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Uruguai e Peru avançam sobre redes

Uruguai e Peru aceleram projetos sobre redes sociais e IA no cibercrime. Colômbia e México também registram movimentação legislativa.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA17 de ago. de 20264 min de leitura

Uruguai, Peru, Colômbia e México mostram nesta semana um quadro legislativo ativo sobre redes sociais, cibercrime e inteligência artificial. No Uruguai, Felipe Schipani apresentou um projeto para proibir o acesso a redes sociais por menores de 15 anos e criar um regime de proteção reforçada para adolescentes de 15 a 17. No Peru, o Projeto de Lei 14760/2025-CR segue em comissão e busca alterar a Lei 30096 para punir o uso ilícito de IA em cibercrimes. Na Colômbia, uma iniciativa semelhante sobre plataformas digitais aguarda a publicação do parecer para o primeiro debate, enquanto no México a Câmara dos Deputados acumula projetos na área de justiça sobre crimes cibernéticos e IA.

Uruguai, Peru, Colômbia e México exibem nesta semana um cenário legislativo movimentado em torno de redes sociais, cibercrime e inteligência artificial. No Uruguai, Felipe Schipani apresentou um projeto para proibir o acesso a redes sociais por menores de 15 anos e estabelecer um regime de proteção reforçada para adolescentes de 15 a 17. No Peru, o Projeto de Lei 14760/2025-CR continua em comissão e pretende alterar a Lei 30096 para punir o uso ilícito de IA em cibercrimes. Na Colômbia, uma iniciativa semelhante sobre plataformas digitais aguarda a publicação do parecer para o primeiro debate, enquanto no México a Câmara dos Deputados acumula projetos na área de justiça sobre delitos cibernéticos e IA.

O que propõe o projeto uruguaio de Schipani?

O projeto apresentado por Felipe Schipani no Uruguai quer proibir o acesso a redes sociais por menores de 15 anos e, além disso, impor obrigações específicas às plataformas para proteger dados pessoais e reduzir riscos para adolescentes. A proposta cria um regime reforçado para quem tem entre 15 e 17 anos.

Entre as obrigações previstas estão a privacidade máxima por padrão, o bloqueio de contato com adultos desconhecidos, a desativação da geolocalização pública, limites para notificações noturnas e a proibição de publicidade baseada em perfilamento de dados pessoais. A cobertura do Montevideo Portal acrescentou que essa proibição alcança todos os menores de 18 anos quando se trata de publicidade baseada em perfilamento comportamental.

O texto também obriga as plataformas a usar mecanismos razoáveis, eficazes e auditáveis para verificar idade, a publicar relatórios semestrais sobre contas suspensas, taxas de erro e denúncias, e define como serviço de rede social as plataformas com perfis, publicações, interação e recomendações algorítmicas. Ficam excluídos os serviços educacionais, de saúde, mensagens privadas, bibliotecas digitais, repositórios científicos e plataformas para crianças com segurança reforçada. A obrigação de verificar a idade recai exclusivamente sobre os provedores, e nem menores, nem pais, nem responsáveis podem ser sancionados pelo descumprimento.

Quem aplicaria a lei no Uruguai?

A autoridade de aplicação prevista é a Agesic, em coordenação com a Unidade Reguladora e de Controle de Dados Pessoais, o Ministério da Saúde Pública, o Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai e a Administração Nacional de Educação Pública. O projeto também prevê sanções administrativas para as plataformas, com advertências, ordens de adequação e multas de até 20.000 unidades reajustáveis.

A cobertura do Carmelo Portal informou que a iniciativa foi apresentada em 11 de agosto de 2026. Com esse desenho, o foco regulatório fica diretamente sobre os provedores de plataformas, e não sobre usuários menores ou suas famílias.

O que muda no Peru com o PL 14760/2025-CR?

No Peru, o Projeto de Lei 14760/2025-CR propõe reforçar o combate ao cibercrime por meio da regulação do uso ilícito de inteligência artificial e da proteção da identidade digital. O texto tramita no Congresso da República e consta com status "Em Comissão" no registro legislativo.

A proposta busca alterar a Lei 30096 para punir o uso ilícito de IA em cibercrimes. Também define conceitos como "conteúdo sintético" e "verossimilhança suficiente", incorpora agravantes pelo uso de IA em usurpação de identidade, tipifica o desenho e a distribuição de ferramentas de IA com fins criminosos e cria um tipo penal autônomo para a criação ou difusão não consentida de conteúdo sintético.

A fonte acadêmica consultada acrescentou que o projeto obriga plataformas digitais a remover conteúdo ilícito em 48 horas, o que impõe uma carga operacional concreta para intermediários. A mesma fonte situa a iniciativa dentro de uma agenda legislativa mais ampla no Peru, com outros projetos em tramitação sobre violência sexual digital, governança e transparência em IA.

O que acontece na Colômbia e no México?

Na Colômbia, o Projeto de Lei PL 083/2026C, que regula as plataformas de redes sociais e estabelece outras disposições, segue em tramitação na Câmara de Representantes e aguarda a publicação do parecer para o primeiro debate, segundo o acompanhamento legislativo acadêmico da Universidade dos Andes.

No México, uma cobertura recente do Excélsior indicou que a Câmara dos Deputados acumula pendências legislativas em matéria de delitos cibernéticos e uso indevido de inteligência artificial, com projetos de decreto recebidos pela Comissão de Justiça para regular crimes cibernéticos e a IA em atos ilícitos. Ao mesmo tempo, uma análise comparada regional da IAGovernance apontou que desde março de 2025 estão em vigor no país uma nova Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse dos Particulares e uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em Posse dos Sujeitos Obrigados, embora ainda não exista um marco específico de inteligência artificial aprovado.

Fontes

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