BCRA amplia controles em canais digitais
BCRA reforçou ações contra LA/FT e pôs em vigor a Comunicação A 8497, com novas regras para fundos de dinheiro em canais digitais.
O BCRA informou que, em 2026, manteve reuniões com entidades financeiras e mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Além disso, a Comunicação A 8497 passou a valer em 1º de novembro, com novas obrigações para canais digitais.
O Banco Central da República Argentina informou que, ao longo de 2026, manteve reuniões com entidades financeiras sobre supervisão e qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas, além de mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro. Em paralelo, a Comunicação A 8497 passou a valer em 1º de novembro de 2026 e acrescentou exigências de informação para canais digitais e carteiras digitais.
O que o BCRA fez na prevenção à lavagem?
O BCRA disse que, durante 2026, realizou reuniões com entidades financeiras sobre supervisão e qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas. Também manteve mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro para fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
O anúncio foi divulgado pelo órgão em 29 de outubro de 2026. A referência oficial enquadra a atividade na agenda de supervisão e coordenação com o sistema financeiro, com foco em relatórios e prevenção.
O que muda com a Comunicação A 8497?
A Comunicação A 8497 determinou que, desde 1º de novembro de 2026, as entidades financeiras e os provedores de serviços de pagamento que oferecem contas de pagamento informem, em seus canais digitais, a variação dos últimos sete dias da cota de fundos comuns de dinheiro. Essa informação deve ser apresentada como taxa nominal anual líquida de honorários, junto com dados de identificação, descrição e classe da cota.
A obrigação vale para os meios digitais em que o serviço seja ofertado, incluindo internet banking, aplicativos bancários e carteiras digitais interoperáveis. Além disso, a informação deve permanecer visível ao lado da opção de investimento ou do rendimento informado, conforme o material publicado sobre a norma.
O que exige sobre a identificação do provedor?
A mesma comunicação também alterou as exigências aplicáveis a interfaces de terceiros que acessam serviços de provedores de contas de pagamento. A tela que exibe o saldo deve mostrar, de forma clara e legível, a denominação comercial do provedor de serviços de pagamento.
Essa mudança não transfere a responsabilidade pelo cumprimento, que continua com o provedor. A alteração busca reforçar a identificação visível do prestador em interfaces de terceiros, segundo a explicação divulgada sobre a norma.
Fontes
- Comunicación “A” 8497/2026boletinoficial.gob.ar· Boletín Oficial de la República ArgentinaURL não verificada
- Bancos y billeteras deberán mostrar el rendimiento de siete días de los fondos de dinerosiap.blogdelcontador.com.ar· Blog del Contador
- El BCRA fortalece su actividad de prevención del lavado de activosbcra.gob.ar· Banco Central de la República Argentina
- Central Bank regulation on disclosure of money market fund returns and payment service provider identification in digital channels (Communication A 8497)digitalpolicyalert.org· Digital Policy Alert



