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Colômbia: bancos travam cobranças por fraude

A Corte Constitucional liberou a Lei 2573 de 2026, válida em novembro, e ela manda suspender cobranças e registros por suplantação.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA22 de jul. de 20262 min de leitura

A Corte Constitucional liberou a Lei 2573 de 2026, confirmando que a norma passa a valer em novembro de 2026 para bancos e entidades financeiras na Colômbia. A regra exige suspender cobranças e pedir a exclusão de registros negativos enquanto a possível suplantação é apurada.

A Corte Constitucional liberou a Lei 2573 de 2026 e, com essa decisão, a norma passa a valer em novembro de 2026 para bancos e entidades financeiras na Colômbia. Segundo a cobertura da Red+ Noticias, o ponto decisivo não ficou condicionado apenas à sanção presidencial, mas à aprovação do tribunal superior.

O que muda para bancos e entidades

Pela Lei 2573, as instituições terão de suspender imediatamente a cobrança de parcelas, empréstimos, créditos, produtos ou serviços que estejam em disputa por possível suplantação. Além disso, deverão solicitar às centrais de risco, como a DataCrédito, a retirada de registros negativos enquanto o caso é esclarecido.

A mesma cobertura informa que, ao fim do processo judicial, se a suplantação for confirmada, a pessoa afetada ficará isenta de todos os valores cobrados e seu registro nas centrais de risco seguirá excluído. Se não houver comprovação, as cobranças serão retomadas com juros e demais encargos, junto com o registro negativo.

Caminho que a vítima precisa seguir

Embora a carga da prova passe para as entidades, a pessoa que se considerar vítima de suplantação ainda terá de cumprir uma etapa inicial. A Red+ Noticias informa que ela deve ir ao banco ou ao comércio com suas próprias evidências da fraude, pedir a suspensão das cobranças e dos registros, e registrar denúncia formal na Fiscalía ou na Polícia por falsidade pessoal e documental.

Esse modelo cria uma rota compartilhada entre a vítima, a instituição financeira e as autoridades, com impacto direto na gestão de cobrança e nos registros das centrais de risco enquanto se define se houve ou não suplantação.

Marco de verificação e identidade

No material de referência também aparecem desenvolvimentos normativos mais amplos sobre verificação de identidade em operações de crédito e sobre o novo marco da Superintendência Financeira, com foco em governança de dados e cibersegurança para bancos e fintechs. A combinação dessas exigências com a Lei 2573 coloca as instituições diante de obrigações maiores de rastreabilidade, revisão de identidade e suporte documental para sustentar cobranças ou registros quando houver disputas por fraude ou suplantação.

A discussão, como mostra o material disponível, fica presa a prazos concretos, à resposta operacional dos bancos e à forma como documentarem a verificação de identidade e a gestão de evidências em cada caso.

Fontes

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