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Colômbia avança com 4 projetos de IA

Congresso colombiano mantém quatro projetos sobre IA e plataformas, com regras de transparência, dados, trabalho

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA17 de ago. de 20263 min de leitura

O Congresso da Colômbia mantém em tramitação quatro projetos de lei que buscam regular a inteligência artificial e as plataformas digitais, com efeitos diretos sobre transparência algorítmica, proteção de dados, supervisão humana e obrigações para empregadores e empresas de tecnologia. Os textos foram apresentados na Câmara e no Senado, sem registros de aprovação ou promulgação até agora.

O Congresso da Colômbia mantém em tramitação quatro projetos de lei que buscam regular a inteligência artificial e as plataformas digitais, com efeitos diretos sobre transparência algorítmica, proteção de dados, supervisão humana e obrigações para empregadores e empresas de tecnologia. Os textos foram apresentados na Câmara e no Senado, sem registros de aprovação ou promulgação até agora.

O que propõe o projeto da Câmara sobre inteligência artificial?

O Projeto de Lei 025 de 2026 da Câmara propõe um marco integral para regular a inteligência artificial na Colômbia, com definições e princípios de IA, classificação por níveis de risco, avaliações de impacto, transparência, supervisão humana, proteção de dados pessoais, governança liderada pelo Ministério da Ciência, sandboxes regulatórios, cooperação internacional e um regime de infrações e sanções.

O texto oficial, disponível na Câmara dos Representantes, também amplia o escopo de compliance ao regular todo o ciclo de vida dos sistemas de IA, do desenho e desenvolvimento à comercialização, implementação, uso e supervisão. Ele ainda vincula fornecedores, desenvolvedores e usuários corporativos a deveres de avaliação de impacto, documentação técnica e cooperação com as autoridades, além de prever proteção de dados e propriedade intelectual.

No registro de Sistemas de Algoritmos Públicos, o PL 025 de 2026 aparece como em tramitação e com status de protocolado, sem data de aprovação ou promulgação.

O que diz o Senado sobre o uso responsável de IA?

O Projeto de Lei 138 de 2026 do Senado estabelece um marco legal geral para a promoção, o desenvolvimento e o uso responsável da inteligência artificial na Colômbia, com alcance transversal a diferentes setores e possíveis obrigações de governança de riscos tecnológicos e de cibersegurança para empresas que desenvolvam ou utilizem sistemas de IA.

O projeto também aparece em tramitação e protocolado dentro do quadriênio legislativo 2026-2030, sem registro de promulgação ou aprovação. Segundo o sistema de leis do Senado e o repositório de Sistemas de Algoritmos Públicos, o PL 138 de 2026 tem texto oficial disponível para consulta.

Como o trabalho entra nessa agenda regulatória?

O Projeto de Lei 125 de 2026 do Senado busca harmonizar a inteligência artificial com o direito ao trabalho e proteger os direitos trabalhistas diante do uso de IA e algoritmos na Colômbia.

De acordo com a análise de Sistemas de Algoritmos Públicos, o projeto inclui regras para seleção, promoção e ascensão de pessoal, além de exigências de transparência, não discriminação e imparcialidade. Também regula o uso de IA na avaliação e no controle do trabalho sob a prevalência da inteligência humana, e obriga capacitação e requalificação diante da automação robótica de processos, junto com disposições de proteção de dados e saúde ocupacional associadas ao uso de IA.

A ficha do Senado confirma que o PL 125 de 2026 está oficialmente protocolado, em tramitação, dentro do período legislativo 2026-2027.

Que outro projeto amplia o mapa da IA na Colômbia?

O PL 065 de 2026 do Senado acrescenta outra iniciativa com foco integral em inteligência artificial, do desenvolvimento e da pesquisa até a supervisão de sistemas.

Segundo o repositório de Sistemas de Algoritmos Públicos, o objetivo declarado desse projeto é estabelecer um marco geral para o desenvolvimento, pesquisa, desenho, comercialização, implementação, uso e supervisão de sistemas de IA. Essa amplitude se traduz em possíveis obrigações de compliance para desenvolvedores, fornecedores e usuários institucionais, com requisitos de gestão de riscos e supervisão de sistemas algorítmicos.

Em paralelo, o PL 083 de 2026 da Câmara regula plataformas de redes sociais e fixa uma obrigação de transparência algorítmica com relatórios específicos sobre algoritmos de recomendação, publicidade e moderação ou remoção de conteúdo, com acesso para usuários e possível solicitação de autoridades. O material disponível enquadra esse padrão como uma extensão das exigências de documentação e auditoria para esses sistemas.

Fontes

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