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BCRA ajusta plano e inclui CCT em empréstimos

O BCRA publicou a Comunicação A 8465 e ajustou o plano de contas. A norma também inclui conta-salário em dólar e novo registro de salários.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

No Boletim Oficial de 21 de agosto, o Banco Central da República Argentina publicou a Comunicação A 8465, que faz ajustes ao plano de contas mínimo e ao regime informativo para entidades financeiras. A norma também cria uma rubrica para contas-salário em dólar e um novo tipo de crédito para identificar salários pagos nessa moeda.

O Banco Central da República Argentina publicou em 21 de agosto a Comunicação A 8465/2026, com ajustes ao plano de contas mínimo das entidades financeiras e ao regime informativo de referência. A norma também inclui uma rubrica contábil para contas-salário em dólar e ajusta o registro de remunerações para identificar salários pagos em moeda norte-americana.

O que mudou na Comunicação A 8465?

A atualização inclui a rubrica 315726, Conta Sueldo, para registrar a captação de depósitos em dólares americanos em contas-salário, e acrescenta ao regime informativo de pagamento de remunerações o tipo de crédito 3, Pagamento de remunerações em dólares americanos. Segundo o texto completo da comunicação, o objetivo é deixar rastreabilidade específica sobre esses pagamentos.

O Boletim Oficial também esclarece que os anexos não são publicados ali e que a documentação completa pode ser consultada na Biblioteca Prebisch do BCRA ou no site institucional do órgão, na seção Marco Legal e Normativo. O Banco Central complementou a decisão com a Circular RUNOR 1-1965, que substitui folhas do texto ordenado da Seção 10 para adequar o regime informativo sobre pagamento de remunerações por crédito em conta bancária às novas categorias e registros.

Veículos especializados em economia interpretaram a Comunicação A 8465 como a formalização de um esquema contábil e informativo voltado a viabilizar o pagamento de salários em dólar. Essa leitura se apoia na identificação expressa de remunerações nessa moeda e na criação de uma conta-salário específica.

O que acontece com o Cobro con Transferencia para empréstimos?

O BCRA determinou que, a partir de 31 de agosto de 2026, bancos e carteiras digitais deverão disponibilizar o serviço de Cobro con Transferencia para a cobrança de conceitos ligados a empréstimos. O Urgente24 informou que o mecanismo foi criado pela Comunicação A 8406 e é apresentado como uma alternativa mais segura e transparente para pagamentos recorrentes.

Segundo análises de veículos financeiros e generalistas, a operação funciona como um débito automático de parcelas de empréstimos a partir de contas bancárias CBU ou contas de provedores de pagamento CVU, em uma lógica inversa ao Pago con Transferencia. O modelo também é comparado a sistemas internacionais como o Pix Automático do Brasil e o AutoPay da Índia.

As mesmas análises detalham que o CCT só se aplica a empréstimos com parcelas fixas e iguais, permite até três avisos ao cliente com 48 horas de intervalo antes do débito e não prevê a cobrança retroativa de parcelas em caso de atraso. Nessa situação, é preciso combinar outro meio de pagamento.

A cobertura também aponta limites operacionais. Ficam fora do esquema saldos em contas remuneradas, investimentos, operações de dólar MEP e criptoativos, porque não estão registrados diretamente em contas CBU ou CVU, mas em contas comitentes ou outras estruturas operacionais. A Nación acrescentou que o mecanismo exige autorização explícita e única do cliente, revogável, fixa um teto de 30% entre parcela e renda na originação do crédito, restringe a operação a entidades financeiras e a provedores não financeiros de crédito registrados, estabelece tarifa mínima de 0,6% a cargo do credor e atribui a responsabilidade por fraude à entidade que concedeu o empréstimo.

Há dúvidas sobre sua implementação?

Sim. Infobae e iProfesional apontaram que, embora a norma fixe 31 de agosto como data de disponibilidade, nem toda a infraestrutura estaria pronta no sistema financeiro. As coberturas indicam uma distância entre a exigência regulatória e a implementação efetiva.

iProfesional acrescentou que, apesar da obrigação de ter o CCT operacional, apenas uma entidade bancária teria demonstrado disposição concreta para ativá-lo nessa data. Isso deixa em aberto riscos de cumprimento operacional e de coordenação com o BCRA nos prazos definidos.

Fontes

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