BCRA atualiza regras para provedores de pagamento
BCRA publicou a Comunicação A 8488/2026 e trocou folhas do texto ordenado sobre Provedores de Serviços de Pagamento após a A 8472.
O BCRA publicou a Comunicação "A" 8488/2026 e atualizou o texto ordenado sobre Provedores de Serviços de Pagamento, com troca de folhas em função de disposições divulgadas pela Comunicação "A" 8472. A medida foi oficializada no Boletim Oficial da República Argentina em 7 de outubro de 2026.
O BCRA publicou a Comunicação "A" 8488/2026 e atualizou o texto ordenado sobre Provedores de Serviços de Pagamento, com troca de folhas em função de disposições divulgadas pela Comunicação "A" 8472. A medida foi oficializada no Boletim Oficial da República Argentina em 7 de outubro de 2026.
¿Qué hizo el BCRA con el texto ordenado?
O Banco Central atualizou o texto ordenado aplicável aos Provedores de Serviços de Pagamento e determinou a substituição de folhas para incorporar o que foi definido na Comunicação "A" 8472. O aviso oficial não traz, no material disponível, descrição adicional sobre mudanças operacionais, escopo técnico ou prazos de adequação.
¿Qué se sabe sobre controles y exigencias regionales?
Em paralelo, outra cobertura jornalística atribuiu ao BCRA um avanço em exigências para entidades que conectam outras empresas ao sistema financeiro, incluindo bancos e provedores de serviços de pagamento. No entanto, o material disponível não especifica qual norma está em preparação, qual seria seu alcance nem a partir de quando passaria a valer.
¿Qué exigencias mencionó la CNBV para la infraestructura financiera?
Um executivo citado por El Economista México afirmou que as exigências da CNBV para entidades financeiras incluem certificações de centros de dados, controles ambientais, mecanismos de proteção física e digital, e evidências documentais sobre acessos, tentativas de intrusão e registros de atividade da infraestrutura tecnológica. A referência apareceu em uma reportagem sobre o avanço da nuvem entre instituições financeiras que preferem lançar produtos nesse modelo.
¿Qué antecedente judicial hubo en México sobre sanciones a entidades?
A Suprema Corte de Justiça da Nação do México confirmou, segundo a cobertura disponível, a competência da CONDUSEF para sancionar entidades financeiras por descumprimentos ligados ao Registro de Despachos de Cobranza e aos relatórios mensais de reclamações. A decisão citada também prevê prazo máximo de 180 dias corridos para que a autoridade emita e notifique a resolução depois de encerrado o período de garantia de audiência.
O material levantado não permite vincular essa decisão mexicana a novas sanções específicas por cibersegurança nem a um prazo adicional de adequação para as exigências operacionais mencionadas.
Fontes
- La Corte Suprema resultó tajante: la CONDUSEF tendrá facultad para penalizar a las entidades financieras que contravengan esta reglacronista.com· El Cronista México
- Dólares y cripto: el BCRA descartó avances este año y anticipó más controles fintechforbesargentina.com· Forbes Argentina
- Nube gana terreno entre financieras, las prefieren para desplegar productoseleconomista.com.mx· El Economista México
- Banco Central de la República Argentina — Comunicación “A” 8488/2026boletinoficial.gob.ar· Boletín Oficial de la República Argentina



