CiberLATAMbywhalemate

México endurece biometria bancária

SHCP e CNBV exigem biometria facial, CURP biométrica e novos controles. MTU e sanções da CONDUSEF apertam a supervisão.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA18 de ago. de 20263 min de leitura

A SHCP e a CNBV publicaram novas regras que obrigam os bancos mexicanos a ajustar, em até 90 dias úteis, a verificação de identidade com biometria. Em paralelo, o MTU define prazos para limitar transferências, a SCJN confirmou o poder sancionador da CONDUSEF e a fiscalização sobre intermediários financeiros ficou mais dura, com multas reportadas e maior escrutínio internacional.

O que mudou na verificação bancária mexicana?

A SHCP e a CNBV publicaram no Diário Oficial novas disposições que obrigam o sistema bancário mexicano a adaptar seus processos de verificação com tecnologia biométrica em até 90 dias úteis. A medida incorpora a biometria facial como mecanismo oficial de validação, complementa a autenticação por impressão digital e eleva o padrão de identidade exigido das instituições financeiras.

Segundo a cobertura da Imagen Radio, a norma fixa um índice mínimo de correspondência de 90% com bases de dados do INE, da Secretaria de Relações Exteriores ou de outras autoridades federais. A meta é reforçar a identificação de clientes e reduzir riscos nas etapas de cadastro e validação.

Que controles técnicos e operacionais a regra adiciona?

As disposições permitem que as instituições financeiras montem bases biométricas próprias, mas sob controles de cibersegurança que incluem criptografia, segregação em infraestrutura dedicada e uma proibição expressa de comercializar as informações biométricas dos clientes.

A isso se somam exigências técnicas que, segundo análises especializadas, nem sempre aparecem na cobertura geral. Entre elas estão a captura de impressão digital conforme o padrão NFIQ, a captura facial seguindo o padrão ICAO e a exigência de que soluções de biometria facial incluam testes de vida compatíveis com a ISO/IEC 30107-3.

Essa mesma análise afirma que a regulação também abre espaço para capturar biometria por dispositivos móveis, sem hardware especializado, desde que a qualidade exigida por esses padrões seja mantida. Na prática, isso pode alterar a estratégia de infraestrutura de identidade digital de bancos e entidades financeiras, além de seus custos de implementação.

Como a CURP biométrica entra nesse esquema?

A resolução da SHCP que altera as disposições vinculadas ao artigo 115 da Lei de Instituições de Crédito integra a CURP biométrica, com impressões digitais e fotografia, como documento oficial válido para identificação. Além disso, determina que as instituições verifiquem essas informações contra o RENAPO, o INE ou a SRE, conforme o documento apresentado.

Ibarra, Puga & González explica que isso eleva o nível de exigência na verificação de identidade para fins de PLD/FT. O mesmo escritório afirma que os artigos relativos ao uso e à verificação da CURP com dados biométricos só passarão a ser exigíveis quando a Secretaria de Governo, com apoio da Agência de Transformação Digital, implementar formalmente os procedimentos de verificação correspondentes, de modo que há um regime transitório que as entidades precisam acompanhar.

O que acontece com o MTU e as transferências?

O Monto Transaccional del Usuario, ou MTU, obriga os clientes de bancos no México a ativar no aplicativo da instituição uma função para definir limites personalizados para suas transferências. De acordo com o El Cronista, os bancos devem habilitar a opção de configuração até 1º de outubro de 2025 e, a partir de 1º de janeiro de 2026, seu uso se torna obrigatório para toda a clientela.

A mesma cobertura indica que, se o cliente não ativar o MTU a tempo, será aplicado por padrão um limite de 12.800 pesos por operação. Não se trata de multa financeira, mas de uma sanção operacional desenhada para ampliar a segurança das operações bancárias e prevenir fraudes.

Como a supervisão sobre bancos e financeiras ficou mais dura?

A Suprema Corte de Justiça da Nação ratificou a validade de normas que dão à CONDUSEF poder para impor sanções por más práticas de cobrança e por descumprimentos de registro e reporte de escritórios de cobrança por parte de entidades financeiras mexicanas.

Em paralelo, uma reportagem reproduzida pela MSN e atribuída ao Publimetro México afirma que a CNBV aplicou multas de cerca de 10 milhões de dólares a uma rede de intermediários financeiros e passou a endurecer seu critério de supervisão sobre essa rede. A cobertura situa o caso em um contexto de escrutínio internacional por parte do FinCEN, do GAFI e dos compromissos do T-MEC.

O Publimetro México acrescenta que o caso funciona como um teste de consistência para o México diante de compromissos internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de opioides, no âmbito da FEND Off Fentanyl Act. No mesmo eixo, a Digid informa que, em instituições de tecnologia financeira, se for contratado um fornecedor externo para gerenciar imagens de documentos oficiais ou dados biométricos de usuários, é necessária autorização prévia da CNBV ou do Banco do México antes de integrá-lo.

Fontes

Ver todas