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Brasil aperta regras de dados e fraude no Pix

BC revisa open finance e acelera medidas para o Pix, com indicador de fraude por transação, alertas padrão e troca automática entre bancos.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:4 min de leitura

O Banco Central do Brasil revisa as regras de parcerias no open finance para reforçar o controle de dados de clientes e padronizar o consentimento sob a LGPD. Em paralelo, prepara um indicador de probabilidade de fraude para cada transação Pix, além de alertas obrigatórios, troca automática de informação entre bancos e medidas cautelares mais duras.

O Banco Central do Brasil trabalha em uma revisão das regras de parcerias no open finance para reforçar o controle sobre dados de clientes e padronizar a obtenção de consentimento conforme a LGPD e o próprio arcabouço do open finance. Ao mesmo tempo, avança com uma agenda de segurança para o Pix que prevê um indicador de probabilidade de fraude por transação, calculado em tempo real com modelos de machine learning e disponibilizado às instituições participantes.

O que muda no open finance?

A revisão busca organizar como os consentimentos para uso de dados pessoais são obtidos e administrados, com uma padronização alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo Mardilson Queiroz, chefe do departamento de regulação do Banco Central, o objetivo é reforçar o controle sobre a informação dos clientes dentro das parcerias do ecossistema.

Esse movimento ocorre em um contexto em que análises voltadas ao setor financeiro brasileiro destacam que as instituições precisam manter medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais, além de políticas de segurança cibernética e gestão de vulnerabilidades. Na prática, a revisão regulatória se soma a obrigações de compliance que já alcançam bancos, fintechs e outros atores do sistema.

Quais ferramentas o Pix vai ganhar?

A agenda do Banco Central inclui um indicador de probabilidade de fraude para cada transação Pix, calculado em tempo real com machine learning e compartilhado com as instituições para alimentar seus próprios mecanismos de detecção. A isso se soma a padronização obrigatória dos alertas de fraude, hoje usados de forma heterogênea entre as entidades.

O plano também prevê um fluxo direto e automatizado de troca de informações entre bancos para viabilizar bloqueios cautelares de operações suspeitas. Além disso, o Banco Central avalia ampliar o conjunto de medidas cautelares aplicáveis a instituições que comprometam o funcionamento do sistema, incluindo a restrição do registro de novas chaves Pix.

Como se completa o esquema de proteção?

A proteção do Pix também se apoia na evolução do Mecanismo Especial de Devolução para um MED 2.0. A ferramenta permite rastrear transferências posteriores além da primeira conta de destino, identificar contas potencialmente envolvidas no escoamento de recursos ilícitos e notificar as instituições para que bloqueiem saldos e analisem operações suspeitas.

Em paralelo, materiais para bancos e fintechs indicam que o Banco Central exige estruturas de controles internos e de compliance capazes de prevenir fraude e lavagem de dinheiro, com impacto direto sobre a governança de acesso a sistemas e dados sensíveis. Essas obrigações se conectam à Lei de Lavagem de Dinheiro nº 9.613/1998 e à Lei Anticorrupção nº 12.846/2013.

O Senado Federal recebeu o PL 2006/2026, que propõe medidas para prevenir, identificar, conter, rastrear e reprimir o uso ilícito de contas bancárias e de pagamento em fraudes e outros crimes financeiros. O texto busca fortalecer as obrigações de monitoramento e resposta para instituições financeiras e provedores de serviços de pagamento.

A discussão se combina com mudanças recentes no Código Penal que tipificam de forma explícita a cessão de conta laranja, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Nesse cenário, o endurecimento penal para quem facilita contas usadas em esquemas de lavagem e golpes digitais avança em paralelo à tramitação do projeto no Senado.

O que mais avança em compliance e terceiros?

Análises do setor financeiro brasileiro também apontam que as exigências das resoluções CMN nº 4.893/2021 e nº 5.274/2025 alcançam a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados, além de computação em nuvem. Isso vincula de forma explícita a política de segurança cibernética à terceirização de TI e à gestão de fornecedores tecnológicos críticos.

Na mesma linha, publicações especializadas destacam que o Banco Central também enquadra essas obrigações em estruturas de controles internos e de compliance que precisam sustentar a prevenção de fraude e lavagem de dinheiro. O resultado é um esquema regulatório mais amplo, que cruza dados pessoais, segurança operacional, monitoramento transacional e gestão de terceiros.

Fontes

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