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Brasil acelera lei de cibersegurança e ECA Digital

Congresso discute um marco legal de cibersegurança, enquanto a ANPD fixa regras de transparência e cobra ação de plataformas.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA15 de ago. de 20263 min de leitura

O Brasil avançou em duas frentes regulatórias com efeito direto sobre compliance. De um lado, o Congresso colocou em pauta o PL 4752/2025 como possível Marco Legal de Cibersegurança. De outro, a ANPD definiu prazos e alcance dos primeiros relatórios semestrais de transparência sob o ECA Digital e já determinou que a Discord suspenda o livestreaming no país.

Cibersegurança na agenda do Congresso

O Congresso brasileiro colocou em pauta o PL 4752/2025 como possível Marco Legal de Cibersegurança, com a ideia de aprová-lo no Senado e depois enviar o texto à Câmara, segundo informou a Convergência Digital. A cobertura também apontou que a proposta buscava uma redação próxima à do CNCiber e previa a criação de um Centro Nacional de Cibersegurança como operador de monitoramento em tempo real.

A referência ao PL 4752/2025 se somou ao movimento legislativo já aberto em torno de proteção de dados e segurança digital, em um momento em que o Brasil combina debate parlamentar com decisões regulatórias de aplicação imediata.

Relatórios de transparência sob o ECA Digital

Em paralelo, o Senado brasileiro informou que as plataformas digitais acessíveis a crianças e adolescentes devem publicar o primeiro relatório semestral de transparência até 17 de setembro de 2026, com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026.

A ANPD detalhou o alcance do primeiro ciclo de relatórios. A obrigação vale para fornecedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos. O primeiro informe deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 ou, se não houver dados sistematizados de janeiro e fevereiro, de 17 de março a 30 de junho. A publicação vence em 17 de setembro de 2026.

Uma análise jurídica independente acrescentou que a agência esclareceu que a obrigação de publicar esses relatórios passa a valer desde a entrada em vigor do ECA Digital e que os documentos devem ser publicados nos sites das plataformas. Também indicou que a ANPD recomenda o envio para um e-mail de monitoramento institucional.

Medidas imediatas sobre plataformas

A aplicação prática do ECA Digital já resultou em medidas concretas. A Reuters informou que a ANPD ordenou que a Discord suspenda sua função de livestreaming no Brasil por falhas na proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos de violência, automutilação e suicídio. A empresa tinha três dias úteis para comprovar conformidade ou enfrentaria multas potenciais de até 50 milhões de reais por infração.

Uma análise técnica independente detalhou que a ordem preventiva exigia desativar o Go Live e funções equivalentes de transmissão ou compartilhamento de vídeo em um prazo de três dias úteis. Também informou que a inspeção começou em 7 de agosto e que o caso poderia evoluir para sanções diárias se a determinação não fosse cumprida.

Esse cenário regulatório deixou um recado claro para plataformas e equipes de compliance: no Brasil, o ECA Digital já não se limita a obrigações futuras de transparência, mas permite enforcement imediato sobre serviços que exponham menores a riscos online.

Fontes

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