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Brasil retém cripto por até 24 horas

Banco Central do Brasil passa a reter por até 24 horas certas transferências de criptoativos acima de US$10.000 para conter fraudes.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

O Banco Central do Brasil determinou a retenção cautelar de até 24 horas para certas transferências de criptoativos acima de US$10.000, em medida voltada a frear o uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins, para movimentar recursos obtidos em fraudes financeiras.

O Banco Central do Brasil publicou uma resolução que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a reter, por até 24 horas, certas transferências de criptoativos antes de executá-las. A exigência vale para operações acima de US$10.000, seja em uma única transação ou no acumulado dos movimentos do cliente no mesmo dia, quando o destino for uma empresa estrangeira de ativos virtuais ou uma carteira de autocustódia.

Alcance da medida

A resolução, identificada na cobertura do Bitcoin News como 584/2026, altera a Resolução 142/2021 para incluir procedimentos de prevenção a fraudes aplicáveis a instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro que operam com ativos digitais. Segundo a Reuters, o Banco Central afirmou que a decisão responde ao uso crescente de ativos virtuais, incluindo stablecoins, para movimentar recursos obtidos por meio de fraudes financeiras.

A norma não representa um congelamento permanente dos ativos. Ela também pode ser aplicada a outras operações que exijam maior escrutínio, conforme as políticas de gestão de risco. Na cobertura do Bitcoin News, foi informado ainda que a retenção tem caráter preventivo e que os fundos podem ser liberados antes das 24 horas se a avaliação de risco não apontar problemas.

Entrada em vigor

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, de acordo com a resolução citada pela Reuters. Até lá, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de adaptar seus procedimentos para prever esse tipo de retenção cautelar nas transferências que superem o limite fixado e tenham como destino uma VASP estrangeira ou uma carteira de autocustódia.

Fontes

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