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Brasil, Chile e Buenos Aires avançam leis de dados

Brasil acelera um pedido no Senado, Chile estuda adiar sua lei de dados e Buenos Aires avançou com a Lei Ema sobre violência digital.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

Brasil abriu uma discussão legislativa com pedido de urgência para o PL 3.453/2024 no Senado. No Chile, o governo estuda adiar por um ano a nova lei de proteção de dados por falta de agência fiscalizadora operativa. Na Província de Buenos Aires, a Lei Ema recebeu meia sanção e segue em tramitação.

O que aconteceu no Brasil, no Chile e em Buenos Aires?

Brasil, Chile e a Província de Buenos Aires registraram nesta semana movimentos legislativos diferentes sobre dados, inteligência artificial e violência digital. No Senado brasileiro, foi pedido regime de urgência para o PL 3.453/2024. No Chile, o governo estuda adiar em um ano a entrada em vigor da nova lei de proteção de dados. Em Buenos Aires, a Lei Ema recebeu meia sanção na Câmara de Deputados.

O que ocorreu com o projeto brasileiro?

No Senado do Brasil, o Requerimento nº 28/2026 da Comissão de Constituição e Justiça pediu regime de urgência para tramitar o Projeto de Lei 3.453/2024, com base no artigo 336, II, do Regimento Interno. O registro oficial do Senado confirma esse passo processual e sua inclusão formal na pauta da CCJ.

O próprio sistema do Senado também identifica o PL 3.453/2024 como matéria de Direito Notarial e Registral, voltada a alterar a Lei nº 8.935/1994 sobre o prazo prescricional para aplicar sanções administrativas a notários e registradores. Esse dado é relevante porque mostra que, no portal oficial, esse número de projeto não corresponde a um marco geral de inteligência artificial.

O que mudou na discussão sobre inteligência artificial no Brasil?

Uma comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei para um marco geral de inteligência artificial, com um documento de 908 páginas, exposição de motivos e um anteprojeto de substitutivo com pouco mais de 40 artigos. O objetivo é fixar normas nacionais gerais para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de IA, proteger direitos fundamentais e garantir sistemas seguros e confiáveis.

Esse anteprojeto serve de base para a elaboração de um substitutivo legislativo no Congresso. Em paralelo, uma coluna da imprensa econômica brasileira descreveu o texto como um catálogo de direitos para qualquer pessoa afetada por sistemas automatizados. Entre eles estão saber quando interage com um sistema, pedir explicações sobre decisões, contestá-las, exigir revisão humana quando houver efeitos relevantes e se proteger contra discriminação algorítmica.

A Data Privacy Brasil também levou contribuições à Câmara dos Deputados sobre o marco de fomento à economia digital. A organização apontou que o substitutivo em discussão já remete, em alguns pontos, à LGPD, mas alertou que essas referências podem ser insuficientes diante de temas diretamente ligados a competências e conceitos da legislação de proteção de dados.

Como avança a Lei Ema na Província de Buenos Aires?

A Câmara de Deputados da Província de Buenos Aires aprovou em geral a Lei Ema, que cria um programa de prevenção e enfrentamento integral da violência digital em ambientes educacionais e estabelece conteúdos obrigatórios sobre cidadania digital. O texto segue sua tramitação legislativa e inclui mudanças diretas na Lei Provincial de Educação.

Segundo relatos provinciais e radiofônicos, o projeto acrescenta um inciso z bis à Lei 13.688 e inclui formação em consentimento, privacidade, direitos digitais e uso ético e crítico da inteligência artificial. Também prevê a atualização de guias escolares com protocolos específicos para violência digital e estabelece capacitação obrigatória para o pessoal da educação na prevenção dessas violências.

O que acontece com a lei de dados no Chile?

No Chile, veículos nacionais informaram que o governo estuda adiar em um ano a entrada em vigor da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais. A postergação está ligada à falta de uma agência fiscalizadora plenamente operativa, em especial a futura Agência de Proteção de Dados Pessoais.

O relatório acrescenta que a análise oficial ocorreu antes da entrada formal do projeto para diferir a vigência. Na prática, o debate ficou vinculado ao nível de implementação institucional da autoridade encarregada de supervisionar a aplicação da nova norma.

Fontes

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