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Brasil regula cripto e exige reporte ao Coaf

Banco Central do Brasil definiu novas regras para cripto com autocustódia. As exigências começam em 1º de outubro de 2026.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Banco Central do Brasil publicou as resoluções BCB 588 e 589, que alteram as regras para provedores de ativos virtuais e para a prevenção à lavagem de dinheiro. A partir de 1º de outubro de 2026, será preciso formalizar autorização e reportar ao Coaf transferências de US$ 10 mil ou mais com carteiras autocustodiadas.

O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, que mudam as regras para provedores de serviços de ativos virtuais e para os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Resolução 588 obriga a comunicação ao Coaf de transferências de ativos virtuais no valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil quando houver carteiras autocustodiadas. As novas regras passam a valer em 1º de outubro de 2026.

¿Qué obliga la Resolución BCB n.º 588?

A Resolução BCB nº 588 exige comunicar ao Coaf transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais quando envolverem carteiras autocustodiadas. Segundo o Migalhas, essa obrigação é descrita como uma comunicação automática, que não depende de suspeita prévia sobre a operação.

A Exame trouxe uma referência monetária concreta ao situar esse limite em cerca de R$ 51,8 mil, segundo a cotação usada pelo veículo. O tratamento mira diretamente movimentos feitos por carteiras próprias, um ponto que o Banco Central do Brasil colocou no centro da nova regulação.

¿Qué cambia para los prestadores de servicios de activos virtuales?

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no mercado terão de formalizar o pedido de autorização ao Banco Central até 1º de outubro de 2026, quando as novas regras começam a valer. A Resolução 589 também amplia as informações que essas empresas precisam enviar para fins de supervisão.

O Times Brasil informou que as disposições específicas sobre esse envio passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Em paralelo, a SpaceMoney e a Ledware apontaram que a mudança no tratamento das contrapartes entra em vigor em 1º de outubro de 2026, embora a restrição para operar com prestadores não autorizados tenha uma data posterior específica, 6 de novembro de 2026.

¿Qué alcance tienen los cambios sobre contrapartes y supervisión?

A Resolução BCB nº 589 amplia o fluxo de informações para o Banco Central e altera o tratamento das contrapartes nas operações com ativos virtuais. O ajuste adiciona uma camada extra de supervisão sobre os prestadores que já atuam no mercado brasileiro.

A SpaceMoney informou, sem confirmação oficial no material disponível, que as comunicações ao Coaf sobre transferências com carteiras autocustodiadas deveriam ser feitas até o dia útil seguinte. Como esse ponto aparece atribuído a essa fonte e não pôde ser verificado normativamente no material fornecido, ele deve ser lido como interpretação jornalística, e não como formulação definitiva da regra.

A cobertura publicada pela Agência Brasil e pelo Times Brasil coincide ao mostrar que o foco das resoluções é reforçar o controle sobre transferências com criptoativos, organizar o acesso dos prestadores ao mercado e ampliar a supervisão estatal sobre a operação com ativos virtuais no Brasil.

Fontes

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