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BCRA amplia controles em canais digitais

BCRA reforçou ações contra LA/FT e pôs em vigor a Comunicação A 8497, com novas regras para fundos de dinheiro em canais digitais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

O BCRA informou que, em 2026, manteve reuniões com entidades financeiras e mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Além disso, a Comunicação A 8497 passou a valer em 1º de novembro, com novas obrigações para canais digitais.

O Banco Central da República Argentina informou que, ao longo de 2026, manteve reuniões com entidades financeiras sobre supervisão e qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas, além de mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro. Em paralelo, a Comunicação A 8497 passou a valer em 1º de novembro de 2026 e acrescentou exigências de informação para canais digitais e carteiras digitais.

O que o BCRA fez na prevenção à lavagem?

O BCRA disse que, durante 2026, realizou reuniões com entidades financeiras sobre supervisão e qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas. Também manteve mesas de trabalho com a Unidade de Informação Financeira e representantes do sistema financeiro para fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

O anúncio foi divulgado pelo órgão em 29 de outubro de 2026. A referência oficial enquadra a atividade na agenda de supervisão e coordenação com o sistema financeiro, com foco em relatórios e prevenção.

O que muda com a Comunicação A 8497?

A Comunicação A 8497 determinou que, desde 1º de novembro de 2026, as entidades financeiras e os provedores de serviços de pagamento que oferecem contas de pagamento informem, em seus canais digitais, a variação dos últimos sete dias da cota de fundos comuns de dinheiro. Essa informação deve ser apresentada como taxa nominal anual líquida de honorários, junto com dados de identificação, descrição e classe da cota.

A obrigação vale para os meios digitais em que o serviço seja ofertado, incluindo internet banking, aplicativos bancários e carteiras digitais interoperáveis. Além disso, a informação deve permanecer visível ao lado da opção de investimento ou do rendimento informado, conforme o material publicado sobre a norma.

O que exige sobre a identificação do provedor?

A mesma comunicação também alterou as exigências aplicáveis a interfaces de terceiros que acessam serviços de provedores de contas de pagamento. A tela que exibe o saldo deve mostrar, de forma clara e legível, a denominação comercial do provedor de serviços de pagamento.

Essa mudança não transfere a responsabilidade pelo cumprimento, que continua com o provedor. A alteração busca reforçar a identificação visível do prestador em interfaces de terceiros, segundo a explicação divulgada sobre a norma.

Fontes

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