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Brasil endurece regras do Pix e do cripto

Banco Central do Brasil mudou o Pix e ampliou reportes ao Coaf para operações com ativos virtuais e carteiras autocustodiadas.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Banco Central do Brasil mudou o regulamento do Pix e o Manual de Penalidades para reforçar a prevenção a fraudes, marcar CPF e CNPJ associados a suspeitas e permitir o bloqueio de operações ligadas a essas notificações. Também ampliou as comunicações ao Coaf para transferências com ativos virtuais e carteiras autocustodiadas.

O Banco Central do Brasil alterou o regulamento do Pix e o Manual de Penalidades com novas regras para prevenção e mitigação de fraudes, marcação de CPF e CNPJ associados a suspeitas e rejeição de operações vinculadas a essas notificações. Em paralelo, também ampliou as comunicações ao Coaf para determinadas transferências com ativos virtuais. As medidas foram informadas por veículos brasileiros e pelo acompanhamento regulatório citado na cobertura.

O que mudou no Pix?

A Resolução BCB nº 587/2026 trouxe medidas para fortalecer a segurança do sistema e organizar a resposta a operações marcadas por suspeita de fraude. Segundo a cobertura da CNN Brasil e do Poder360, a norma atualizou tanto o regulamento do Pix quanto o Manual de Penalidades, com ferramentas para prevenção, mitigação e tratamento de alertas sobre contas ou chaves identificadas.

TI Inside informou que a resolução torna formalmente responsável o participante que aceita uma notificação de infração ou registra uma marcação de fundada suspeita de fraude, inclusive em caso de eventual cancelamento. A Agência Brasil, por sua vez, descreveu as mudanças como uma ampliação de funcionalidades do Pix, um reforço da segurança e um aperfeiçoamento das regras de participação das instituições.

Como funciona a marcação por suspeita de fraude?

A marcação pode recair sobre CPF e CNPJ vinculados a suspeitas de fraude e fica registrada no DICT por cinco anos, segundo a análise jurídica da GSGA. Essa mesma análise apontou que o usuário pode pedir o cancelamento da marcação e que a instituição deve responder ao pedido em até sete dias.

O TI Inside acrescentou que as instituições precisam comunicar ao usuário a existência da marcação, informar a data em que ela foi registrada e oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. A própria cobertura disse que o prazo máximo de resposta para esses pedidos é de sete dias. Além disso, o cronograma divulgado por essa fonte fixou 1º de fevereiro de 2027 como a data de entrada em vigor da obrigação de comunicar ao usuário a marcação de suspeita de fraude.

O que muda para as operações marcadas?

As instituições participantes do Pix passam a ficar sujeitas a obrigações adicionais de segurança e a mecanismos de proteção e contestação diante de operações marcadas por suspeita de fraude. De acordo com a CNN Brasil, a ideia é que o sistema possa rejeitar operações ligadas a notificações ativas de fraude e, ao mesmo tempo, oferecer uma via formal para revisão e esclarecimento.

O Poder360 afirmou que a resolução também atinge o marco de prevenção e mitigação de fraudes, enquanto o TI Inside destacou que a responsabilidade alcança o participante que aceita uma notificação de infração ou registra uma marcação fundada. A combinação das regras aponta para uma gestão de alertas com efeitos operacionais concretos no ecossistema do Pix.

O que mudou nas regras para criptoativos?

A CNN Brasil informou que novas resoluções do Banco Central sobre ativos virtuais estabelecem comunicações específicas ao Coaf para transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas com valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A cobertura acrescentou que as resoluções passariam a valer em 1º de outubro de 2026.

Na mesma linha, a mudança amplia o alcance dos reportes exigidos das instituições em operações com ativos virtuais e adiciona um limite explícito para movimentos ligados a carteiras autocustodiadas. O pacote regulatório apareceu na agenda do Banco Central brasileiro junto com as reformas sobre o Pix e seus controles antifraude.

Fontes

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