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Brasil: BC e Coaf ajustam reporte cripto

Coaf liberou novas ocorrências no Siscoaf para a Resolução BCB 588. Bancos também têm até janeiro para outras adequações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

O Coaf informou que, desde 1º de outubro de 2026, estarão disponíveis no segmento SFN Espécie do Siscoaf duas novas ocorrências e dois novos tipos de envolvimento para aplicar a Resolução BCB 588 sobre transferências cripto para carteiras autocustodiadas.

Atualização 5 de outubro de 2026: O Coaf habilitou novas ocorrências e tipos de envolvimento no Siscoaf para aplicar a Resolução BCB 588 desde 1º de outubro de 2026. Além disso, surgiu uma nova frente regulatória: as instituições financeiras têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar à Resolução Conjunta nº 18/2025 sobre qualidade e integridade dos dados enviados ao Banco Central.

O Banco Central do Brasil alterou o calendário e o alcance do reporte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências de ativos virtuais acima de US$ 10 mil, de ou para carteiras autocustodiadas. A obrigação foi reprogramada para janeiro de 2027. Outras medidas sobre custódia, retenção e relação com prestadores não autorizados ficaram distribuídas entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.

O que estabeleceu a Resolução BCB 588?

A Resolução BCB nº 588, publicada em setembro de 2026, passou a exigir a comunicação ao Coaf de transferências de ativos virtuais no valor equivalente a US$ 10 mil ou mais, de ou para uma carteira autocustodiada. Segundo o ConJur, essa obrigação começaria em 1º de outubro de 2026. A Cryptonews detalhou que o limite valia tanto para envios quanto para recebimentos entre instituições autorizadas e carteiras autocustodiadas.

Como ficou o prazo após a revisão do BC?

A Resolução BCB nº 591/2026 revogou a 588/2026 e adiou o início do reporte para o primeiro dia útil de janeiro de 2027, segundo a Exame. O Portal do Bitcoin informou que a norma publicada em 30 de setembro substituiu uma resolução de uma semana antes, manteve a obrigação e criou um calendário especial para o último trimestre de 2026, com o envio geral transferido para janeiro de 2027. A Exame acrescentou que as operações realizadas entre a publicação da norma e 31 de dezembro de 2026 seriam comunicadas em janeiro de 2027.

O que o Coaf liberou no Siscoaf?

O Coaf informou que, desde 1º de outubro de 2026, estarão disponíveis no segmento "SFN - Espécie" do Siscoaf duas novas ocorrências e dois novos tipos de envolvimento, como resultado dos ajustes feitos conforme a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026. A medida busca viabilizar o registro das comunicações previstas na norma.

Quais outras medidas o Banco Central aprovou?

O ConJur informou que a Resolução BCB nº 584/2026 criou uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas ou prestadores no exterior, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027. Em paralelo, a Resolução BCB nº 591/2026 proibiu, desde 6 de novembro de 2026, que as instituições autorizadas pelo Banco Central realizem ou facilitem operações com prestadores de serviços de ativos virtuais não autorizados a operar no Brasil.

A Livecoins afirmou que as Resoluções BCB 588 e 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, ampliaram os controles regulatórios sobre autocustódia, comunicações ao Coaf, custódia, ativos mantidos no exterior, reservas e staking, além das operações com prestadores de serviços de ativos virtuais.

Qual prazo os bancos têm para adequar o reporte de dados?

As instituições financeiras têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar à Resolução Conjunta nº 18/2025, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, que exige uma política de qualidade das informações reportadas e a capacidade de demonstrar a integridade dos dados enviados ao Banco Central, segundo a Veja. A EY acrescentou que a norma estabelece 12 critérios de qualidade, entre eles exatidão, clareza, integridade e rastreabilidade, organizados em quatro capacidades operacionais.

Quanto equivale o limite em reais?

O limite de US$ 10 mil para transferências de ou para carteiras autocustodiadas equivalia a cerca de R$ 52,1 mil, com base no dólar PTAX de 28 de setembro de 2026, de acordo com a Rankia Brasil. Esse valor em reais é variável e depende da cotação aplicável.

Que outra hipótese de comunicação a norma incorporou?

Uma análise jurídica da Bocater apontou que a Resolução BCB nº 588 incluiu duas hipóteses de comunicação obrigatória ao Coaf: operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie por pelo menos US$ 10 mil e transferências de ativos virtuais de ou para carteiras de autocustódia por pelo menos esse equivalente. As duas ficaram sob o mesmo esquema de reporte que o Banco Central ajustou em setembro de 2026.

A Livecoins afirmou que as Resoluções BCB 588 e 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, ampliaram os controles regulatórios sobre autocustódia, comunicações ao Coaf, custódia, ativos mantidos no exterior, reservas e staking, além das operações com prestadores de serviços de ativos virtuais.

O Portal do Bitcoin informou que o Banco Central teria modificado depois o calendário de reporte de transferências cripto de autocustódia ao Coaf. A busca disponível não traz o texto normativo nem comunicado oficial necessário para confirmar o alcance exato desse suposto adiamento.

Fontes

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