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Brasil amplia regras antifraude cripto do BC

A Resolução BCB 584 inclui PSAVs no regime antifraude e amplia a retenção cautelar para carteiras autocustodiadas e prestadores no exterior.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 5 min de leitura

A Resolução BCB 584 amplia a Resolução BCB 142/2021 e inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou PSAVs, no regime antifraude do Banco Central do Brasil. A norma prevê retenção preventiva temporária de até 24 horas para certas transferências acima de US$ 10.000 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Atualização de 21 de agosto de 2026: O Ministério da Fazenda e o CRSFN esclareceram que a retenção preventiva de até 24 horas também pode ser acionada em transferências para carteiras autocustodiadas ou prestadores no exterior quando o valor superar US$ 10.000, seja por operação ou pelo acumulado diário do cliente.

A Resolução BCB 584 amplia a Resolução BCB 142/2021 e inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou PSAVs, no regime antifraude do Banco Central do Brasil. A norma prevê retenção preventiva temporária de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais acima de US$ 10.000 e fixa sua entrada em vigor para 1º de janeiro de 2027.

O que muda com a nova resolução?

A Resolução BCB 584 obriga as instituições a adotar procedimentos e controles específicos para operações com ativos virtuais, incluindo um mecanismo de retenção preventiva temporária antes da execução de determinadas transferências. Segundo a comunicação oficial do Ministério da Fazenda, a medida busca reforçar o combate a fraudes e o controle sobre movimentações de maior risco.

O texto legal divulgado por portais de normas confirma que a resolução altera a BCB 142/2021 para incorporar de forma explícita as PSAVs ao esquema antifraude. A mesma publicação oficial informa que o prazo até 1º de janeiro de 2027 foi considerado suficiente para adaptação de sistemas, processos e estruturas de governança.

A quem alcança e em que casos a retenção se aplica?

A retenção preventiva se aplica a transferências de ativos virtuais superiores a US$ 10.000, seja em operação individual ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia, quando o destino for PSAVs no exterior ou carteiras de autocustódia.

O texto do Ministério da Fazenda e do CRSFN sobre a Resolução BCB nº 584 acrescenta que a retenção preventiva de até 24 horas também pode ser acionada em transferências para carteiras autocustodiadas ou prestadores no exterior quando o valor for superior a US$ 10.000, calculado por operação ou pelo acumulado diário do cliente. Uma análise técnica em inglês observou que a contagem regressiva de até 24 horas começa quando os ativos de funding entram na wallet. O mesmo estudo disse que a medida só é ativada quando três condições se somam: destino de maior risco, valor relevante acima de US$ 10.000 e disparo por políticas internas de gestão de risco da instituição.

A cobertura especializada também apontou que as PSAVs passam a integrar o marco de autorização e supervisão do Banco Central introduzido pela Resolução 520, enquanto a supervisão prudencial foi reforçada pela Resolução 580. Um parecer jurídico independente em espanhol acrescentou que a resolução alcança tanto as sociedades prestadoras em processo de adequação sob a BCB 520/2025 quanto instituições financeiras, demais entidades autorizadas pelo Banco Central e instituições de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro que prestem serviços de ativos virtuais.

Que obrigações operacionais a norma impõe?

As instituições deverão manter controles diários sobre ocorrências e tentativas de fraude relacionadas a serviços de ativos virtuais e documentar as medidas corretivas adotadas. Além disso, a análise jurídica da GSGA sustentou que a retenção cautelar tem caráter exclusivamente preventivo, não implica indisponibilidade definitiva dos ativos e precisa ser comunicada ao cliente.

A comunicação oficial também insere a medida em um esquema mais amplo de prevenção, voltado a operações que, segundo o veículo especializado Cryptoid, buscam coibir a rápida evasão de recursos ilícitos via stablecoins e reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional. Uma análise técnica da Unblockpay acrescentou que o alcance da norma se alinha à definição de serviços de ativos virtuais da Lei 14.478/2022, incluindo entre outros as stablecoins referenciadas em moeda fiduciária.

Quais prazos e reações o novo marco deixou?

Embora a vigência geral só comece em 1º de janeiro de 2027, vários relatos do setor situaram 30 de outubro de 2026 como uma data de corte prática para o mercado cripto brasileiro. A Transfero afirmou que, a partir desse dia, as instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão operar com empresas de serviços de ativos virtuais no Brasil que não tenham autorização ou, pelo menos, um pedido em andamento. A SpaceMoney também tratou essa data como limite para protocolar pedidos de autorização acompanhados de certificação independente de compliance.

Em linha semelhante, um relatório de fincatch.com.br, ainda não confirmado oficialmente, indicou que 30 de outubro de 2026 seria relevante para a apresentação de pedidos de autorização ao Banco Central, com exigências de comprovação independente de conformidade regulatória. O mesmo veículo afirmou, também de forma não confirmada oficialmente, que as PSAVs deveriam comprovar controles de compliance, AML/CFT e sanções por meio de um relatório formal de asseguração antes de protocolar seus pedidos, e que certas instituições financeiras estabelecidas precisariam de uma certificação técnica adicional de segurança.

A publicação da Resolução BCB 584 também provocou reação no ecossistema local: a Cointelegraph Brasil, via TradingView, informou que a ABToken lançou um marco de autorregulação cripto e preparou programas de capacitação específicos para a Polícia Federal, em resposta ao novo esquema de retenção cautelar.

Fontes

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