Guatemala, Uruguai e Chile apertam regras cyber
Guatemala tipifica delitos de cibersegurança, Uruguai exige relatório anual de órgãos públicos e Chile impõe reporte
Guatemala avançou na definição de crimes de cibersegurança durante a discussão da Lei Nacional do Sistema Portuário. Ao mesmo tempo, Uruguai e Chile ajustaram seus marcos regulatórios com novas exigências de reporte para órgãos públicos e operadores essenciais.
Guatemala define delitos na discussão portuária
A Comissão de Economia do Congresso da Guatemala avançou na definição de delitos de cibersegurança no debate da Lei Nacional do Sistema Portuário. Segundo a cobertura da Infobae, o trabalho legislativo incluiu condutas como acesso ilícito a sistemas ou dados informáticos, interceptação ilícita de dados, ataques à integridade de dados e sistemas, falsificação informática, fraude informática, uso indevido de dispositivos e pornografia infantil.
A nota também esclarece que esse tratamento está ocorrendo no âmbito da discussão da lei portuária, sem que até agora tenha sido detalvada a aprovação final de um código penal específico de cibercrime. Por enquanto, a referência é ao avanço na definição de condutas dentro desse processo legislativo.
Uruguai impõe relatórios anuais a cada órgão
No Uruguai, a nova Rendición de Cuentas incorpora mudanças em cibersegurança que obrigam cada órgão do Estado a elaborar um relatório anual sobre sua situação e enviá-lo à AGESIC. O texto toma como referência o Marco de Cibersegurança Uruguay, segundo a cobertura do El Observador.
A publicação detalha ainda que cada órgão estatal deverá realizar uma vez por ano uma checagem da própria cibersegurança, apresentar o relatório à sua autoridade máxima antes de 1º de março e depois encaminhá-lo à AGESIC em até 60 dias. A medida soma uma rotina formal de revisão e reporte para o setor público uruguaio.
Chile consolida esquema de reporte e sanções
O guia Ley Fácil da Biblioteca do Congresso Nacional do Chile descreve uma lei de cibersegurança que estabelece a institucionalidade, os princípios e a norma geral para estruturar, regular e coordenar as ações de cibersegurança dos órgãos do Estado e das entidades que prestam serviços essenciais ou que são operadores de importância vital.
Essa lei obriga instituições públicas e privadas alcançadas pela norma a reportar ao CSIRT Nacional os ciberataques e incidentes de cibersegurança que possam ter efeitos significativos, dentro dos prazos previstos pela própria lei. Também prevê um regime sancionatório escalonado, com infrações leves, graves e gravíssimas.
A BCN acrescenta que as multas podem chegar a 20 mil UTM, ou a 40 mil UTM no caso de operadores de importância vital. No conjunto, as mudanças em Guatemala, Uruguai e Chile apontam para obrigações mais precisas de reporte, classificação de incidentes e tipificação de condutas com impacto direto em órgãos públicos e setores essenciais.
Fontes
- Projeto de Lei n° 4752, de 2025www25.senado.leg.br· Senado Federal do Brasil
- Guatemala: La Comisión de Economía del Congreso avanzó en la definición de delitos de ciberseguridad y discusión de la Ley Nacional del Sistema Portuarioinfobae.com· Infobae
- Los cambios en ciberseguridad que trae la nueva Rendición de Cuentaselobservador.com.uy· El Observador
- Ciberseguridad de los organismos del Estado e infraestructura crítica de la información (Guía Ley Fácil)bcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile



