BCRA endurece regras antifraude para bancos
BCRA criou programa antifraude e cronograma até 2027. A norma também reforça controles sobre transferências imediatas e perfis de risco.
O Banco Central da República Argentina acrescentou uma nova seção sobre gestão de risco de fraude ao marco regulatório e definiu um cronograma escalonado até setembro de 2027. A autoridade também iniciou uma estratégia para endurecer o monitoramento de transferências imediatas e criar perfis de risco de fraude por pessoa para bancos, PSP e PSPCP.
O Banco Central da República Argentina incluiu a Seção 6.5, "Gestão do risco de fraude", no texto consolidado "Diretrizes para a Gestão de Riscos nas Entidades Financeiras", por meio da Comunicação "A" 8471. A norma exige um Programa Antifraude documentado, com coordenação entre compliance, jurídico, cibersegurança e PLAFT, além de canais de denúncia, protocolos para incidentes, treinamento e revisão anual.
O que a nova regulação do BCRA obriga?
A Comunicação "A" 8471 obriga as instituições financeiras a formalizar um esquema de gestão de fraude com procedimentos, responsáveis e controles definidos. Segundo análise da Bruchou & Funes de Rioja, o programa precisa incluir detecção com soluções tecnológicas, resposta a incidentes e revisão anual do esquema.
O novo regime não vale só para bancos. Segundo análise da Abogados.com.ar, ele também abrange, de forma diferenciada, os Provedores de Serviços de Pagamento e os Provedores de Serviços de Pagamento que oferecem Contas de Pagamento, com um processo integral, eficaz e sustentável de gestão do risco de fraude interna e externa.
Esse modelo se apoia em dois eixos organizacionais. De um lado, um Programa Antifraude documentado, que cubra prevenção, detecção, resposta e resolução de eventos de fraude. De outro, uma função específica de gestão do risco de fraude, que pode ficar em uma unidade dedicada ou na área de risco operacional.
Como é o cronograma de implementação?
A implementação do regime será escalonada e vai até 2027. Segundo o Boletim Oficial, a vigência integral passa a valer em 01/09/2027, mas antes haverá diferentes etapas de adaptação para instituições financeiras e outros agentes alcançados.
Entre 01/09/2026 e 31/12/2026, as entidades deverão estabelecer a estrutura de gestão do risco operacional, incluindo a prevenção do risco de fraude, definir estrutura, estratégias, políticas e práticas antifraude, designar responsáveis, fixar apetite e tolerância ao risco e identificar, de forma preliminar, riscos e processos críticos.
Depois, entre 01/01/2027 e 31/05/2027, terão de documentar processos e procedimentos de identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação de riscos operacionais e de fraude em processos críticos. Entre 01/06/2027 e 31/08/2027, deverão fazer uma autoavaliação do cumprimento integral da Seção 6.
O que mudou em transferências imediatas e cobro com transferencia?
O BCRA também avançou com a Comunicação "A" 8473, que endurece os controles sobre transferências imediatas para administrar o risco de fraude e detectar possíveis contas ligadas a operações suspeitas e a atividades de jogo ilegal. A medida terá implementação gradual a partir de setembro de 2026.
Em comunicado oficial em inglês, o BCRA enquadrou a decisão dentro de uma estratégia integral contra fraudes em pagamentos eletrônicos. A autoridade explicou que, a partir de setembro, os administradores de transferências imediatas receberão um conjunto de dados públicos para reforçar suas ferramentas de análise e monitoramento.
Com essas informações, eles deverão construir perfis de risco de fraude por pessoa e disponibilizá-los, sem custo, para instituições financeiras e PSPCP, para uso em monitoramento transacional, onboarding e revisões periódicas de KYC. Veículos especializados e coberturas jornalísticas apontaram que o esquema terá vários meses de implantação até operar plenamente.
O que muda no novo Cobro con Transferencia?
O novo esquema de Cobro con Transferencia, que substitui o Débito Imediato, foi apresentado como uma modalidade desenhada com foco na prevenção de fraude. Coberturas de La Nación, El Esquiú e Blog del Contador/SIAP indicaram que o sistema busca melhorar a segurança operacional diante de golpes eletrônicos e organizar a cobrança de parcelas sob regras mais rígidas.
Entre essas regras estão a autorização de débito apenas a partir da conta em que o crédito foi desembolsado, parcelas fixas e idênticas, limite de 30% da renda declarada do cliente, restrição das tentativas de cobrança a uma na data de vencimento e dois reprocessamentos em 48 e 96 horas, notificação do débito com um dia útil de antecedência e possibilidade de stop-debit imediato por canais digitais.
Segundo o Blog del Contador/SIAP, a operação não terá reversão e a responsabilidade diante de fraude caberá à entidade ou ao provedor que ordenar a cobrança. Isso reforça os incentivos para melhorar os controles antifraude de quem inicia as operações.
Fontes
- Nueva regulación del BCRA sobre gestión del riesgo de fraude – Comunicación “A” 8471bruchoufunes.com· Bruchou & Funes de Rioja
- BANCO CENTRAL DE LA REPÚBLICA ARGENTINA – Comunicación vinculada a gestión del riesgo de fraude (Comunicación “A” 8471)boletinoficial.gob.ar· Boletín Oficial de la República Argentina
- BCRA endurece controles y vigilará transferencias por fraude y juego ilegalurgente24.com· Urgente24
- El Banco Central mueve una ficha contra el juego ilegal: por qué la Comunicación «A» 8473 es un paso necesario, pero no suficienteciberseguridadlatam.com· Ciberseguridad LATAM
- The BCRA strengthens fraud prevention strategybcra.gob.ar· Banco Central de la República Argentina (BCRA)
- BCRA: gestión del riesgo de fraude y proveedores de servicios de pagoabogados.com.ar· Abogados.com.ar
- Prestamos: hoy entra en vigencia el Cobro con Transferenciasiap.blogdelcontador.com.ar· Blog del Contador / SIAP
- Implementan el Cobro con Transferencia: bancos y billeteras podrán debitar cuotas de créditos bajo nuevas reglaselesquiu.com· El Esquiú
- Es oficial: así funciona el nuevo sistema de cuotas del BCRA que impacta en los deudores de billeteras virtuales y bancoslanacion.com.ar· La Nación



