financeiras e a outros provedores não financeiros de crédito. A norma incorpora folhas de substituição ao texto consolidado da circular, em função de disposições anteriores divulgadas pela Comunicação A 8299 e pelos Boletins CIMPRA 537, 538, 542 e 545.

Esse arranjo mostra uma atualização escalonada do sistema de pagamentos e compensação argentino, com impacto em cheques e outros instrumentos compensáveis. Em paralelo, o BCRA mantém o foco regulatório sobre processos de pagamento e compensação, em uma linha que convive com suas normas tecnológicas e de segurança.

Como isso se conecta a fraude e conformidade?

No México, a fronteira entre fraude cibernética e conformidade regulatória aparece na operação diária de bancos e fintechs. A NextGuard aponta que certos incidentes sobre infraestrutura de pagamentos podem levar a processos de defesa regulatória diante da CNBV, do Banco do México e da CONDUSEF, enquanto fraudes contra clientes finais por engenharia social costumam tramitar sob regras da CONDUSEF e do Mecanismo Especial de Devolução do Banxico.

Esse enquadramento ajuda a entender por que as novas regras não se limitam a validar uma imagem. O material disponível mostra que o sistema regulatório mexicano está empurrando controles de identidade mais rígidos, com governança própria dos dados biométricos, limites à participação de terceiros e exigências técnicas mais altas conforme o risco do produto e o tipo de conta.

Fontes

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