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SBS atualiza regras para financeiras

SBS aprovou novas regras para entidades financeiras e de seguros, com vigência prevista para 90 dias após a publicação.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A SBS aprovou novas disposições para entidades do sistema financeiro e de seguros, com vigência a partir de 90 dias após a publicação. A medida se soma a ajustes sobre autorizações, acesso temporário a dados, cooperação fiscal, privacidade, continuidade de negócios, IA, reclamações e AFOCAT.

Atualização 3 de setembro de 2026: a Resolução SBS Nº 02164-2026 incorporou novas disposições para entidades do sistema financeiro e de seguros, e definiu que elas entram em vigor 90 dias corridos após a publicação no El Peruano. O ajuste se soma ao pacote regulatório que já havia tratado de autorizações, acesso temporário a dados e cooperação com o Ministério Público.

A SBS publicou novas disposições para empresas supervisionadas, simplificou o processo de autorização de novas entidades do sistema financeiro e de seguros e acrescentou um convênio com o Ministério Público para ampliar o intercâmbio seguro de informações financeiras. Ao mesmo tempo, o Inacal atualizou normas técnicas de privacidade e continuidade de negócios, enquanto o regulamento de inteligência artificial definiu um primeiro prazo de cumprimento para 10 de setembro de 2026.

O que mudou nas autorizações da SBS?

A Resolução SBS Nº 02133-2026 traz modalidades diferenciadas de autorização para empresas do sistema financeiro e de seguros, com um procedimento padrão para companhias que não captam recursos do público e uma autorização especial. A reforma também define etapas e prazos máximos de avaliação, além de requisitos mais rígidos de gestão de riscos e governança corporativa para as novas entidades.

Segundo a cobertura oficial e jornalística, a etapa de pré-qualificação poderá durar até 15 dias. Depois disso, os pedidos padrão terão até 120 dias, as empresas não captadoras até 90 dias e a modalidade especial até 70 dias para organização. A Infobae Perú também informou que as novas financeiras e seguradoras poderão acessar temporariamente o Reporte Crediticio Consolidado durante o trâmite, sempre com medidas de segurança.

O que acontece com o acesso ao histórico de crédito?

O acesso temporário ao Reporte Crediticio Consolidado será permitido apenas durante o processo de autorização e sob obrigações estritas de proteção. Se a autorização não for concedida, a informação deverá ser eliminada, e as novas entidades serão responsáveis por eventuais vazamentos de dados, segundo a cobertura da Infobae Perú sobre a resolução.

A Resolução SBS Nº 02164-2026, publicada em 31 de agosto de 2026, também introduz novas disposições aplicáveis às empresas supervisionadas pela SBS e estabelece que entrará em vigor 90 dias corridos após a publicação no Diário Oficial El Peruano. Esse prazo adiciona uma nova camada de adaptação regulatória para o setor.

Como isso se conecta com fiscalização e dados pessoais?

O mesmo bloco regulatório coincide com um convênio entre a SBS e o Ministério Público para fortalecer a cooperação diante de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, extorsão, fraude informática e outras formas de criminalidade organizada. O acordo inclui mecanismos para facilitar o acesso seguro do Ministério Público a serviços de consulta e informação financeira da SBS.

A isso se somam novas normas técnicas peruanas aprovadas pelo Inacal. A NTP-ISO/IEC 29100:2026 substitui a versão de 2021 e sua modificação técnica, enquanto a NTP-ISO/IEC 27031:2026 substitui a versão de 2012 revisada em 2022 e mira a preparação das TIC para garantir a continuidade do negócio.

Quais outras obrigações pressionam o setor financeiro?

As entidades financeiras também enfrentam obrigações reforçadas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais e seu regulamento, em vigor desde março de 2025. Elas precisam demonstrar monitoramento, classificação e rastreabilidade de dados pessoais, comunicar determinados incidentes em até 48 horas e contar com medidas de segurança adequadas, sob risco de sanções que podem chegar a cerca de S/ 275 mil, segundo a Sectoriales.

Em IA, a BDO Perú esclareceu que 10 de setembro de 2026 não marca a entrada em vigor integral do regulamento da Lei Nº 31814, mas o fim do primeiro prazo para transparência algorítmica e boas práticas do Capítulo II do Título VI em setores como economia e finanças. A empresa acrescentou que outros setores privados terão prazos de dois, três ou quatro anos, conforme o uso setorial.

O que o Indecopi apontou sobre o atendimento ao usuário?

O Indecopi sancionou em primeira instância o Banco Ripley S.A., o BanBif e o Santander Consumer Bank S.A. com multas que somam 51,12 UIT, cerca de S/ 281.160, por impedir ou dificultar a apresentação de reclamações de consumidores. O caso reforça a pressão regulatória sobre a rastreabilidade das reclamações e o atendimento adequado em entidades financeiras.

A cobertura oficial da SBS sobre AFOCAT acrescentou outra mudança operacional: a Conta Pagadora só poderá ser usada para coberturas de acidentes de trânsito e para o aporte ao Fundo de Compensação do SOAT e CAT. Além disso, deverá existir pelo menos outra conta distinta para administrar os 20% do aporte destinados a despesas administrativas e obrigações relacionadas.

Fontes

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