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ANPD e Portugal firmam acordo sobre dados

ANPD e autoridade de Portugal assinaram memorando para criar guias e materiais conjuntos sobre aplicação da lei de dados.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A ANPD informou um memorando de entendimento com a autoridade de proteção de dados de Portugal para desenvolver guias, ferramentas e materiais orientativos conjuntos. O acordo busca apoiar a aplicação prática da legislação e facilitar o cumprimento por agentes de tratamento.

A ANPD informou a assinatura de um memorando de entendimento com a autoridade de proteção de dados de Portugal. O acordo prevê a elaboração e a divulgação conjunta de guias, ferramentas e materiais orientativos. A iniciativa busca apoiar a aplicação prática da legislação e facilitar o cumprimento por parte dos agentes de tratamento, enquanto a agência brasileira também avança em sua agenda sobre inteligência artificial e fiscalização digital.

O que prevê o acordo com Portugal?

O memorando foi desenhado para produzir materiais comuns que sirvam de referência na aplicação da norma de proteção de dados. Segundo a ANPD, isso inclui guias, ferramentas e outros conteúdos orientativos voltados a ajudar na interpretação e no cumprimento da lei na prática.

A comunicação oficial da autoridade brasileira não detalhou outros compromissos operacionais no aviso. Ainda assim, enquadrou a iniciativa dentro da sua estratégia de cooperação institucional com outras autoridades de proteção de dados.

Como isso se cruza com a agenda de fiscalização da ANPD?

A ANPD vem ampliando sua frente regulatória sobre inteligência artificial, plataformas digitais e proteção de dados de crianças e adolescentes. Em 9 de outubro, publicou seu segundo relatório parcial de monitoramento do sandbox regulatório de inteligência artificial. No documento, informou que Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia, selecionadas pelo Edital nº 2/2025, iniciaram atividades em março de 2026.

No mesmo relatório, a agência afirmou que o sandbox permitiu mapear riscos jurídicos, tecnológicos e operacionais, além de estruturar práticas de governança, segurança, transparência e proteção de dados. Essa linha de trabalho convive com outras discussões regulatórias em curso sobre fiscalização, sanções e competências da agência.

O que mais aparece no horizonte regulatório?

Uma cobertura especializada informou que a proposta de atualização do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador da ANPD foi debatida em audiência pública em 24 de setembro de 2026 e permaneceu aberta a contribuições até 26 de outubro. A mudança busca adequar o procedimento às competências da agência no ambiente digital.

O mesmo análise indicou que a proposta prevê uma fiscalização sistêmica de plataformas digitais, com foco em prevenção de riscos, estruturas de governança, canais de denúncia e medidas técnicas e organizacionais do serviço como um todo. Em paralelo, a Agência Brasil descreveu a ANPD como responsável por fiscalizar e regular o cumprimento das plataformas digitais com a legislação aplicável ao público infantojuvenil.

O que acontece com inteligência artificial e com crianças e adolescentes?

Um veículo especializado reportou que a ANPD manteve a Synapse em um sandbox de inteligência artificial mesmo após ela obter pontuação de 45 em 100. A mesma cobertura atribuiu à agência prioridades de fiscalização para 2026 e 2027 que incluiriam 20 inspeções de sistemas de inteligência artificial, com alcance a motores de recomendação, reconhecimento facial e inteligência artificial generativa.

Além disso, uma análise jurídica afirmou que, a partir de 2026, a ANPD teria competências específicas relacionadas à proteção de dados de crianças e adolescentes no âmbito do chamado ECA Digital. O texto também apontou a expectativa de aprovação de um processo específico de fiscalização sobre o tema ao longo de 2026. Outro artigo sobre a norma indicou que a fiscalização efetiva com multas começaria em janeiro de 2027 e que os regulamentos de sanções deveriam ser atualizados em novembro de 2026.

Que outras atribuições regulatórias são mencionadas?

A MIT Technology Review Brasil atribuiu à ANPD a exigência de que determinados documentos sobre serviços digitais informem medidas de proteção de dados, identificação de contas infantis e métodos e resultados usados para avaliar e gerenciar riscos à segurança e à saúde. Essa referência foi apresentada pela publicação, mas não aparece confirmada no material oficial incluído nesta nota.

Já a Migalhas descreveu a possibilidade de a ANPD adotar medidas cautelares antes ou durante um processo quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do procedimento. O artigo situou essa ferramenta em cenários em que seja considerado um dano atual ou iminente aos direitos de crianças e adolescentes e à proteção de dados pessoais.

Qual papel a cobertura jornalística atribui ao ECA Digital?

A Agência Brasil afirmou que a ANPD é a responsável por fiscalizar e regular o cumprimento das plataformas digitais com a legislação aplicável ao público infantojuvenil. Essa cobertura independente complementa o quadro regulatório que a agência vem apresentando em suas comunicações sobre sandbox, fiscalização e cooperação internacional.

No conjunto, os materiais publicados em outubro mostram uma ANPD que combina cooperação com outras autoridades, monitoramento de inteligência artificial e preparo de ferramentas de fiscalização para o ambiente digital, com atenção especial ao público infantojuvenil e aos serviços baseados em IA.

Fontes

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